A partir desta sexta-feira (1º), o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar com uma pena de até um ano de reclusão, além de multa. A previsão consta na lei de violência institucional, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nova legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos repetitivos, ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
A nova lei foi aprovada pelo Senado Federal no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.
O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.