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ALLYSON BEZERRA TEM CONTAS DESAPROVADAS PELO TRE E DEFESA AFIRMA QUE JULGAMENTO NÃO ESTÁ CORRETO

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A equipe jurídica do prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), ressalta a informação de que o julgamento das contas não interfere na diplomação e no exercício do mandato “conferido pelo povo”. Em nota, o advogado Caio Vitor Barbosa contesta o julgamento da magistrada Cínthia Cibelle Diniz de Medeiros, da 34ª zona eleitoral, responsável pelo julgamento das contas de campanha dos candidatos.

“Em relação ao julgamento das contas de campanha, a assessoria do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, registra, respeitosamente, sua discordância quanto ao entendimento da decisão, ao mesmo tempo em que destaca a seriedade do trabalho e compromisso da Justiça com a lei”, afirmou o jurista.

A defesa do prefeito ressalta que todas as provas exigidas pela legislação eleitoral para realização das despesas de campanha, além de diversas comprovações adicionais, foram apresentadas à Justiça e, portanto, devem seguir “demonstrando que o julgamento não está correto, solicitando que as provas sejam analisadas, tanto perante a Justiça Eleitoral em Mossoró quanto, se necessário, às instâncias superiores”.

O julgamento que desaprova as contas de Allyson Bezerra e seu vice-prefeito Marcos Medeiros determina a devolução à União do valor tido por irregular, de R$ 426.600. A decisão destaca que as irregularidades “comprometem a transparência e a contabilidade das informações prestadas”.

De acordo com a juíza, a quantia irregular corresponde a um percentual de 12,40% em relação ao total de despesas dos prestadores de contas. Por ultrapassar 10%, percentual que permite aprovação com sanções, as contas foram desaprovadas.

Entre as irregularidades apontadas pela análise técnica que ensejaram a decisão, está a transferência de recursos financeiros do Fundo de Financiamento de Campanha de candidatura negra para candidaturas não negras. “Quando da análise técnica, foram identificadas transferências de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) da prestação de contas de candidatura autodeclarada negra para candidaturas não negras, sem indicação de benefício para a campanha do candidato negro, totalizando a importância de R$ 56 mil”, coloca a magistrada no texto da decisão.

A ausência de comprovação de despesas com pessoal, atividades de militância e mobilização de rua, publicidade por carro de som, cessão ou locação de veículos e eventos de promoção da candidatura também foram consideradas inconsistentes pela juíza. “Necessidade de indicação fundamentada de dúvida sobre a idoneidade dos documentos ou execução dos objetos para a exigência de elementos probatórios adicionais”, ressalta a juíza.

A defesa, entretanto, garante, que provará regularidade das contas do prefeito. “Confiamos na revisão desse entendimento, tendo em vista o cumprimento das exigências legais”, finaliza, na nota, o advogado Caio Vitor.


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