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COVID: GOVERNO FEDERAL PUBLICA REGRAS PARA ENTRADA NO PAÍS

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FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União, as regras para entrada de nacionais e estrangeiros no Brasil. A medida visa combater a disseminação do coronavírus.

Segundo a portaria, as medidas não se aplicam a trabalhadores do transporte de cargas, desde que: utilizem equipamentos de proteção individual e sigam as normas de prevenção da covid-19 em vigência no Brasil.

As regras para entrada são:

1 – Via aérea:
apresentação de teste de covid-19 com resultado negativo ou não detectável (teste de antígeno realizado em até 24h antes do embarque ou RT-PCR realizado em até 72h anteriores ao embarque);
apresentação da Declaração de Saúde do Viajante preenchida em, no máximo, 24h antes ao embarque;
apresentação de comprovante de vacinação.

Há exceções para a obrigatoriedade da vacinação:

Motivos médicos que impeçam a aplicação do imunizante, comprovados por laudo médico;
Pessoas não elegíveis para a vacinação, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
Viajantes de países com baixa cobertura vacinal, conforme definição do Ministério da Saúde;
Razão humanitária excepcional.

Sem o comprovante de vacinação, é preciso ficar em quarentena por 14 dias. O tempo de isolamento cai para 5 dias caso seja feito um teste, com resultado negativo, ao 5º dia.

“Os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso”, lê-se na portaria.

2- Via terrestre
É necessária apresentação de comprovante de vacinação. O documento deixa de ser obrigatório, além dos casos citados acima, nas seguintes situações:

durante execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;
tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço (desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho);
3 – Via aquática
Segundo a portaria, as regras específicas para a entrada no Brasil por transporte aquaviário ficam condicionadas “à edição prévia de Portaria pelo Ministério da Saúde”.

O ministério “deve dispor sobre o cenário epidemiológico, a definição das situações consideradas surtos de Sars-Cov-2 (covid-19) em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações”.

As definição das medidas também está condicionada a manifestação de Estados e municípios, que devem estabelecer “as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa”.

O governo determina que “as condições sanitárias para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos situadas em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive aquelas com tripulação estrangeira e sem passageiros a bordo provenientes de outro país, serão definidas em ato específico da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”.

Com informações do Poder360


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