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GUSTAVO: “PROCESSO DE LICITAÇÃO FOI TÉCNICO, IMPESSOAL E TRANSPARENTE”

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O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), rebateu as denúncias de irregularidades na licitação para a construção do novo Hospital Metropolitano, projeto orçado em cerca de R$ 200 milhões. Após denúncia apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU), o processo foi suspenso temporariamente para apuração de suposto favorecimento à empresa vencedora, o consórcio liderado pela Construtora Ramalho Moreira. O secretário de Estado de Infraestrutura do RN, Gustavo Coelho, conversou com o Diário do RN.

“Todo o processo é eletrônico, público, transparente. Desde o edital até os anexos, tudo está no PNCP [Portal Nacional de Compras Públicas]. Mais claro e impessoal, impossível. As empresas tiveram total condição de impugnar ou questionar as etapas, e nós respondemos a todos os questionamentos com clareza”, afirmou à reportagem.

Segundo o titular da pasta responsável pelo processo, todas as etapas foram conduzidas seguindo as normas da Lei de Licitações 14.133/2021 e dentro do Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).

“Isso tudo está dentro de um regramento que a gente estabelece em todas as licitações que nós fazemos, com toda a transparência, com toda a objetividade, dentro da licitude que exige. Graças a Deus, por isso é que a gente de fato não pode concordar em hipótese alguma com qualquer ilação feita sobre favorecimento, irregularidade ou fraude ou qualquer coisa parecida, realmente isso não existe nem vai existir enquanto eu estiver nessa função”, garante Gustavo Coelho.

A denúncia recebida pelo TCU alega que houve direcionamento para beneficiar o consórcio classificado em quarto lugar, desconsiderando propostas consideradas mais vantajosas. No entanto, Coelho detalhou os motivos técnicos para a desclassificação das empresas anteriores:
Sobre a empresa 1ª colocada, Comtérmica, “apresentou documentos ilegíveis. O sistema abriu prazo de duas horas para correção, mas a empresa não respondeu nem pediu prorrogação, o que teria sido aceito. Sem resposta, fomos obrigados a desclassificar, como manda a lei”, explicou Coelho.

Já sobre a 2ª colocada, Uchoa Construções Ltda, o secretário explicou: “Os documentos estavam legíveis, mas a empresa não comprovou todas as parcelas de maior relevância, exigidas no edital.

Por exemplo, não apresentou experiência com unidades hospitalares com área superior a 10 mil m². Esses critérios estavam definidos previamente e são obrigatórios”.

Em relação à empresa classificada em 3ª colocação, “pediu prorrogação, que foi concedida, mas não apresentou nenhum documento dentro do novo prazo. Simplesmente silenciou. O sistema seguiu seu curso”, esclareceu Gustavo Coelho.

Seguindo o processo, o consórcio formado por Ramalho Moreira, A. Gaspar e Edicom foi o primeiro a cumprir todos os critérios técnicos e jurídicos estabelecidos no edital.

“As planilhas estavam corretas, todos os itens das parcelas de maior relevância foram atendidos.

Houve conferência dupla da documentação antes da publicação do resultado”, explicou o secretário.

No acórdão nº TC 009.048/2025-1, a unidade instrutora do TCU (AudContratações) manifestou-se pela presença de pressupostos para a adoção de medida cautelar.

O TCU determinou a suspensão da licitação para apurar possíveis irregularidades, entre elas, a inabilitação da primeira colocada por documentos supostamente ilegíveis sem detalhamento; exigência de elevadores com “seis paradas”, considerada desproporcional; ausência de fundamentação pública em atos da comissão; relação prévia entre a empresa vencedora e o Governo estadual.

No item 10 do Acórdão, por exemplo, a unidade técnica do TCU descarta argumento das denúncias sobre a inabilitação da primeira colocada. “Entendeu que a diligência foi regularmente instaurada e que o prazo concedido, embora curto, encontrava amparo no edital, não havendo ilegalidade na decisão da comissão”.

Já sobre a desclassificação da segunda colocada, o corpo técnico e o relator concordam que a exigência de comprovação de experiência com elevadores de exatamente ‘seis paradas’ “mostra-se um formalismo de questionável”. Além disso, alega que a rejeição da proposta mais vantajosa atenta contra o princípio da economicidade, já que a proposta era R$ 3,2 milhões inferior.

A licitação foi homologada em 10 de junho em favor da empresa Construtora Ramalho Moreira Ltda., pelo valor de R$ 200.777.000,00.

O Tribunal também solicitou oitivas da Seinfra e da empresa vencedora, além de documentação complementar, propostas de ações corretivas e subsídios sobre o impacto de um eventual retorno à fase de julgamento das propostas.

O secretário Gustavo Coelho frisou que o Estado não interfere nas decisões técnicas. “Nós vamos ao Tribunal de Contas, que entendeu que era necessário que nós prestássemos esses esclarecimentos; nós vamos fazer por escrito para o TCU. Não houve nenhuma restrição no processo, nenhum favorecimento. As decisões foram tomadas com base em critérios técnicos claros, estabelecidos antes do início da licitação”, reforça o secretário.


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