
O pré-candidato ao Senado Rafael Motta sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral em decisão proferida no último dia 25 de junho. Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a desaprovação das contas da campanha de 2024, quando disputou a Prefeitura de Natal. Com esse julgamento, Rafael Motta passa a acumular três campanhas consecutivas com determinação de devolução de recursos ao Tesouro Nacional: 2018, 2022 e, agora, 2024.
As três últimas campanhas eleitorais de Rafael Motta tiveram irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral e terminaram com determinação de devolução de recursos públicos ao Tesouro Nacional.
Entre 2018 e 2024, as decisões somam R$ 242.734,26 em valores a serem ressarcidos aos cofres públicos. Enquanto as prestações de contas das eleições de 2018 e 2022 foram aprovadas com ressalvas, a campanha de 2024 para a Prefeitura de Natal teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A primeira decisão ocorreu no processo nº 0601313-53.2018.6.20.0000, julgado em 11 de dezembro de 2018 pelo TRE-RN, sob relatoria do desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto. Na ocasião, Rafael Motta disputava uma vaga de deputado federal. A Corte identificou atraso na entrega do relatório financeiro, ausência de comprovação de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário e omissão de despesas na prestação de contas parcial. Apesar das falhas, consideradas de pequena relevância por representarem apenas 0,14% e 0,02% do total das despesas da campanha, os desembargadores aprovaram as contas com ressalvas e determinaram a devolução de R$ 2.193,04 ao Tesouro Nacional pela utilização de recursos do Fundo Partidário sem comprovação adequada.
Quatro anos depois, na campanha ao Senado, novas irregularidades foram registradas no processo nº 0601130-43.2022.6.20.0000. O TRE-RN aprovou as contas com ressalvas e determinou a devolução de R$ 221.695,05 ao Tesouro Nacional. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento conduzido pelo ministro André Ramos Tavares, que negou seguimento aos recursos do candidato e do Ministério Público Eleitoral. O acórdão regional apontou problemas na comprovação de despesas com militância, especialmente em contratos da empresa Solução Marketing Eireli, ausência de contratos individuais dos trabalhadores, falta de comprovantes de pagamento e deficiência na comprovação da destinação final dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também foram identificadas irregularidades envolvendo a aquisição de bens permanentes com recursos do FEFC para produção audiovisual, sem a reversão dos valores obtidos com a venda desses equipamentos ao Tesouro Nacional, como determina a legislação eleitoral. A decisão do TSE foi proferida pelo ministro André Ramos Tavares, mantendo integralmente o entendimento do TRE-RN.
Em 2024, durante a disputa pela Prefeitura de Natal, a situação evoluiu para a desaprovação das contas.
No processo nº 0600102-66.2024.6.20.0001, o TRE-RN, em decisão unânime proferida em 25 de junho de 2026, sob relatoria do juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, negou recurso apresentado por Rafael Motta e manteve a sentença da 1ª Zona Eleitoral de Natal que desaprovou a prestação de contas da campanha. A Corte concluiu que houve irregularidades graves e insanáveis, destacando uma dívida de campanha de R$ 563.578,00 que não foi formalmente assumida pelo partido, conforme exige a Resolução nº 23.607/2019 do TSE. Também foram identificadas falhas na aplicação de recursos do FEFC destinados à contratação de militância, com ausência de identificação integral dos prestadores de serviço, inexistência de contratos individualizados, falta de comprovação das horas trabalhadas, das atividades executadas e dos pagamentos aos destinatários finais dos recursos públicos. O Tribunal determinou a devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional e ainda manteve a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para acompanhar a origem dos recursos que poderão ser utilizados para quitar a dívida de campanha não assumida pelo partido.
Somadas, as determinações da Justiça Eleitoral nas campanhas de 2018, 2022 e 2024 alcançam R$ 242.734,26 em devoluções ao Tesouro Nacional. O histórico evidencia que, embora as contas de 2018 e 2022 tenham sido aprovadas com ressalvas em razão da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a campanha de 2024 apresentou irregularidades consideradas graves pela Justiça Eleitoral, culminando na desaprovação das contas pela primeira vez na trajetória eleitoral de Rafael Motta.
Embargos ainda serão analisados pelo TRE-RN
Apesar da manutenção da desaprovação das contas da campanha de 2024 em julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no dia 25 de junho de 2026, o processo ainda não foi definitivamente encerrado. A defesa de Rafael Motta protocolou, em 6 de julho de 2026, embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. Os embargos serão apreciados pelo próprio TRE-RN e, até o julgamento desse recurso, a decisão ainda não transitou em julgado.