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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União condenou o ex-coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ex-chefe da Procuradoria da República no Paraná, José Vicente Beraldo Romão, pelo pagamento considerado “desproporcional” de diárias e passagens a outros sete procuradores durante sete anos.
As contas dos três foram consideradas irregulares e eles foram condenados a indenizar os cofres públicos em mais de R$ 3,43 milhões.
Eles devem pagar R$ 2,83 milhões, em valores atualizados, pelas despesas feitas por sete procuradores, mais R$ 600 mil de multa. O trio deve dividir essa despesa igualmente, cada um tendo de pagar cerca de R$ 1,14 milhão.
Os sete procuradores que receberam os valores tiveram suas contas aprovadas com ressalvas pelo TCU e não serão alvo de punição alguma. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) pelos quatro ministros que compõem a 2ª Câmara.
Os condenados podem recorrer ao plenário do TCU.
Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, a condenação equivale a “ato doloso de improbidade administrativa”. Na prática, isso significa que um partido pode usar esse argumento para tentar impedir Dallagnol, pré-candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná, de disputar eleições por considera-lo “ficha suja”.
“As circunstâncias que cercam tal decisão indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado e, portanto, revestido dos contornos estabelecidos em tese pela lei para atos dolosos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário”, declarou Bruno Dantas, ministro do TCU.
Em nota, Deltan Dallagnol protestou contra a condenação e disse que vai recorrer. “A 2ª Câmara do TCU entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil”, afirmou ele.
“O órgão se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública”, acrescentou no comunicado.
Em tese, a decisão pode tirar Deltan da disputa eleitoral. Mas isso depende de vários fatores, principalmente o fato de que cabe recurso da decisão de hoje, segundo dois advogados ouvidos pelo UOL.
Segundo o ex-procurador, o provável recurso deles ao plenário do TCU vai suspender a decisão da 2ª Câmara. Além disso, caso o plenário do tribunal confirme a condenação, uma decisão judicial da Justiça comum impediria a utilização desse novo julgamento para fins eleitorais, segundo o ex-procurador.
Se essa decisão da Justiça comum for anulada, ainda seria necessário ir ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pedir que a condenação de Deltan no TCU o tornasse um “ficha suja”. O TRE do Paraná é que definiria se este foi um caso de equivalente a “ato doloso de improbidade”, o que poderia tirar o ex-coordenador da Lava Jato da disputa por uma cadeira no Congresso.
Informações do portal UOL