Início » CASO DE APOLOGIA AO NAZISMO EM MOSSORÓ É DENUNCIADO AO MPF

CASO DE APOLOGIA AO NAZISMO EM MOSSORÓ É DENUNCIADO AO MPF

  • por
Compartilhe esse post

Um adolescente de 13 anos, usando uniforme do exército nazista e fazendo apologia ao regime, se destaca entre os registros fotográficos durante uma festa de formatura do curso de Medicina da Facene (Faculdade de Enfermagem e de Medicina Nova Esperança). O episódio ocorreu em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte, na madrugada do último domingo (11), e ganhou repercussão após publicação do Blog do Barreto, de responsabilidade do jornalista Bruno Barreto, ganhando repercussão nacional e provocando ampla indignação e debates, sobretudo nas redes sociais, sobre intolerância, limites legais e responsabilidade social.

Nas fotos divulgadas, o garoto faz pose trajando a farda da Wehrmacht, o exército criado por Adolf Hitler para rearmar a Alemanha durante o regime nazista. De acordo com informações apuradas pelo Blog do Barreto, o adolescente era convidado de duas formandas, naturais do estado de Rondônia e atualmente radicadas no Ceará, não tendo vínculo direto com a instituição de ensino.

Diante da repercussão negativa e das críticas públicas, a presidente da comissão de formatura da turma se pronunciou para repudiar o ocorrido e afastar qualquer responsabilidade coletiva dos formandos. Em declaração na rede social Instagran, Tâmira Thomas afirmou que a turma desconhecia completamente a situação e reforçou que não compactua com qualquer atitude de apologia ao nazismo ou a regimes de ódio.

A Faculdade também se manifestou por meio de nota oficial, esclarecendo que o baile de formatura não teve caráter institucional. Segundo a faculdade, o evento não contou com participação, promoção ou financiamento da instituição, não sendo considerado um evento oficial. Ainda assim, a Facene lamentou profundamente o episódio e o impacto ofensivo causado à comunidade acadêmica e à sociedade em geral.

A Master Produções e Eventos, empresa responsável pela realização do baile de formatura, também divulgou nota de repúdio. A organização confirmou que o adolescente era convidado de duas formandas e esteve no local acompanhado dos pais. Segundo a empresa, a troca de roupa para os registros fotográficos ocorreu de forma pontual, sem conhecimento prévio da organização, que afirmou não compactuar com o ocorrido.

Repercussão e representação no MPF
O caso ultrapassou o debate nas redes sociais e chegou ao campo institucional, tendo em vista que a vereadora de Mossoró Plúvia Oliveira e a deputada estadual Isolda Dantas, ambas do Partido dos Trabalhadores (PT), juntamente com a Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), movimentos sociais, professores de instituições de ensino superior e representantes de outros partidos políticos, protocolaram uma representação no Ministério Público Federal (MPF) solicitando a apuração do episódio.

Apologia ao nazismo é crime
No Brasil, a apologia ao nazismo é crime previsto na Lei nº 7.716/89, a Lei do Crime Racial, que pune atos de discriminação e preconceito. Desde 1997, a legislação criminaliza de forma expressa a divulgação do nazismo, incluindo a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou o gamado, com penas que podem chegar à reclusão e multa.

Do ponto de vista jurídico, o advogado criminalista Fernandes Braga explica que, mesmo sendo menor de idade, a conduta se enquadra na legislação. Segundo ele, “a conduta de um menor que se veste com uniforme nazista e faz apologia ao regime em público configura um ato infracional análogo ao crime de veiculação de símbolos nazistas, tipificado no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei nº 7.716/89”.

Ele ressalta que, na esfera adulta, trata-se de crime grave e constitucionalmente inafiançável e imprescritível, já que “a lei criminaliza a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo”, explica.

Braga destaca que, por ser inimputável penalmente, o adolescente não responde como adulto, mas está sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “As penalidades aplicáveis ao menor incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e, em casos mais graves, internação”, afirma.

O advogado também chama atenção para a responsabilidade civil dos pais ou responsáveis. “Na esfera cível, a responsabilidade pelos prejuízos e danos gerados pelo ato infracional do menor recai sobre os genitores, de forma objetiva, conforme os artigos 932 e 933 do Código Civil”, pontua.


Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *