PERÍODO DE DEFESO DO CARANGUEJO-UÇÁ NO RN MOBILIZA ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

O caranguejo-uçá voltou a entrar no período de defeso no Rio Grande do Norte, fase em que ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo. A medida, definida por portaria interministerial dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, coincide com a chamada andada reprodutiva, quando machos e fêmeas deixam as tocas no mangue para acasalar e liberar os ovos. Proteger esse momento é essencial para garantir a renovação da espécie e a preservação dos manguezais.
No Rio Grande do Norte, o defeso ocorre de forma intercalada entre janeiro e abril. Durante essas datas, qualquer atividade relacionada ao caranguejo-uçá é considerada ilegal, com exceção apenas de estoques declarados previamente aos órgãos ambientais. A orientação vale para pescadores, marisqueiros e comerciantes, além de bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais que trabalham com o produto.
Para o diretor-técnico do Idema/RN, Thales Dantas, o defeso é uma das principais ferramentas de conservação da espécie e de equilíbrio ambiental. “A portaria federal estabelece uma vedação de 18 de janeiro a 23 de abril, com semanas alternadas. Esse intervalo corresponde exatamente ao período de andada, quando o caranguejo se reproduz. Respeitar esse tempo é garantir que a população da espécie continue existindo nos manguezais”, explica.
Ele ressalta que o caranguejo-uçá tem um papel essencial no funcionamento do ecossistema. “É uma espécie que ajuda a manter o solo do mangue oxigenado, participa da ciclagem de nutrientes e contribui para o equilíbrio ambiental. Proteger o caranguejo é proteger o próprio manguezal”, afirma.
Thales também reforça que o consumo só é permitido quando há comprovação de origem legal.
“O comerciante precisa apresentar a declaração de estoque. Sem esse documento, a venda é irregular e deve ser denunciada aos órgãos ambientais”, orienta.
Fiscalização integrada
A fiscalização é feita em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que intensifica as ações durante o período. O superintendente do Ibama no RN, Rivaldo Fernandes, lembra que o defeso protege não apenas o presente, mas o futuro da espécie. “Precisamos proteger o caranguejo-uçá agora para que ele continue existindo amanhã. Reforçamos que nesse período, não é permitida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização nem a comercialização. A medida coincide com a saída em massa dos animais para o acasalamento e garante a renovação natural da espécie”, afirma.
Rivaldo destaca que as equipes do Ibama, junto com a Polícia Ambiental, vêm realizando operações em áreas de mangue, rodovias, feiras livres, bares e restaurantes. “Quem for flagrado desrespeitando o defeso responde por crime ambiental, com multa, apreensão de material e, em caso de flagrante, até prisão”, alerta.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e a quantidade de caranguejos apreendidos. De acordo com a legislação ambiental, as multas têm valor Inicial de R$ 700 e podem chegar a R$ 100 mil. Além disso, todo o material utilizado na atividade ilegal também pode ser recolhido.
Calendário do defeso
Neste ano, o calendário do defeso do caranguejo-uçá no Rio Grande do Norte é dividido em seis etapas alternadas. A primeira ocorreu de 18 a 23 de janeiro; a segunda, de 1º a 6 de fevereiro; a terceira, de 17 a 22 de fevereiro; a quarta, de 3 a 8 de março; a quinta, de 18 a 23 de março; e a sexta, de 17 a 22 de abril, caso a temporada de andadas reprodutivas continue.



