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TRE/RN REPROVA CONTAS DO PARTIDO PRESIDIDO POR AGRIPINO: “MALVERSAÇÃO”

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A determinação é de restituição ao Tesouro Nacional de R$ 38.563,38 pela desaprovação das contas do partido Democratas, hoje União Brasil, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O partido é comandado no Rio Grande do Norte pelo ex-senador José Agripino. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23), em sessão plenária.

A relatora do Processo nº 0600300-77.2022.6.20.0000 foi a juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, que teve voto acompanhado pela maioria. Votaram contra o relatório o juiz Marcello Rocha e o desembargador Expedito Ferreira.

A decisão apontou “malversação de recursos do fundo partidário”. Entre os pontos destacados, está a ausência de comprovação material sobre a execução do serviço de marketing, custeado com recursos do Fundo Partidário, no valor de R$ 32.800.

Também foi efetivada a aquisição de combustível sem a correspondente cessão ou locação de veículo: “Identificou-se o pagamento de despesas pagas com recursos do Fundo Partidário, referentes a abastecimento de óleo Diesel S10, no valor de R$ 2.472,88, sem a existência de veículos movidos a esse tipo de combustível registrados na presente prestação de contas. Da mesma forma, verificou-se um pagamento a maior (R$ 168,38) referente à despesa com serviço de monitoramento e alarme, uma vez que os comprovantes de pagamento totalizaram o montante de R$ 1.497,26, enquanto que as notas fiscais apresentadas perfazem a quantia de R$ 1.328,88”, diz trecho do acordão que descreve a decisão do Tribunal.

A cota do fundo para candidaturas femininas também foi julgada. Foi constatada a ausência de destinação mínima de 5% de recursos do fundo partidário para os programas de promoção e difusão da participação feminina na política. Segundo o processo, o partido recebeu a quantia de R$ 204.000,00 de recursos do Fundo Partidário, no ano avaliado, sem a devida transferência para o fundo partidário mulher, equivalente a R$ 10.200,00.

Sobre este tema, os magistrados observam, porém: “Contudo, apesar de configurada a irregularidade em razão da não aplicação dos recursos para a finalidade prevista, a Emenda Constitucional nº 117/2022 afastou a aplicação de penalidades ou qualquer condenação pela Justiça Eleitoral aos partidos que não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores a 2022, possibilitando ainda a utilização desses valores nas eleições subsequentes”.

Portanto, a quantia definida para o pagamento refere-se às irregularidades com combustíveis e serviços de marketing. O valor deve ser pago no prazo de 12 meses, “mediante desconto nos futuros repasses de quotas do fundo partidário”.


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