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CÂMARA DE NATAL COMUNICA AO TCE CUMPRIMENTO DE AJUSTES EM VERBAS

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A Câmara Municipal de Natal informou oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) o cumprimento de mais uma etapa prevista no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 001/2025, celebrado com o Ministério Público de Contas e homologado pela Primeira Câmara da Corte de Contas.

O comunicado foi encaminhado pela Presidência da Casa, exercida pelo vereador Ériko Jácome, dentro do prazo estabelecido pela Cláusula Terceira do acordo, que determina a prestação de informações ao TCE e ao Ministério Público de Contas em até dez dias após o término de cada obrigação fixada.

Entre os compromissos pactuados, estava a tramitação, votação e aprovação de lei municipal regulamentando a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), com prazo final fixado para 28 de novembro de 2025 e segundo a Câmara, o cronograma foi integralmente cumprido e convertido na Lei Municipal nº 8.009/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de novembro de 2025.

A nova legislação incorpora todas as vedações e restrições exigidas pelo TAG, incluindo limites, controles, documentos obrigatórios e regras de conferência para despesas indenizatórias e o texto também estabelece as competências do Núcleo da Verba Indenizatória e define o fluxo de fiscalização pela Controladoria Interna da Casa.

Portal da Transparência já havia sido ajustado
O Legislativo municipal também relembrou que o primeiro compromisso do TAG, a ampliação da publicidade das despesas no Portal da Transparência, já havia sido comunicado em processo correlato, dentro do prazo estipulado (29 de outubro de 2025).

O ofício informa que os compromissos restantes, com prazos em 30 de junho e 15 de dezembro de 2026, serão comunicados oportunamente, conforme determina o próprio Termo de Ajustamento.

Pedido de ciência do TCE e do Ministério Público de Contas
Ao final, a Câmara requer que o Tribunal receba a comunicação de cumprimento da cláusula segunda do TAG, que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público de Contas para ciência do órgão fiscalizador.

PONTOS ACORDADOS E QUE FORAM RECOMENDADOS
Durante a execução do procedimento fiscalizatório no âmbito da Câmara Municipal de Natal/RN, foram identificados aspectos relevantes referentes à aplicação dos recursos públicos no exercício de 2015. Após a análise preliminar, auditoria in loco e reuniões técnicas realizadas entre a equipe de fiscalização e os responsáveis do Poder Legislativo, estabeleceram-se os seguintes pontos acordados e recomendações:

Aprimoramento dos Controles Internos
Foi acordada a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno, especialmente no que se refere ao acompanhamento das despesas, registro documental e observância das etapas de empenho, liquidação e pagamento.

Regularização de Processos Administrativos
Recomenda-se a revisão e adequação dos processos administrativos que apresentaram falhas formais, tais como ausência de documentos obrigatórios, justificativas insuficientes ou inconsistências na instrução dos autos.

Observância Estrita da Legislação de Licitações e Contratos
A auditoria apontou a importância de garantir o cumprimento integral das normas licitatórias, destacando situações que demandam melhor fundamentação, maior publicidade e adoção de procedimentos compatíveis com a legislação vigente.

Aprimoramento da Transparência das Informações
Considerando a necessidade de maior clareza e publicidade nas despesas realizadas, foi recomendado que a Câmara aperfeiçoe seus mecanismos de transparência, ampliando o acesso público às informações orçamentárias e financeiras.

Capacitação dos Servidores Envolvidos na Execução Orçamentária
As partes concordaram com a necessidade de capacitar periodicamente os servidores responsáveis por processos de pagamento, licitações e controle de despesas, visando reduzir falhas operacionais e promover maior eficiência administrativa.

Adoção de Procedimentos Padronizados
Foi recomendada a implementação de rotinas padronizadas para execução de despesas e elaboração de processos, com o objetivo de assegurar uniformidade, rastreabilidade e conformidade com as normas do Tribunal de Contas.

Correção de Inconsistências Identificadas pela Auditoria
As unidades responsáveis comprometeram-se a sanar as irregularidades apontadas e apresentar, dentro do prazo estipulado, documentação comprobatória das medidas corretivas adotadas.


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