O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 4ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de cancelamento de autorizações à promoção de festas com público acima de 100 pessoas em todo o Rio Grande do Norte. A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e pela Defensoria Pública do RN. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 27.
No pedido do MPRN e da Defensoria Pública, argumentava-se para o cancelamento das festas o recrudescimento da pandemia de covid-19 e a recomendação do Comitê Científico do Estado para tal.
O magistrado argumentou que o governo estadual adotou a medida de exigência do passaporte vacinal para estabelecimentos comerciais e o avanço da vacinação no Rio Grande do Norte.
“O que chama a atenção deste julgador é que, nesse ambiente da pandemia onde em outras partes do mundo se comunicam governos, cientistas, pesquisadores, médicos e tantos outros profissionais, para agir e tomam decisões sobre suas ações, no Brasil é o Judiciário que vem sendo chamado, desde o início da pandemia, e cada vez mais, para agir como se governo fosse. O Brasil é, certamente, o único país do planeta onde as ações governamentais relativas à pandemia estão sendo quase que sistematicamente questionadas na via judicial. É como se o Judiciário estivesse sendo o próprio Governo. Decididamente, o Judiciário não pode ter essa primazia institucional, pois isso afastaria qualquer lógica política e lógica jurídica que estão na alma e no corpo de nossa Carta Política, nosso pacto social” pontuou o magistrado.
O juiz disse que o caso não parece haver ilegalidade. “A rigor, o que se pede nesta ação é que o Judiciário edite um ato normativo (que é a decisão judicial), agindo em substituição à atuação governamental, cassando, para ser mais preciso, o juízo administrativo que optou pela liberação da realização de eventos públicos e privados no âmbito do Estado do RN, mediante condições”, escreveu na decisão.
O ADOLESCENTE AGUARDAVA LEITO PEDIÁTRICO NO HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES. FOTO: REPRODUÇÃO
Um adolescente de 14 anos que aguardava vaga em um leito pediátrico de UTI Covid, morreu nesta sexta-feira, 28, no município de São Tomé, na região do Trairí do Rio Grande do Norte.
Geovani Augusto, de 14 anos, tinha paralisia cerebral, estava com covid-19 e, segundo os médicos, precisava de uma UTI, mas ainda integrava uma lista de espera por leitos críticos.
Ele estava internado desde a última quarta-feira, 26, na unidade mista de saúde do município de São Tomé.
Não há registro de vacinação do garoto contra a Covid-19 no RN Mais Vacina, nem na plataforma do Ministério da Saúde.
O sistema de regulação do estado informou que chegou a conseguir uma vaga no Hospital Regional de Currais Novos, no Seridó potiguar, mas a unidade não recebeu o menino por não ter estrutura com leito de UTI pediátrico.
Houve tentativa de conseguir uma transferência para o Hospital Maria Alice Fernandes, em Natal, mas não havia vaga na unidade.
O pré-candidato do Podemos à Presidência, Sérgio Moro, pretende retomar pontos do pacote anticrime rejeitados no Congresso na proposta de reforma do sistema Judiciário que vem sendo elaborada para integrar seu futuro plano de governo. Na esfera civil, uma sugestão em discussão é a que prevê o enxugamento do sistema processual para que o orçamento excedente seja direcionado a outras áreas.
Entre as ideias debatidas, estão o reforço de orientações à Advocacia-Geral da União para evitar recursos excessivos em processos, a criação de uma arbitragem para costurar acordos com devedores de impostos e até mesmo a restrição da Justiça gratuita, sob o argumento de que infla os gastos processuais e não atinge, na maior parte dos casos, os mais necessitados (mais informações nesta página). Os debates sobre a reforma no sistema de Justiça reúnem Moro e três grupos principais de juristas de sua confiança. Estes consultores têm se encontrado frequentemente com o ex-juiz.
No âmbito penal, os trabalhos são coordenados pelo professor de Direito Constitucional e integrante da Academia Brasileira de Letras Joaquim Falcão. Conforme apurou o Estadão, Moro tem defendido retomar propostas que não conseguiu emplacar quando comandou o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo Jair Bolsonaro (PL).
Os planos incluem ainda a volta da autorização de execução de pena após condenação em segunda instância. A tese era aceita pelo Supremo Tribunal Federal até novembro de 2019, quando, por um placar de 6 a 5, os ministros retomaram o entendimento de que prisões para execução penal só poderiam ocorrer após o trânsito julgado em todas as esferas de apelação. O entendimento anterior havia sido determinante para que a Lava Jato levasse à prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP) e outros políticos como o ex-ministro petista José Dirceu.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na amnhã desta sexta-feira , 28, que vai liberar a venda de autotestes de Covid-19 no Brasil. Entretanto a decisão não tem efeito imediato: cada empresa interessada em comercializar sua versão do produto precisa pedir o registro junto à agência, que vai analisar cada solicitação.
A medida vale apenas para os chamados testes de antígenos (feito a partir do swab que coleta o material no fundo da boca e do nariz e busca sinais de anticorpos gerados pelo corpo após a infecção), e não se aplica aos teste RT-PCR (mais preciso, mais demorado e que detecta a presença do material genético do coronavírus).
Ficou definido que o Ministério da Saúde vai incluir orientações sobre o uso dos autotestes em uma atualização do “Plano Nacional de Expansão de Testagem para Covid-19” (PNE Teste).
Além disso, sem impor como condição, a Anvisa espera que as empresas desenvolvam estratégias para que voluntariamente os clientes informem seus resultados por meio de sistema na internet.
A Anvisa aceitou a argumentação do Ministério da Saúde de que é preciso diferenciar o registro do resultado de um autoteste e a notificação de um caso de Covid. “A partir do resultado positivo, procure uma unidade de atendimento de saúde (ou teleatendimento) para que um profissional de saúde realize a confirmação do diagnóstico, notificação e orientações pertinentes”, afirmou a relatora.
A governadora Fátima Bezerra comunicou nesta sexta-feira, 28, que a quitação do 13º salário de 2018 dos servidores do estado deve acontecer neste sábado, 29. De acordo com ele, o complemento do salário de janeiro também estará na conta dos servidores ainda na amanhã deste sábado.
Fátima transmitiu a boa nova nas redes sociais e aproveitou para lembrar que o atraso foi herdado da gestão Robinson Faria. “Todos sabem da herança maldita que recebemos. Quatro folhas atrasadas somando quase R$ 1 bilhão, dividas imensas com fornecedores, um estado desacreditado! Mas isso tudo pertence ao passado!”, disparou Fátima.
“O sextou de hoje é dedicado aos nossos servidores e servidoras! É com muita alegria que anuncio a vocês a quitação, neste sábado (29), do 13º salário de 2018, herdado da gestão anterior, de 53 mil servidores ativos e inativos cujos salários líquidos são de até R$ 3.500.”, escreveu a governadora no Twitter.
Todos sabem da herança maldita que recebemos. Quatro folhas atrasadas somando quase R$ 1 bilhão, dividas imensas com fornecedores, um estado desacreditado! Mas isso tudo pertence ao passado!
O sextou de hoje é dedicado aos nossos servidores e servidoras!
É com muita alegria que anuncio a vocês a quitação, neste sábado (29), do 13º salário de 2018, herdado da gestão anterior, de 53 mil servidores ativos e inativos cujos salários líquidos são de até R$ 3.500.
FOTO: MANUEL CORTINA/SOPA IMAGES/LIGHTROCKET VIA GETTY IMAGES
A Justiça do Distrito Federal arquivou o caso do tríplex do Guarujá (SP) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão da juíza Pollyanna Alves,da 12ª Cara Federal Criminal de Brasília, foi proferida depois de o MPF se manifestar pelo arquivamento. O órgão solicitou o arquivamento em dezembro de 2021. A juíza decidiu pelo arquivamento nessa quinta-feira, 27.
O MPF afirma que os crimes imputados ao ex-presidente Lula prescreveram. O petista tem 76 anos e, mesmo se fosse condenado, a pena estaria prescrita até que pudesse ser colocada em prática. Para quem tem mais de 70 anos, o período prescricional corre pela metade.
Na decisão, a juíza cita também a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou o ex-juiz Sergio Moro parcial no processo contra Lula. Com a anulação, o caso teria que recomeçar do zero para ser julgado.
Segundo o MPF afirmou ao pedir o arquivamento, o oferecimento da denúncia não tem base processual. Assim, não deve haver mais nenhuma ação nesse caso contra o ex-presidente.
As ações contra Lula eram de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva para a reforma do tríplex no Guarujá (SP).
O caso do tríplex foi o que levou a primeira sentença do petista na Lava Jato e a que o levou à prisão por 580 dias, afastando o ex-presidente das eleições de 2018 após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A Polícia Militar do Rio Grande do Norte elaborou um relatório dos enfrentamentos ocorridos no último domingo, 16, em decorrência da realização do clássico ABC x América, no Frasqueirão. O material foi entregue ao Ministério Público, que vai analisar e tomar uma decisão na próxima semana. O documento da PM sugere a realização dos jogos, entre os rivais, com torcida única como forma de diminuir a violência.
O relatório, em sua conclusão, de acordo com o Policiamento da Capital, recomenda e sugere ao Ministério Público a adoção da torcida única para os clássicos entre ABC e América a serem realizados na atual temporada.
Na partida entre ABC x América, os problemas começaram já antes da ida das torcidas para o Frasqueirão. Na BR-101, cenas de agressão foram registradas e geraram tumulto no trânsito, com motoristas utilizando a contramão para fugir da briga.
Em virtude do aumento exponencial dos casos de infecção pela Covid-19 entre o final do ano de 2021 e no início do ano de 2022, o Prefeito Rosano Taveira decretou nessa quinta-feira, 27, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, novo estado de calamidade pública no âmbito de Parnamirim.
A medida torna-se necessária considerando o Decreto Estadual nº 31.264, de 11 de janeiro de 2022, visto que é dever da administração adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública. O decreto considera, ainda, a gravidade da pandemia, a qual tem acarretado crise no sistema municipal devido ao aumento de casos confirmados no decorrer das últimas semanas, e que consequentemente têm elevado gastos públicos.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, julgou improcedente, nesta sexta-feira, 28, pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPRN) para que todas as feiras livres em Natal fossem suspensas por 15 dias. Na decisão é salientado que não existe qualquer norma vigente editada pelo Estado do Rio Grande do Norte que suspenda a realização das feiras. A última recomendação editada pelo governo estadual recomendou aos municípios que atuem para reorganizar as feiras “a fim de que ocorram em conformidade as medidas sanitárias prescritas em Decretos anteriores – evidenciando que o Estado não proibiu de qualquer modo a realização das mesmas!”
A ação foi proposta pelo Ministério Público contra o Município de Natal. Na peça, é narrado a intenção dos realizadores das feiras livres do bairro Alecrim e conjunto Santa Catarina de mantê-las e que isso viola os Decretos Estaduais n° 29.512, de 13 de março de 2020 e o n° 29.534, de 19 de março de 2020, que estabeleceram o estado de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Argumentou o órgão ministerial ser necessário, enquanto perdurarem as medidas restritivas voltadas a evitar aglomeração de pessoas, impedir a atividade das feiras nestes bairros. O Município de Natal apresentou manifestação indicando ter editado norma a fim de regulamentar e viabilizar a realização de feiras livres na capital.
Além de requerer que os feirantes se abstivessem de promover a realização deste tipo de comércio, o MPRN havia solicitado, ainda, a suspensão das licenças para funcionamento das referidas feiras livres, destacando força policial ao local de realização, com vistas a garantir a não realização das feiras com aglomeração de pessoas enquanto perdurarem as medidas restritivas do Poder Público.
Segundo a decisão judicial, não é suficiente para o deferimento dos pedidos autorais a vigência de Decretos Estaduais “que apenas reconhecem a situação de calamidade pública provocada pela pandemia e restringem aglomerações, é necessário expresso comando que vede a realização de feiras livres no Estado do Rio Grande do Norte”, ressalta o julgador. Com base no entendimento exposto pelo magistrado Airton Pinheiro, ao ampliar ou limitar a aplicação de normas, o Poder Judiciário incorreria em ingerência indevida nas funções próprias do Executivo.
O magistrado frisou ainda que apenas em caso da existência de Decreto Estadual, que expressamente suspenda a realização das feiras livres, “é que ao Município fica vedado legislar em sentido diverso menos restritivo – ou menos pautado na realização do direito à saúde, sob pena de incorrer em vício de excesso de poder e incompetência”, pontua.
O PREFEITO ÁLVARO DIAS, O SECRETÁRIO JOSÉ VANILDO E A VEREADORA ANA PAULA FARÃO AS ENTREGAS DOS TÍTULOS
Gradativamente, a Prefeitura Municipal de Natal vai consolidando o sonho de grande parte da população que ainda não tem seus imóveis regularizados. Graças a contribuição do legislativo, o executivo municipal vem possibilitando a regularização fundiária em alguns conjuntos habitacionais, como é o caso do Pirangi, que contou com o envolvimento da vereadora Ana Paula.
Na próxima terça-feira, 01/02, o prefeito Álvaro Dias, o secretário José Vanildo e a vereadora Ana Paula farão as entregas dos títulos de regularização fundiária de mais de 150 moradores, no conjunto Pirangi.
A solenidade vai acontecer às 18h na Escola Municipal Antônio Severiano (Tonhão), na Avenida Ouro Preto, terceira etapa do conjunto Pirangi, no bairro Neópolis.
O projeto de regularização fundiária se deu através do mandato parlamentar da vereadora Ana Paula, que conseguiu a celebração do convênio da prefeitura do Natal com o governo federal, através do programa “Papel Passado”.
“Esse evento estava sendo aguardado ansiosamente pelos moradores beneficiados por este programa de regularização fundiária. É um sonho de mais de 20 anos se concretizando e beneficiando estas famílias”, declarou a Vereadora Ana Paula.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto estabelecendo critérios para o repasse de R$ 3,5 bilhões para dar acesso à internet a alunos e professores da educação básica pública. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial da União.
Segundo o decreto, o valor será transferido pela União, em parcela única, aos Estados e ao Distrito Federal, por meio da Plataforma +Brasil. O montante destinado a cada ente federativo será calculado a partir de dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
“Os Estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com os municípios, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos recursos às suas redes, de forma a proporcionar equidade na universalização do ensino”, lê-se no documento.
Os critérios adotados para a divisão da verba deverão ser publicados em meios de comunicação oficiais para haver “gestão transparente dos recursos”.
O montante deverá ser aplicado “exclusivamente para amenizar os impactos da pandemia da covid-19”. Os entes federativos “poderão ofertar como contrapartida estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas”.
Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei sobre o tema em março do ano passado. Declarou que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Deputados e senadores rejeitaram, em junho, o veto do presidente.
Em dezembro, via MP (Medida Provisória), o governo federal autorizou o repasse dos R$ 3,5 bilhões ao Ministério da Educação, para que a verba fosse liberada aos Estados e ao Distrito Federal.
A farmacêutica Moderna anunciou nessa quinta-feira, 27, que iniciou os testes em humanos para uma vacina contra o vírus HIV. O ensaio clínico está em fase 1 e é realizado nos Estados Unidos, com a participação de 56 voluntários saudáveis que são HIV negativos.
As primeiras pessoas do grupo de voluntários já começaram a receber suas doses na Escola de Medicina e Ciências da Saúde da Universidade George Washington, na capital americana.
A nova vacina usa mRNA, ou RNA mensageiro, que ensina as células do corpo a produzir proteínas que desencadeiam respostas imunes. Trata-se da mesma tecnologia utilizada na bem-sucedida vacina contra a Covid-19 da Moderna.
O imunizante contra o HIV é desenvolvido em parceria com a Iniciativa Internacional pela Vacina da Aids (IAVI) e o Scripps Research Institute, nos Estados Unidos.
“Estamos tremendamente entusiasmados por avançar nesta nova direção no projeto de vacinas contra o HIV com a plataforma de mRNA da Moderna”, disse Mark Feinberg, presidente e CEO da IAVI, em um comunicado.
Cerca de 38 milhões de pessoas em todo o mundo têm o HIV, que pode levar à AIDS. Quando foi descoberta, no início dos anos 1980, a doença provocou pânico porque, naquela época, o diagnóstico era considerado quase uma sentença de morte.
Naquela altura, os pacientes eram vítimas de preconceito, principalmente porque a maior parte da população desconhecia as formas de transmissão e prevenção. Desde então, o tratamento de doentes evoluiu e muitas pessoas infectadas pelo vírus conseguem viver longamente e sem complicações.
No entanto, apesar de décadas de pesquisa, nenhuma vacina foi desenvolvida.
“A busca por uma vacina contra o HIV tem sido longa e desafiadora, e ter novas ferramentas em termos de imunógenos e plataformas pode ser a chave para fazer progressos rápidos em direção a uma vacina eficaz e urgentemente necessária”, acrescentou Feinberg.
LEITOS PEDIÁTRICOS PARA COVID NO HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES. FOTO: REPRODUÇÃO
Todos os leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para Covid-19 disponibilizados ao público infantil na rede pública de saúde do Rio Grande do Norte amanheceram ocupados, nesta sexta-feira, 28.
Com isso, o estado registra fila de espera de crianças à espera de leito pediátrico para Covid-19. São pelo menos 8 pacientes. A rede pública estadual tinha 13 leitos de UTIs pediátricas pela manhã, sendo 10 no Hospital Maria Alice Fernandes, em Natal, e três pactuados com o Hospital Wilson Rosado, em Mossoró, no Oeste potiguar.
Dois desses leitos foram abertos entre a noite de quinta, 27, e a manhã desta sexta-feira, 28. Segundo o governo do estado, a equipe trabalha para conseguir abrir pelo menos mais seis leitos de UTIs pediátricas ao longo desta sexta-feira, 28. Ao longo dos próximos dias, a rede pretende abrir 16 leitos críticos e 27 clínicos voltados ao público infantil.
Entre os pacientes na fila de espera por um leito, há crianças com idades entre 0 e 14 anos. A maioria tem menos de 10 anos de idade. Quatro têm menos de cinco anos de idade.
Até a manhã desta sexta-feira, 28, o sistema RN Mais Vacina registrava 29.929 crianças com a primeira dose aplicada. O número representa cerca de 8% do público nessa faixa etária.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos comandado pela ministra Damares Alves, produziu uma nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid.
No documento, a pasta coloca o Disque 100, o principal canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, à disposição de pessoas antivacinas que passem por “discriminação”.
A nota técnica, obtida pela Folha, foi concluída no dia 19. É assinada por três secretários e um diretor da pasta. A ministra Damares Alves endossou o documento e o encaminhou a outros ministérios a partir do dia 21.
A apresentação de uma prova de vacinação contra a Covid-19 para circulação por espaços públicos e privados é uma medida sanitária adotada em diferentes países. Passou a ser usual em estabelecimentos privados e em repartições públicas no Brasil.
O governo de Jair Bolsonaro (PL) se opõe à medida, assim como apresenta resistência à vacinação de crianças de 5 a 11 anos, o que retardou a imunização infantil.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no parágrafo 1º do artigo 14, afirma: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) liberou a vacinação dessa faixa etária no Brasil.
Ao colocar o Disque 100 à disposição de quem passa por “discriminação” em razão de falta de vacinação, como afirmou o ministério, a pasta pode gerar desvirtuamento e sobrecarga do canal de denúncias, na visão de gestores do governo familiarizados com o serviço.
O Disque 100 é o principal instrumento do governo federal para recebimento de denúncias e encaminhamento para investigação dessas acusações de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas que vivem nas ruas e população LGBTQIA+.
Em nota à reportagem, o ministério afirmou que o Disque 100 é aberto a todos que se sentem violados em seus direitos fundamentais.
“O serviço não faz juízo de valor sobre as denúncias. Apenas recebe, faz a triagem e encaminha relatos de insatisfação aos órgãos competentes”, disse.
A nota técnica foi elaborada pelo ministério porque a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu manifestações sobre violações de direitos, segundo a pasta.
“O ministério não é contra a vacinação contra Covid-19, porém manifesta-se, fundamentado em dispositivos legais, contrariamente à sua obrigatoriedade.”
Na nota técnica elaborada e distribuída a ministérios, a pasta de Damares concluiu que “medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais”.
Além disso, na visão de integrantes da pasta, essas medidas podem contrariar princípios bioéticos, ferir a dignidade humana e “acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar”.
“O ministério entende que a exigência de apresentação de certificado de vacina pode acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais”, cita o documento distribuído a ministérios, como o do Trabalho e da Previdência e o da Economia.
“Para todo cidadão que por ventura se encontrar em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, está disponível o canal de denúncias, que pode ser acessado por meio do Disque 100”, diz a nota técnica.
O ministério prometeu encaminhar essas denúncias aos órgãos competentes, “a fim de que os direitos humanos de cada cidadão possam ser protegidos e defendidos”.
A pasta de Damares disse que não é contra campanhas de vacinação, mas sustentou que “medidas de imposição” de certificado de vacinação podem afetar o direito à liberdade de ir e vir, de reunião e de exercício profissional.
No caso da vacinação de crianças contra a Covid-19, o ministério afirmou que a família deve ter proteção especial por parte do Estado. A previsão feita pelo ECA não se aplicaria à imunização contra a Covid-19, conforme a pasta.
“A vacina pediátrica autorizada pela Anvisa, apesar de fazer parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19, enquanto não constar no Programa Nacional de Imunização, ou no calendário básico de vacinação da criança, não será obrigatória, e os pais ou responsáveis têm autonomia sobre a decisão de aplicá-la ou não em seus filhos ou tutelados”, afirmou a nota técnica.
Assinaram o documento Eduardo Miranda Freire, secretário nacional de Proteção Global substituto; Fernanda Ramos Monteiro, secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente substituta; Marcelo Couto Dias, secretário nacional da Família substituto; e Jailton Almeida do Nascimento, diretor de Promoção e Educação em Direitos Humanos.
Damares endossou o documento. “A nota técnica foi elaborada conjuntamente pelas secretarias nacionais de Proteção Global, da Família e dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de apresentar fundamentos técnicos, jurídicos e políticos no campo dos direitos humanos, que, na visão desta pasta, não justificam a obrigatoriedade ora proposta”, afirmou.
As medidas implementadas pelo governo de São Paulo para redução da letalidade policial, entre as quais o uso de câmeras “grava tudo” acopladas aos uniformes de policiais militares, levaram a uma redução de 36% no número de pessoas mortas em supostos confrontos no estado de São Paulo em 2021.
Essa queda foi puxada, em boa parte, pelos batalhões integrantes do programa Olho Vivo, das câmeras “grava tudo”, expandido em junho de 2021. Nessas 18 unidades integrantes —na capital, litoral e interior—, a diminuição chegou a 83% nos últimos sete meses do ano passado, comparados ao mesmo período de 2020.
Em números absolutos, foram 110 mortes decorrentes de intervenção policial entre 1º de junho a 31 de junho de 2020 nesses batalhões. Já no ano passado foram 17 mortes em supostos confrontos –redução de 85%. Em 2019, no mesmo período, a Corregedoria registrou 165 mortes –queda de 90%, conforme dados inéditos obtidos pela Folha.
O batalhão da Rota, unidade de elite da PM e, até começo do ano passado, uma das mais letais da corporação, também faz parte das unidades que passaram a usar câmeras. Lá, de acordo com dados oficiais, a redução foi de 89%.
Em números absolutos, os PMs da Rota mataram nos últimos sete meses de 2020 um total de 35 pessoas. Já no mesmo período do ano passado, com as câmeras acopladas ao uniforme, foram quatro mortes decorrentes de intervenção policial registradas no batalhão.
Em 2019, nesse mesmo período, foram 52 mortes. Assim, comparando com os sete meses finais de 2021, a queda chega a 92%. Até o início do programa, a Rota acumulava 386 mortes em confrontos, desde 2016.
Além das câmeras, existe um conjunto de medidas, entre as quais uma rigorosa depuração interna e a aquisição de equipamentos de menor potencial ofensivo, como as chamadas tasers –as armas de choque.
Em relação aos números de letalidade no restante do estado, ainda de acordo com dados oficiais, os PMs mataram durante o serviço, no ano passado, um total de 423 pessoas em supostos confrontos.
Isso significa uma redução de 36% em comparação ao total de 659 mortes registradas em 2020, no estado de São Paulo, a menor taxa de letalidade da PM paulista desde 2013 (com 334 óbitos).
Atualmente, a PM paulista tem cerca de 3.000 câmeras em funcionamento nos 18 batalhões integrantes do programa Olho Vivo. O sistema atual utilizado pela corporação tem uma tecnologia inédita no mundo e grava todo o turno de serviço, sem a necessidade de acionamento do botão de gravar.
O acionamento desse botão é, porém, obrigatório por parte da tropa porque, como esse clique, o equipamento passa a registrar também o som ambiente da ocorrência. Sem acionamento, ficam apenas imagens armazenadas.
Um dos problemas do sistema anterior, que ocorre em outras instituições policiais, é quando o agente deixa de ligar o equipamento em momentos cruciais e, assim, são perdidas provas importantes da ocorrência.
Nesses sete meses de programa Olho Vivo, a Corregedoria da PM conseguiu identificar ao menos uma ocorrência em que um suspeito de um crime foi morto mesmo desarmado e sem esboçar reação.
Policiais da Corregedoria analisaram as imagens quando elas foram baixadas no sistema de nuvens, no qual as imagens ficam armazenadas. A ocorrência suspeita ocorreu em 9 de setembro deste ano em São José dos Campos (a 97 km da capital paulista) e os policiais estão sendo processados.
De acordo com o comando da PM, mesmo que os policiais sejam absolvidos em um eventual júri popular pelo assassinato, eles podem ser demitidos administrativamente por tentar obstruir as gravações.
Por outro lado, as câmeras também ajudaram a provar que policiais militares agiram em legítima defesa durante a abordagem de um suspeito no viaduto da rua Comandante Taylor, no Sacomã, na zona sul da capital, em novembro do ano passado.
As imagens da morte do suspeito registradas por câmeras de segurança e de populares indicavam uma morte sem necessidade, mas, as gravações feitas pelos equipamentos acoplados às fardas revelaram que o rapaz sacou uma arma que estava sob a camiseta quando um dos policiais fez o disparo. Só depois perceberam que a arma era de brinquedo.
Na próxima semana, a PM deve dar início a mais uma etapa de ampliação de câmeras. Serão mais de 2.500 adicionadas ao programa, o que ele eleva de 18 para 33 o número de batalhões no estado de São Paulo. Até agosto, serão mais 4.500 câmeras incorporadas. Com isso, até o fim deste ano, 10 mil equipamentos devem estar em uso.
A PM de São Paulo é pioneira no uso de câmeras. As primeiras 120 foram adquiridas em 2016 e distribuídas para as unidades de choque, ambiental, trânsito e policiamento de área, na região central.
De acordo com a PM, o reflexo das câmeras no policiamento está sendo estudado por um grupo de acadêmicos da USP (Universidade de São Paulo) e da FGV (Fundação Getulio Vargas) para entender as movimentações dos números, incluindo de produtividade.
A 2ª Vara da comarca de Macaíba julgou improcedente Ação de Ressarcimento proposta pelo Município contra Odiléia Mércia da Costa, ex-prefeita do Município. O ente público sustentava que ela, na condição de ex-gestora, deixou de prestar contas de três convênios, dando causa a prejuízos em recursos públicos que devem ser ressarcidos por ela.
Na ação, o Município apontou que a ré, na condição de ex-prefeita, deixou de adimplir convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde, para cobrir despesas no controle e vigilância de endemias e com a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, para realizar drenagem e desassoreamento de rio e canais, não providenciando, assim, a regular prestação de contas dos recursos no prazo legal.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que um dos convênios foi executado mediante prestações de contas parciais devidamente realizadas, cabendo inclusive ao prefeito sucessor efetuar eventual prestação de contas que tenha faltado.
Quanto ao outro convênio citado no processo, mencionou que as prestações de contas parciais foram realizadas, cabendo apenas a prestação de contas final que deveria se dar no prazo de 30 dias de seu vencimento final, ou seja, em 07 de janeiro de 1997, já tendo o mandado expirado em 31 de dezembro de 1996, conforme cláusula segunda do instrumento de convênio.
Quanto ao terceiro convênio citado, afirmou que foi apontado que o prazo final expirara apenas um dia antes do mandato da dela, ou seja, da mesma forma, o prazo final remontou até o dia 30 de janeiro de 1997, ou seja, já na vigência do sucessor seguinte.
Por isso, requereu o acolhimento das preliminares levantadas e, no mérito, a improcedência das alegações formuladas, com a condenação do Município em litigância de má-fé.
Para o juiz Demétrio Demeval Trigueiro, não foram detectadas irregularidades na aplicação dos recursos de um dos convênios, nem foram detectadas irregularidades na execução do outro convênio, e no terceiro, foi considerado que foram acolhidas (em parecer financeiro elaborado) as justificativas do Município de Macaíba para as falhas ocorridas.
“Assim, o Município autor da demanda não se desincumbiu do ônus de comprovar fato constitutivo do direito ao ressarcimento pretendido, não servindo a documentação de notificação acostada às fls. 6/11 de suporte probatório suficiente para a cobrança em regresso de supostos prejuízos verificados”, disse o magistrado na sentença de improcedência do pedido de ressarcimento.
A 6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado pelo Ministério Público Estadual de roubar celulares de passageiros de uma linha de ônibus na Zona Norte de Natal, em 2021. Ele foi condenado a uma pena de nove anos de reclusão e 75 dias-multa. A penalidade deve ser cumprida em regime fechado e o valor da multa deve ser pago em dez dias.
Segundo o Ministério Público, no dia 29 de julho de 2021, por volta de 07h30, nas imediações da Fábrica Guararapes, localizada na BR-101, bairro Nossa Senhora da Apresentação, o acusado, usando uma arma de fogo, abordou os passageiros que estavam no interior do ônibus da linha 122, anunciou o assalto e subtraiu três aparelhos celulares de três passageiros.
Ao julgar, o magistrado viu configurada a materialidade do crime nas provas colhidas como o auto de prisão em flagrante; boletins de ocorrência lavrados perante a autoridade policial no dia dos eventos; auto de exibição e apreensão; termos de restituição dos bens que foram subtraídos; dos depoimentos prestados na seara extrajudicial; bem como da prova oral produzida em sede de audiência de instrução.
Quanto à autoria, também ficou comprovada pelo acervo de evidências anexado aos autos e que se mostra em harmonia com a confissão espontânea do acusado, em juízo, no momento do seu interrogatório, ocasião em que prestou sua versão acerca dos fatos e assumiu a responsabilidade nos eventos delitivos narrados na denúncia do MP.
O juiz ressaltou a importância da confissão espontânea e voluntária do acusado, pois está em harmonia com as demais provas dos autos, especialmente o depoimento da vítima, portanto sendo suas declarações consideradas verdadeiras e autênticas.
“Observe-se que em crimes de índole patrimonial, que geralmente ocorrem na clandestinidade, o depoimento das vítimas se reveste de relevante valor probatório, mormente em face do contato direto que travaram com o agente delitivo, influenciando bastante na formação da convicção do julgador”, afirmou.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Extremoz e à Secretária de Saúde do Município para que seja suspensa imediatamente a realização de quaisquer eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, por meio da edição de Decreto Municipal. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 28.
No documento, o MPRN também recomenda que sejam canceladas as autorizações para realização de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas, que porventura tenham sido anteriormente liberados no âmbito do território municipal.
A recomendação leva em consideração, entre outros pontos, o decreto estadual em vigor, que suspende os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas, bem como o fato de que a partir do início de janeiro de 2022, o somatório provocado pelas aglomerações decorrentes das festas de fim de ano e veraneio e o ingresso da variante Ômicron no Estado contribuíram para a explosão de número de casos no RN, e a festa privada “Encerramento Extremoz Fest”, a ser realizada as 21h do dia 29 de janeiro de 2022 na Arena Cajueiro Centro.
Conforme dados apresentados pelo Portal da Covid RN, sistema que apresenta os dados sobre ocupação de leitos covid-19 no Estado, o RN está com taxa de ocupação de 89.39% para leitos de UTI.
O MPRN recomenda ainda que seja intensificada a fiscalização quanto a não realização de eventos e à adoção das medidas de segurança sanitária, como distanciamento social e uso obrigatório de máscaras, com vistas a garantir o controle da epidemia; e a adoção de providências para ampliar a testagem e notificação de todo e qualquer caso ou óbito suspeito, confirmado ou descartado de covid-19, observado o prazo preconizado de até 24h, por todos os profissionais de saúde, para realizar a notificação.
Por fim, o MPRN recomenda que se fortaleça e se intensifique as ações da Vigilância Sanitária, a fim de monitorar o comportamento da epidemia do coronavírus na localidade, e que seja realizada busca ativa de casos suspeitos de covid-19, Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e rastreio de contatos por meio das equipes de atenção primária em saúde.
O MPRN concedeu o prazo de 24 horas para que seja encaminhada resposta por escrito do ente municipal acerca da adoção das medidas constantes na recomendação.
O Comitê Covid da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) publicou, nessa quinta-feira, 27, um documento com diretrizes para a retomada gradual, presencial e segura das atividades administrativas e acadêmicas.
No arquivo, está presente o plano de retomada presencial, destacando-se os objetivos de orientar a comunidade acadêmica sobre as medidas de segurança que serão aplicáveis nos campi universitários. Isso porque, além da vacinação, outras exigências sanitárias se fazem indispensáveis para o retorno.
“A obrigatoriedade do uso adequado de máscaras de proteção facial, a adoção da etiqueta respiratória e a frequente higienização de mãos e objetos de uso pessoal são algumas práticas que prevalecerão até que a situação epidemiológica da doença permita a flexibilização de tais medidas pelas autoridades sanitárias e pela legislação vigente”, diz o documento.
Quanto à estrutura, o documento se organiza com medidas de prevenção e orientações, a depender da necessidade do ambiente. Por exemplo, em todos os espaços será preciso evitar aglomeração, como medida de prevenção. Para isto, recomenda-se, quando possível, revezar a ocupação de um mesmo local.
Em outros casos específicos, como o atendimento ao público, deve-se priorizar o serviço remoto ou, quando não for possível, indica-se a realização de agendamento prévio de eventuais serviços presenciais.
Vale destacar ainda a previsão de exigência de passaporte de vacinação, mesmo para o público externo, a proibição de consumo de alimentos em sala de aulas dentre outras medidas.
Como se sabe, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Uern decidiu alterar parcialmente o calendário acadêmico e, agora, o retorno presencial completo só ocorrerá em 14 de março.
Entre os dias 2 de fevereiro e 3 de março, aulas teóricas serão lecionadas de maneira remota e cabe aos departamentos o estabelecimento de cronograma presencial para a realização de lições práticas ou teórico-práticas.
A taxa de mortalidade de pacientes internados no SUS (Sistema Único de Saúde) com covid-19 vem caindo ao longo de 2021 e atingiu em novembro o menor patamar desde a chegada do novo coronavírus ao país, em fevereiro de 2020. Especialistas atribuem o bom resultado especialmente ao avanço da vacinação.
Segundo os dados mais recentes do Sistema de Informações Hospitalares do SUS, do Ministério da Saúde, a taxa de mortalidade de pacientes internados com covid em novembro foi de 16,3%, a menor da série histórica.
No ano passado, o recorde de mortalidade ocorreu em março —pior mês da pandemia em termos de mortes—, quando a taxa ficou em 26%. De março até novembro a taxa encolheu 37,3%.
Outro dado positivo do SUS é que o tratamento de quem precisou se internar está mais curto. Em outubro, por exemplo, os pacientes ficaram internados, em média, oito dias em um hospital. O número caiu para 6,1 dias em novembro.
Os dados do sistema do SUS, porém, não separam pacientes que precisaram de terapia intensiva, mas representam a média geral de todos os que se internaram em enfermaria, UTI (unidade de terapia intensiva) ou ambos. Não estavam disponíveis, até ontem, os dados de dezembro.
O portal de dados do SUS contabiliza até aqui um total de 1,6 milhão de internações por causa da covid-19 desde o início da pandemia, com 348 mil mortes. Importante ressaltar que os dados dos últimos seis meses ainda podem aumentar, pois ainda há possibilidade de novas inclusões de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) registradas após o fim da internação. O custo total com o tratamento de brasileiros com a covid-19 no SUS alcançou, em novembro, R$ 9,4 bilhões.
Poder das vacinas
Os números de novembro indicam que a covid-19 se mostrou menos letal antes da chegada da variante ômicron, o que especialistas atribuem ao aumento de população com esquema vacinal completo no país.
“Esse era o grande objetivo da vacina: que ela evitasse a repetição daquele cenário de outras ondas com tantas hospitalizações e mortes. Os números mostram que elas são mesmo efetivas”, afirma a pediatra e vice-presidente da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações), Isabella Ballalai.
A primeira geração das vacinas em uso no mundo tem como principal papel reduzir hospitalizações e mortes pela covid-19. Um dos efeitos esperados é que mesmo em pacientes que precisem de internação, a doença não evolua para quadros graves e óbito.
“Isso está ainda mais claro agora, com a ômicron, quando vivemos um cenário de onda enorme de casos, de alta transmissibilidade, mas, proporcionalmente, um aumento bem menor de hospitalizações e óbitos”. disse Isabella Ballalai, SBIm.
Vacinados têm quadros menos graves
O médico Marcos Galindo é coordenador da UTI do Hospital Agamenon Magalhães, no Recife, e membro da Comissão de Defesa Profissional da Amib (Associação de Medicina Intensiva Brasileira). Ele também atribui à queda de mortalidade e do tempo de internação à vacinação. “Os doentes vacinados agravam menos, têm menos disfunções orgânicas e chegam menos nas UTIs”, diz.
“Minha preocupação é com os não vacinados, porque eles tendem a ter risco maior de casos graves ou morte de covid-19. Como estamos em avalanche de casos agora, podem chegar casos graves entre os não vacinados”, diz Marcos Galindo, intensivista
Com o número recorde de casos de covid-19 no país, ele cita que muitos pacientes internados por outras enfermidades estão sendo diagnosticados com o novo coronavírus quando já hospitalizados.
“Muitos casos estão positivando, inclusive dentro das UTIs. A maioria tem sido internada por outro motivo, e aí o teste vem positivo, sem sintomas respiratórios ou com sintomas leves. Ou seja, tem muita covid nas UTIs, mas sem necessariamente desenvolver SRAG [Síndrome Respiratória Aguda Grave]”, diz.
Expertise médica e sem superlotação
Para o professor de infectologia e gestor de vigilância em saúde do Complexo Hospitalar da UFC (Universidade Federal do Ceará), Jorge Luís Rodrigues, não restam dúvidas de que a vacinação é o principal motivo para a melhora nos indicadores “Nas ondas anteriores a gente teve uma mortalidade assustadora porque não tínhamos vacina para dar para pessoas”, diz.
Mas ele cita que dois pontos precisam ser levados em conta na análise dos dados. O primeiro é como o tratamento aos pacientes evoluiu nos últimos dois anos.
Eu fui paciente na primeira onda: fui internado por insuficiência respiratória leve, não precisei de UTI. Mas a diferença de tratamento daquela onda para hoje é gigantesca. A fisioterapia foi o grande destaque. Na primeira onda, os profissionais tinham muito medo, não havia vacina, a forma de transmissão não era 100% conhecida e existia um temor muito grande de se aproximar dos pacientes. Jorge Luís Rodrigues, infectologista
Ele aponta também os avanços nos protocolos para uso de medicamentos. “Muitas daquelas drogas usadas no começo, por desespero, não tinham sustentabilidade científica. Hoje a gente sabe e aprendeu a usar remédios de forma correta, como os corticoides. Conseguimos também ter menos pacientes com uso de ventilação mecânica, graças a suporte não-invasivo como o capacete Elmo. Ou seja, Foi um avanço em conjunto com a ciência”, completa.
Por fim, ele diz que as altas taxas de mortalidade enfrentadas nos picos da primeira e da segunda onda têm relação direta com o colapso hospitalar enfrentado por muitas cidades —e que reduziram a efetividade de acompanhamento e tratamento dos profissionais de saúde.
“Os hospitais tiveram que abrir UTIs às pressas, em um ritmo impressionante. Isso necessitaria de uma grande capacitação. Alguns hospitais privados ainda fizeram um mix de profissionais com muita experiência e mais jovens, mas isso ocorreu apenas em determinados centros. A condição de formação de profissionais de terapia intensiva não é tão disseminada. Foi uma fase difícil e desesperadora para todo mundo”, finaliza.