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LUIZ EDUARDO CRIOU NOVOS IMPOSTOS EM ‘PACOTE DE MALDADES’ QUANDO FOI PREFEITO

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tado estadual Luiz Eduardo (SDD) é um dos mais ferrenhos opositores do Governo Fátima Bezerra (PT) e um dos parlamentares que, desde a semana passada, levanta a voz em plenário contra a proposta de retorno do ICMS para 20% no Rio Grande do Norte. Ele classifica os projetos de Lei do Executivo de “pacote da maldade”, se referindo ao PL do ICMS e também do IPVA, dentre os outros projetos que o Executivo estadual encaminhou à Casa Legislativa. Luiz Eduardo disse, em entrevista do Diário do RN, publicada na última quinta-feira, 07, que “a governadora já era para ter esquecido essa questão de aumentar imposto” e alegou que o entendimento da oposição “é não passar” o projeto.

Entretanto, quando se tratou da sua gestão enquanto prefeito do município de Maxaranguape, na região do Mato Grande, ele criou imposto para a atividade eólica, para empresas de engenharia civil e de telefonia e internet à cabo, estabelecendo alíquota de ISS para estas atividades. Além disso, focou parte da sua gestão em aumentar a arrecadação de impostos, criou uma Unidade Fiscal Padrão Municipal, reajustada anualmente, e estabeleceu novas taxas para o turismo municipal.

Luiz Eduardo foi eleito prefeito de Maxaranguape em 2016. Em 2020, foi reeleito e ficou à frente da gestão pública municipal até dezembro de 2021, quando renunciou ao cargo para disputar as eleições de 2022 para deputado estadual no Rio Grande do Norte.

Na Lei Complementar nº 002/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27 de abril de 2021, próximo ao fim da sua gestão, o então prefeito criou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com a alíquota de 2,5%, para as atividades de energia eólica, energia solar e demais energias sustentáveis, empresas de engenharia civil, não englobadas pela lei do simples nacional, e de telefonia e internet à cabo, banda larga e móvel.

Luiz Eduardo entendeu que o imposto deveria incidir sobre as atividades para incrementar a arrecadação – e a receita – do município, assinando a Lei que alterou a alíquota da tabela III da Lei Complementar nº 003/2001, que dispõe sobre o sistema tributário do município, aumentando o rol de serviços a terem que pagar o imposto.

Aumento de arrecadação e criação de taxas para serviços de turismo

Quando ele recebeu a Prefeitura de Maxaranguape, a arrecadação de IPTU era de R$ 445 mil ao ano. O ISS arrecadou R$ 580 mil no mesmo ano de 2016. Já em 2017, ao fim do primeiro ano de gestão do então prefeito Luiz Eduardo, a arrecadação do IPTU chegou a quase quatro vezes mais, indo de R$ 445.347,14 para R$ 1.663.133,44. O ISS dobrou, subindo a arrecadação de R$ 580.329,77 para R$ R$ 1.272.575,81.

O aumento da arrecadação foi estimulado pelo então prefeito através da instituição e regulamentação do Programa de Recuperação Fiscal do município de Maxaranguape, em projeto enviado à Câmara do Município em julho do seu primeiro ano como gestor municipal. O programa estabeleceu parcelamentos e incentivos fiscais, numa demonstração da importância que o atual parlamentar enxerga na cobrança de impostos.

Ainda em 2017, a criação da Unidade Fiscal Padrão Municipal (UPFM), através da Lei Municipal nº 793/2017, assinada pelo então prefeito em 18 de dezembro de 2017, fixou valores correspondentes a tributos ou multas e demais acréscimos previstos no Código Tributário do Município, e determinou uma correção anual desses valores.

Já a Lei Municipal nº 831/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02 de janeiro de 2019, criou novas taxas para o serviço de transporte turístico de passageiros em Maxaranguape. A lei estabeleceu valores de R$ 1.000 reais e de R$ 100 reais para licenciamento de veículos de passeios turísticos, incluindo buggys, quadriciclos e veículos de grande porte. Além de fixar taxas por passageiros a serem cobradas pelas pessoas licenciadas para o serviço de transporte ou locação de veículos para turismo.


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