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EM NATAL, TÁXIS FICAM AUTORIZADOS A VEICULAR PUBLICIDADE EM SEUS VEÍCULOS

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Prefeitura Municipal do Natal

Foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, nesta quarta-feira (09), a Lei Nº 7.151/2021, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), que dispõe sobre a exploração comercial midiática pelos permissionários de serviço de transporte individual público de passageiros – táxis – da Cidade do Natal.

A lei aprovada pela Câmara Municipal De Natal (CMN) e sancionada pelo prefeito de Natal estabelece:

Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte individual público de passageiros – táxis – da cidade do Natal ficam autorizados a veicularem publicidade em seus veículos, de acordo com disposto nesta Lei.

Art. 2º O permissionário poderá veicular a publicidade nos seguintes locais:

I – No vidro traseiro, dentro dos padrões de visibilidade na legislação de trânsito;

II – Em tela localizada nos encostos de cabeça;

III – Em material impresso. Parágrafo Único: É vedada a veiculação de propaganda de cigarros, materiais ilícitos, políticos e de ódio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 junho de 2021.


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