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Tulio Lemos


11,3% DOS BRASILEIROS SOFREM DE DEPRESSÃO, APONTA OMS

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Um porcentual cada vez maior de brasileiros sofre de depressão, e a pandemia de covid-19 pode ter contribuído para agravar o problema. De acordo com a Pesquisa Vigitel 2021, do Ministério da Saúde, divulgada na semana passada, em média 11,3% dos brasileiros relatam um diagnóstico médico de depressão. É um número bem acima da média apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Brasil, de 5,3%. O Vigitel é um levantamento anual sobre saúde nas capitais. E é a primeira vez que traz números da depressão.

O levantamento mostrou também que, em média, há mais pessoas no País com depressão do que com diabete (9,1%) – doença crônica considerada muito comum. O trabalho revelou ainda que a frequência de adultos com diagnóstico médico de depressão variou bastante entre as capitais. Foi de 7,2% em Belém, a 17,5% em Porto Alegre. Como já é sabido, a doença afeta mais mulheres (14,7%) do que homens (7,3%) e aparece com porcentuais semelhantes em todas as faixas etárias.

Os pesquisadores acreditam que o número expressivo de diagnósticos está agora relacionado à pandemia de covid-19. Um levantamento feito pela Universidade Estadual do Rio (UERJ), em 2020, sobre o impacto da pandemia, revelou que o porcentual de casos tinha passado de 4,2% para 8% nos primeiros meses da crise no País.

Como a depressão é uma doença “silenciosa” e cercada de tabus, os casos ainda tendem a ser subnotificados. “As exigências dos tempos em que vivemos já são muito grandes, e agora estão somadas a um contexto de pandemia, de uma ameaça invisível, de risco de vida para você e os seus amados. Muita gente não deu conta mesmo”, constatou Teresa Cristina Kurimoto, da Escola de Enfermagem da UFMG, uma das responsáveis pelo Vigitel. “Alguns estudos mostram que em grupos específicos, sobretudo de profissionais da linha de frente, o aumento foi muito maior, chegando a 40%.”

Para os especialistas, não há uma explicação única para o fenômeno. As demandas da vida contemporânea têm um impacto, bem como o aperfeiçoamento do diagnóstico e o excesso de diagnósticos.

O Vigitel também mostrou um aumento no consumo exagerado de álcool e uma redução da prática de atividade física – duas variáveis ligadas à depressão. O trabalho mostra que praticamente a metade da população não (48,2%) pratica menos atividades físicas do que o recomendado. E o consumo abusivo de bebida alcoólica chegou a 18,3%. A depressão resulta de uma complexa interação de fatores sociais, psicológicos e biológicos, segundo a Organização Mundial de Saúde. Pessoas que passam por eventos adversos (como desemprego, luto, trauma psicológico) são mais propensas.

Episódios de depressão podem ser leves, moderados ou graves. Alguns sintomas a serem notados são tristeza persistente, humor deprimido (desânimo, baixa autoestima, sentimentos de inutilidade), perda de interesse em atividades antes apreciadas, alterações no apetite, ganho ou perda de peso súbita, insônia, excesso de sono e fadiga acentuada. Dependendo da avaliação médica, os tratamentos podem ser por psicoterapia ou medicamentosos, ou uma combinação dos dois.

Com informações do Estadão


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LULA LIDERA COM 36% CONTRA 30% DE BOLSONARO NA ESPONTÂNEA, APONTA PESQUISA BTG PACTUAL

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A pesquisa BTG Pactual, divulgada nesta segunda-feira, 25, revelou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se mantém com 36% das intenções de votos espontâneos enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) alcança 30%. Em um cenário estimulado, o petista tem 41%, já Bolsonaro conta com 32%.

A pesquisa é de caráter quantitativo e foi realizada pelo Instituto FSB Pesquisa, por telefone (via CATI), entre os dias 22 a 24 de abril de 2022. Foram entrevistados 2 mil eleitores e a margem de erro é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.


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BOLSONARO VOLTA A FALAR CONTRA O ABORTO E DIZ QUE “NÃO CABE RELATIVIZAÇÃO NA DEFESA DA VIDA”

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FOTO: ISAC NÓBREGA/PR

Bolsonaro voltou a falar contra o aborto nesse domingo, 24, em seu canal no Telegram e compartilhado por ele na manhã desta segunda-feira, 25, no twitter. Para ele, “não cabe relativização na defesa da vida, especialmente de inocentes incapazes de se defender”.

O presidente ainda listou ações do governo em prol da defesa da vida e o “posicionamento do Brasil contra o aborto e a ideologia de gênero e em defesa das famílias em fóruns internacionais”.

Segue a lista:

. Criação da Secretaria da Família, que instituiu o observatório nacional da familia e o selo empresa amiga da família;

. Instituição do plano nacional de prevenção do risco sexual precoce e gravidez de adolescentes;

. Assinatura do consenso de genebra (com 31 países) para proteger a vida humana desde a concepção, apoiar a família como parte fundamental da sociedade e proteger a soberania nacional;

. Modernização do disque 100 para denúncias de violações de direitos húmanos, abusos e outros crimes contra vulneráveis;

. Assinatura do decreto 10.531 contra o aborto: “promove o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro”;

. Sanção da Lei que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia à famílias de crianças com microcefalia decorrente do vírus zika;

. Projeto de Lei que institui o dia nacional do nascituro e de conscientização sobre os riscos do aborto no dia 8 de outubro.

A questão do aborto voltou a ser tema de declarações de Bolsonaro depois que o ex-presidente Lula (PT) afirmou que o aborto deveria ser tratado como questão de saúde pública e um direito de todas as mulheres. Após ser criticado, o petista disse ser contra a interrupção da gravidez, mas reforçou a opinião sobre o assunto ser uma questão de saúde.

Bolsonaro já afirmou que, enquanto for presidente, não haverá a legalização do aborto no país. Durante a campanha presidencial, já havia dito que vetaria uma decisão do Congresso sobre o assunto. A pauta é uma das mais importantes para o segmento evangélico, um dos principais grupos de apoio de Bolsonaro.


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“A DEMOCRACIA VENCEU A BARBÁRIE NA FRANÇA”, DIZ MINEIRO, E DESTACA QUE NO BRASIL NÃO SERÁ DIFERENTE

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Emmanuel Macron foi reeleito na França com cerca de 58% dos votos. A candidata de direita radical, Marine Le Pen ficou 42% dos votos. Para o pré-candidato a deputado federal, Fernando Mineiro ( PT/RN), “A democracia venceu a barbárie na França” e no Brasil não será diferente.

Mas porque Mineiro comparou a vitória de Macron a um possível cenário no Brasil? Ora, a reeleição do presidente francês, comemorada pelo petista do RN, representa a derrota da candidata de direita radical. O atual governante brasileiro, Jair Bolsonaro (PL), de extrema direita, sairia o perdedor da batalha contra Lula (PT), segundo as projeções de Mineiro, derrotando, assim, a “barbárie” e garantindo vitória à “democracia”.


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VACINAÇÃO CONTRA COVID, INFLUENZA E SARAMPO SERÁ MANTIDA DURANTE O FERIADO

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foto: Joana Lima

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS/Natal) definiu horário diferenciado nos pontos de aplicação das vacinas contra a Covid-19, Influenza e Sarampo nesta quinta-feira (21) e sexta-feira (22). Durante o feriado de Tiradentes, funcionam o drive e a sala de pedestres do Via Direta (09h às 21h), as salas de vacinação do Midway Mall (11h às 17h) e a sala do Partage Norte Shopping (exclusivo para Covid e Influenza das 14h às 20h). No ponto facultativo na sexta (22) os locais de aplicação das vacinas serão o drive e sala de pedestres do Nélio Dias (09h às 16h), sala de pedestres da Comjol Roberto Freire (exclusivo Covid e Influenza das 09h às 16h) e o carro itinerante do SESC, estacionado no Praia Shopping (exclusivo Covid das 10h às 19h).

Ainda nestes dias de feriado e ponto facultativo não haverá expediente nas unidades básicas de saúde, serviço que será retomado na segunda-feira (25). No sábado (23) e domingo (24) os pontos extras mantêm funcionamento em horário normal. Para verificar todas as informações, dúvidas frequentes e documentação necessária basta acessar a plataforma Vacina Natal, disponível no vacina.natal.rn.gov.br .

Em Natal qualquer pessoa a partir de cinco anos de idade pode se vacinar contra a Covid-19. O público da Influenza nesta etapa da campanha é formado por trabalhadores da área da saúde, idosos a partir dos 60 anos e crianças de seis meses a menores de cinco anos. A vacina contra o sarampo está disponível para profissionais da saúde e crianças de seis meses a menores de cinco anos nesse mesmo período.

“Não estamos medindo esforços para manter a vacinação ativa todos os dias na capital. Todos os nossos pontos funcionam hoje com a vacinação contra a Covid para qualquer pessoa apta que busque D1, D2, D3 ou D4 no município. Em relação à aplicação de Influenza e Sarampo, decidimos ampliar para as crianças no intuito de adiantar a campanha para esse público prioritário também”, comenta George Antunes, Secretário de Saúde de Natal.

Confira os locais e horários de vacinação contra a Covid-19, Sarampo e Influenza durante este feriado:

Feriado de Tiradentes (21 de abril)
Via Direta das 09h às 21h
Midway Mall das 11h às 17h
Partage Norte Shopping exclusivo Covid e Influenza das 14h às 20h

Ponto facultativo (22 de abril)
Nélio Dias das 09h às 16h
Comjol Roberto Freire exclusivo Covid e Influenza das 09h às 16h
Praia Shopping exclusivo Covid das 10h às 19h

Sábado (23 de abril)
Via Direta das 09h às 21h
Nélio Dias das 09h às 16h
Midway Mall das 10h às 17h
Partage Norte Shopping exclusivo Covid e Influenza das 14h às 20h
Comjol Roberto Freire exclusivo Covid e Influenza das 09h às 14h

Domingo (24 de abril)
Via Direta das 09h às 21h
Nélio Dias das 09h às 16h


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OMS RECOMENDA ANTIVIRAL DA PFIZER PARA PACIENTES COVID-19 COM SINTOMAS LEVES

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou nesta sexta-feira (ainda quinta, 21, no horário de Brasília) o uso do antiviral Paxlovid do laboratório americano Pfizer para pacientes com covid-19 com sintomas leves, mas com “maior risco de hospitalização”.

No entanto, o órgão da ONU se mostrou “muito preocupado” porque, como já aconteceu com as vacinas, os países de menor renda terão dificuldade para acessar esse medicamento.

Especialistas da OMS disseram que “recomendam fortemente” a pílula da Pfizer, que combina nirmatrelvir e ritonavir. “É a droga de escolha” para pacientes não vacinados, idosos ou imunossuprimidos, segundo um artigo publicado no British Journal of Medicine.

Para esses mesmos tipos de pacientes e sintomas, a OMS emitiu uma “recomendação fraca” para o fármaco remdesivir do laboratório americano Gilead, que havia desaconselhado até então.

Ainda assim, o Paxlovid deve ser priorizado com relação ao remdesivir, à pílula molnupiravir da Merck e aos anticorpos monoclonais, diz a organização, que continua recomendando a vacinação.

“É crucial evitar que as pessoas desenvolvam uma forma grave da doença ou morram. E a vacinação é uma intervenção chave para a prevenção”, declarou a Dra. Janet Diaz, chefe da equipe clínica responsável pela resposta à pandemia em Genebra.

O Paxlovid “reduz mais o número de hospitalizações do que as alternativas, tem menos riscos potenciais do que o antiviral molnupiravir e é mais fácil de administrar do que as opções intravenosas, como remdesivir ou tratamentos com anticorpos”, explicou a OMS.

As recomendações são baseadas em dois ensaios com cerca de 3.100 pacientes que mostraram que o Paxlovid reduziu o risco de hospitalização em 85%.

As indicações valem para maiores de 18 anos e não se aplicam a mulheres grávidas ou lactantes. Nem para pacientes com baixo risco de complicações porque os efeitos positivos são mínimos.

Os especialistas se abstiveram de emitir conselhos para pacientes com formas graves da doença devido à falta de dados.

A OMS apontou as limitações desses tratamentos como a necessidade de serem “administrados o mais rápido possível no início da doença”, o que exige acesso a um teste e um médico para confirmar o diagnóstico e prescrever a medicação.

O Paxlovid, por exemplo, é administrado por via oral durante cinco dias e, mais importante, menos de cinco dias após o início dos sintomas.

A OMS também solicita à Pfizer que seja mais transparente e aberta sobre o custo e a disponibilidade de seu comprimido e expanda sua licença para que possam ser produzidos mais genéricos.

As informações são do UOL


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MINISTROS DO STF ARTICULAM RESPOSTA CONJUNTA AO INDULTO DE BOLSONARO PARA DANIEL SILVEIRA. CONHEÇA OS PRÓXIMOS PASSOS

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) articulam uma resposta conjunta e institucional ao indulto que o presidente Jair Bolsonaro concedeu ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) menos de 24 horas após a corte condená-lo a oito anos e nove meses de prisão. Integrantes do STF acreditam que o momento não é indicado a “manifestação individual” dos ministros. Até o momento, duas ações já foram protocoladas no Tribunal contra o indulto: uma da Rede e outra do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O relator destes questionamentos da oposição — e de eventuais novas ações contra o indulto — deverá ser definido por sorteio. Isso significa que um pedido para anular o benefício não irá automaticamente para o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que resultou na condenação de Silveira.

O ponto mais importante no STF é manter a inelegibilidade do deputado, evitando a briga de tentar revogar também a pena de prisão. Uma ala da Corte avalia que o decreto de Bolsonaro tem efeito limitado. Segundo ministros, ouvidos em caráter reservado, apesar de o indulto individual ser uma prerrogativa do presidente, o perdão recairia apenas para a pena de prisão e multa, não livrando o deputado da inelegibilidade, nem da perda de mandato. Assim, para essa corrente da Corte, independentemente da validade ou não do decreto presidencial, Silveira não poderia se candidatar.

O Supremo não pretende se manifestar oficialmente sobre o decreto de Bolsonaro, publicado menos de 24 horas após o julgamento que condenou Silveira, um dos mais fiéis aliados do Palácio do Planalto no Congresso.

No decreto editado na quinta-feira, Bolsonaro concedeu a graça, que é um perdão individual, ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva. A Constituição define que cabe privativamente ao presidente “conceder indulto e comutar penas”. Já o Código de Processo Penal estabelece que “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

Além das ações já protocoladas, o Psol pediu que Congresso anule o indulto, alegando que o presidente violou a separação entre os poderes. O pré-candidato à Presidência da República pelo PDT, Ciro Gomes, também anunciou que o partido vai entrar com uma ação contra a medida de Bolsonaro no STF. O pedetista afirmou que a medida, a qual chamou de “ato espúrio” deve ser “rechaçado pelos defensores do estado de direito”.

Com informações de O Globo


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ÁLVARO DIAS ENCAMINHA PROJETO DE LEI À CÂMARA QUE ZERA IMPOSTO PARA EMPRESAS DE ÔNIBUS

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O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), encaminhou, na última quarta-feira, 20, à Câmara Municipal projeto de lei (PL) que livra as empresas de ônibus da cidade de pagar Imposto sobre Serviços (ISS) em todo o ano de 2022.

Segundo o prefeito, a retirada do pagamento do imposto pelas empresas tem o objetivo de “amenizar os impactos financeiros negativos” provocados pela pandemia de Covid-19. O prefeito disse também que o governo do Estado já concedeu benefício semelhante, quando retirou o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel.

Para acessar o benefício, as empresas de ônibus deverão estar em dia com o município a partir de 1º de julho, apresentando certidão negativa de débitos. Além disso, terão de se comprometer a retomar a frota que compõe o sistema de transporte coletivo, de forma proporcional ao número de passageiros, e continuar operando com a linha Circular da UFRN sem cobrar tarifa.

Nas últimas semanas, empresas de ônibus já deixaram de operar 27 linhas na cidade alegando que estão em crise financeira. Os empresários pedem incentivos fiscais, como a isenção do ISS, e mais algum subsídio para fechar a conta do setor. As empresas justificam que o principal insumo do setor, o óleo diesel, dobrou de preço nos últimos dois anos, enquanto a tarifa é a mesma e o número de passageiros tem caído.

Com informações do AgoraRN


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VALE TUDO NA PRÉ-CAMPANHA?

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Por, José Herval Sampaio Júnior – Juiz Eleitoral

Há algum tempo venho me preocupando com esse tema, a partir de nossa experiência pessoal e como Juiz Eleitoral, pois apesar de ser da essência de uma eleição que os possíveis candidatos possam exprimir as suas ideias, temos ainda limites em vários sentidos para essa liberdade, a qual independentemente de qualquer legislação, a nossa Carta Magna a assegura, entretanto, como todo e qualquer direito, tal liberdade não é absoluta.

Não tenho a menor dúvida que os adeptos da liberdade total de propaganda em qualquer período têm suas razões e as mesmas encontram aprumo, não só na própria Constituição, bem como no que se procura aferir no processo eleitoral, contudo, infelizmente temos realidades em nossa política, que chamo de politicagem, as quais, no mínimo, impõem um temperamento dessa posição. 

E de modo mais claro ainda me refiro à questão do abuso de poder em seu sentido amplo, pois sabemos que a potencialidade dessa ilicitude é praticamente irreversível quando bem feita, logo a sociedade em geral e autoridades em específico não podem olvidar dessa prática quase que constante em nosso processo eleitoral, daí a preocupação de que a partir da abertura que indiscutivelmente tivemos com a chamada minirreforma eleitoral de 2016[1], pode haver várias ilicitudes que serão acomodadas em situações legais, descumprindo a Lei Maior e desigualando ainda mais o nosso já desigual processo eleitoral.

Dentro dessa perspectiva, defendemos uma interpretação sistemática da nova redação do artigo 36A da lei das eleições, que fora repetido em todas as resoluções do TSE desde então, que segue abaixo, a qual regerá as nossas ponderações adiante:

Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;        (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

III – a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

V – a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Parágrafo único.  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

A ampliação indiscutível dos casos em que o legislador não mais qualifica como ato de propaganda antecipada (leia-se propaganda irregular), ressaltando, desde já, como fizemos em comentários à legislação passada , que o termo em si é discutível, pois só temos verdadeiramente propaganda a partir de 16 de agosto, encurtando-se sobremaneira o tempo para prática de tal ato.

Feita tal ressalva, para nós imperiosa a fim de que os leitores compreendam nossa ideia, comentaremos amiúde nesse texto inicial e quantos outros se fizerem necessário, o caput, os incisos e parágrafos acrescidos e remodelados supra, tudo com o escopo de se comprovar, que mesmo com a abertura feita pela lei [2], não se pode admitir um alargamento que permita ao pré-candidato um espaço que o mesmo não tem em nenhum momento do processo eleitoral.

Quanto ao caput em si, temos que o legislador provocou de plano a mudança por completo do que vinha sendo compreendido como propaganda antecipada por parte da doutrina e jurisprudência do TSE, aos quais eram sólidas no sentido de que mesmo não havendo pedido explícito de votos, poderíamos ter tal ilegalidade com pedidos implícitos e diversas outras ações que a caracterizam como irregular.

E agora, basta não pedir voto explicitamente e pode tudo?

Parece-nos que não é bem assim, pois o que se passou a permitir foi claramente o tratamento de uma figura que antes era muito tímida, qual seja, o pré-candidato, que ficava “pisando em ovos” como se diz quando era indagado em entrevistas ou até mesmo em sua liberdade de manifestação de pensamento e daqui pra frente tem uma margem muito grande para expor seus ideais, projetos políticos na acepção do termo, plataformas, etc, não ligadas a candidatura em si que não existe, mas ao projeto e partido político que o mesmo faz parte, daí poder livremente mencionar tais aspectos, a fim de que quando começar a campanha já seja de certo modo conhecido pelo eleitorado.

Fugir dessa compreensão é fazer tábula rasa à própria compreensão da propaganda eleitoral em espécie e minar o momento próprio para que o pretenso postulante ao cargo público se apresente formalmente ao eleitor, aí sim podendo pedir o seu voto e ir muito além do que o artigo comentado permite.

E tanto é verdade que a menção a pré-candidatura é limitada as seis situações que serão comentadas em nossa coluna, não podendo se interpretar agora que um possível candidato possa tratar de sua postulação em qualquer tipo de situação.

Sinceramente, se não for assim, para que temos um marco temporal de início de campanha eleitoral?


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JORNAL DA TROPICAL ESTREIA COMENTÁRIOS POLÍTICOS COM TÚLIO LEMOS A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA

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FOTO: DIVULGAÇÃO/TV TROPICAL

Com foco nas eleições de 2022 – quando serão eleitos presidente, senador, deputados e governador -, o Jornal da Tropical estreia na segunda-feira, 25, comentários sobre o cenário político no Rio Grande do Norte. O jornalista Túlio Lemos chega para somar ao programa com análises e opiniões com isenção e seriedade.

A apresentadora do JT, Margot Ferreira, fala sobre o novo momento da atração da TV Tropical. “O Jornal da Tropical não mudou só o cenário. Mudou a dinâmica e a diversidade nas editorias. É o caso da política, que chega com força total nesse ano de eleições majoritárias, com a participação de um comentarista”, comenta.

De acordo com Margot, o telespectador pode esperar comentários precisos, isentos e de fácil entendimento para o grande público. “Tulio Lemos vai trazer a novidade do mundo político, mas com isenção e imparcialidade. Essa vai ser a nossa conduta. Informar sobre um assunto que a maioria acha chato, com uma linguagem informal, coloquial e acessível, mas com a firmeza e a credibilidade que ele merece”, completa.

Para Túlio Lemos, a verdade dos fatos é o ponto principal da sua participação. Além, claro, das informações exclusivas, direto dos bastidores. “A ideia é trazer um jornalismo político com isenção e seriedade. Um jornalismo sem tomar partido, tendo como matéria-prima a verdade dos fatos. Vamos levar para a TV uma linguagem simples, acessível, com informações diretas, que muitas vezes o público não toma conhecimento, de bastidores”, explica.

Lemos frisa ainda que os dois lados da moeda serão analisados. “Vamos mostrar como estão se organizando as forças políticas de oposição e do próprio governo e apimentar com opinião. Vamos mostrar fragilidades e qualidades desses grupos”, assegura.

O Jornal da Tropical vai ao ar de segunda-feira a sexta-feira, às 13h30. O programa, além dos outros da grade da TV Tropical, pode ser assistido ao vivo pelo canal 8, na tv aberta, pelo Portal da Tropical ou pelas redes sociais da emissora (YouTubeFacebook e Instagram).

As informações são do Portal da Tropical


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PSICOPEDAGOGA LANÇA LIVRO ‘TUCA E NOSSO MUNDO AZUL’ QUE ABORDA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

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Será amanhã, dia 23, o lançamento do livro ‘Tuca e nosso mundo azul’, da psicopedagoga Flávia Machado.  A história, contada a partir do menino TUCA, fala sobre o TEA – Transtorno do Espectro Autista, mas vai mais além: por meio de exemplos lúdicos e uma construção textual em rimas, o livro fala sobre inclusão, empatia e superação diária.

Em verdade, ‘Tuca e nosso mundo azul’ já estava pronto há bastante tempo, desde 2018, mas a pandemia atrapalhou os planos de lançamento do livro, pois a autora tinha o entendimento de que, para o tema, a interação e troca de emoções ensejadas pela história só faziam sentido em um evento ao vivo e em cores. Por isso escolheu o mês de abril, em que tradicionalmente se trabalha a campanha Abril Azul, que busca dar visibilidade à importância da conscientização sobre o Autismo.

Duas características especiais da obra merecem destaque: é que as ilustrações foram todas elaboradas por uma jovem autista, Rebeca Lima Leite, atualmente com 18 anos. A outra, é que Tuca foi inspirado por dois pequenos que a profissional Flávia atendia, dos quais ela ‘pinçou’ características e passagens que fazem parte do enredo. Esta deve ser a etapa inaugural de uma série de outros livros, em que Flávia pretende abordar o convívio e a inclusão de pessoas com TEA em diversos ambientes e situações. Vida longa à Tuca!

O Autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que altera o padrão da linguagem, a interação social e a comunicação, com comportamentos restritos e repetitivos e tem características definidas que podem causar dificuldades na aprendizagem em diferentes áreas do desenvolvimento. O diagnóstico pode acontecer nos primeiros dois anos de idade, mas alguns sinais são perceptíveis a partir dos três meses de vida. Quando há a confirmação, é importante que sejam implementadas na rotina da criança algumas intervenções, um planejamento terapêutico para estimular a superação de barreiras que o Autismo implica, principalmente nas capacidades funcionais e desenvolver estratégias e habilidades.

Sobre a Autora

Flávia Machado é psicopedagoga, especialista em Educação Especial pela Universidade Federal do Ceará e atua na área de Educação Inclusiva desde 2001, tendo larga experiência em avaliação e intervenção psicopedagógica.

Serviço:

Lançamento do livro ‘Tuca e nosso mundo azul’, da autora Flávia Machado

Data/Local: Dia 23 de abril (sábado), das 15h às 18h00, na Cidade da Criança Valor e forma de aquisição: R$ 40,00, em espécie, Pix ou Transferência


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PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ASSÚ DESRESPEITA JORNALISTAS DURANTE EVENTO DO SOLIDARIEDADE

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FOTO: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

O evento do Solidariedade realizado no último dia 19, celebrou o lançamento oficial da pré-candidatura de Fábio Dantas para o governo do Estado. O auditório do Holiday Inn estava lotado de vereadores, prefeitos, deputados, dentre outros da política regional. Jornalistas e comunicadores do RN também estiveram presente para registrar os acontecimentos.

Nem tudo foi festa. O blogueiro Alex Silva de Assú, conta a experiência deprimente que viveu no evento. Trabalhando na cobertura ao lado dos colegas Josivan do Vale e Ismael Jefferson da TV Itaja, o grupo entrevistou Dantas que elogiou o trabalho do presidente da Câmara dos Vereadores de Assú e pré-candidato a deputado federal pelo Solidariedade, vereador Assis Tê.

De acordo com Alex, o grupo de comunicadores seguiu para entrevistar o vereador que os recebeu com palavras de baixo calão. “Não quero falar com vocês não, vão tomar no…”, disse o vereador Tê, segundo conta Alex.

“Foi um momento em que ele faltou com respeito à imprensa local”, diz o blogueiro que assegura que, em momento algum, nenhum dos integrantes do grupo teria ofendido o parlamentar.

“Nunca fiz matérias ‘batendo’ em nenhum político local. Inclusive, já fiz matérias elogiando, prestando conta do trabalho dele [vereador Tê] no meu blog. Foi uma falta de respeito. Fiquei muito chateado”, conta.

Alex diz ainda que no mesmo dia, o vereador enviou mensagem através do WhatsApp se desculpando pela situação, mas que o ideal seria que o mesmo tivesse procurado o grupo para se reunir formalmente para pedir perdão. “Não sei o passou pela cabeça dele na hora. Mas nada explica a maneira como ele [Tê] tratou a gente. Foi uma situação que me deixou constrangido. Não tenho nada contra ele, não guardei mágoa”, diz.


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DIFERENÇA ENTRE LULA E BOLSONARO CAI PARA 9%, MOSTRA EXAME/IDEIA

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FOTO: REPRODUÇÃO/MONTAGEM

A mais recente Pesquisa EXAME/IDEIA, divulgada nessa quinta-feira, 21, mostra que a diferença entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), em um eventual segundo turno, está no menor valor desde junho do ano passado. Se a decisão final das eleições fosse hoje, Lula teria 48% e Bolsonaro 39%

Em relação à sondagem feita em março, a distância entre os dois caiu de 13% para 9%. Na série histórica, Bolsonaro tinha vantagem sobre Lula até abril do ano passado, quando o petista ultrapassou o atual presidente na preferência dos eleitores. A maior diferença entre os dois chegou a 17% no fim do ano passado, mas desde então começou a diminuir, assim como a de eleitores que dizem que pretendem votar branco ou nulo (saiu de 16% para 9%).

A sondagem ouviu 1.500 pessoas entre os dias 15 e 20 de abril. As entrevistas foram feitas por telefone, com ligações tanto para fixos residenciais quanto para celulares. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número BR-02495/2022. A EXAME/IDEIA é um projeto que une EXAME e o IDEIA, instituto de pesquisa especializado em opinião pública.


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CIRO GOMES AFIRMA QUE PDT VAI ENTRAR COM MEDIDA NO STF PARA ANULAR INDULTO DE BOLSONARO

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FOTO: ALEXANDRE BRUM/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

O pré-candidato ao Governo Federal e vice-presidente Nacional do PDT, Ciro Gomes, afirmou que a sigla deve entrar com ação contra o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O pedetista, que é advogado e professor de Direito Constitucional, diz que a sigla vai entrar com recurso porque considera um “ato espúrio de favorecimento absurdo e imoral”.

Em postagem nas redes sociais, Ciro chamou a decisão de Bolsonaro de “ato espúrio de favorecimento absurdo e imoral” e que Bolsonaro está acostumado “a agir em território de sombra entre o moral e o imoral, o legal e o ilegal, Bolsonaro acaba de transformar o instituto da graça constitucional em uma desgraça institucional”.

De acordo com a publicação, o PDT entrará com medida no Supremo Tribunal Federal ainda nesta sexta-feira, 22, para anular o indulto do presidente ao deputado.

Veja a publicação


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‘STF NÃO PODE IR CONTRA A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA’, DIZ JURISTA SOBRE INDULTO CONCEDIDO POR BOLSONARO

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FOTO: REPRODUÇÃO

O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira não pode ser anulada pelo STF, esse é pensamento do jurista e advogado Ives Gandra Martins. A medida perdoa as penas aplicadas a Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal.

Em entrevista ao R7, Gandra disse que em 2019, quando julgou um decreto editado em 2017 pelo ex-presidente Michel Temer que perdoava penas de pessoas condenadas no âmbito da Operação Lava Jato, o STF reconheceu a constitucionalidade do ato do chefe do Executivo. Dessa forma, se tiver que analisar a situação de Silveira, Martins afirma que o Supremo não pode tomar uma decisão que seja contrária a algo que já estabeleceu anteriormente.

No exemplo citado por Ives Gandra, a Corte analisou uma ação que pedia a suspensão do decreto de Temer que permitiu indulto natalino a condenados por crimes contra a administração pública, como corrupção. Por 7 votos a 4, o STF julgou constitucional o ato presidencial, por entender que o STF não pode interferir em uma decisão exclusiva do presidente da República.

“Evidentemente, o decreto de Bolsonaro não agradou ao Supremo. Mas, juridicamente, não acho que seja muito fácil tentar derrubar ou pretender anular, com base na jurisprudência do próprio Supremo. O STF não pode ir contra a própria jurisprudência”, disse Gandra.

“Primeiro, porque o presidente tem direito, a qualquer momento, a conceder indultos. E também, porque na época em que o Supremo analisou o decreto do ex-presidente Michel Temer, o plenário decidiu manter o ato presidencial. Quando o decreto foi editado, em 2017, Alexandre de Moraes (relator do julgamento contra Silveira) era ministro da Justiça de Temer e deve ter orientado o presidente no sentido de conceder o indulto. Quando do julgamento, em 2019, Moraes já era ministro do STF e manteve a mesma posição. É em cima dessa decisão, inclusive, que o presidente Jair Bolsonaro baseia o seu decreto”, acrescentou o jurista.

Com informações do Terra Brasil Notícias


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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN FIRMA ACORDO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM TODA A ZONA NORTE

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FOTO: DIVULGAÇÃO/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um aditivo a um Termo de Compromisso de Ajustamento (TAC) com a Companhia de Águas e Esgotos do Estado (Caern) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema), em que foram assumidas obrigações relativas à implantação do sistema de tratamento de esgotos da região Norte em toda a sua totalidade e conclusão das instalações relativas ao tratamento dos esgotos coletados.

O TAC, fruto do trabalho desempenhado pela 45ª Promotoria de Justiça de Natal, tem por objetivo que todos os bairros da região Norte possuam sistema de esgotamento sanitário. Após ampla análise da situação dos bairros, foram estipuladas as datas para conclusão da implantação das redes de coleta e dos equipamentos de transporte dos esgotos de cada bairro. A meta é que nenhuma área da região Norte fique sem sistema de esgotamento completo, desde a coleta até o tratamento adequado para ser lançado no ambiente.

Com essas datas fixadas, a população em geral poderá acompanhar e realizar o controle dessas atividades. Ao final, o sistema deverá atender 100% das residências localizadas na zona Norte da capital potiguar.

O aditivo ainda especifica para a Caern os prazos para a conclusão de obrigações como condicionar o lançamento dos esgotos no corpo receptor (sem causar poluição); atender as obrigações contidas nas licenças ambientais expedidas pelo órgão ambiental licenciador; e abster-se de operar o sistema de esgotamento da região sem a conclusão e a Licença de Operação da Estação de Tratamento de Esgoto.

“Foi uma conquista muito importante para a população da cidade porque se vincula tanto a coleta em todos os bairros da região Norte de Natal bem como o tratamento e a disposição correta desses esgotos tratados no ambiente. Também é importante haver um controle social e, agora, nós temos uma tabela que será disponibilizada para consulta da população com a previsão de conclusão de cada obra”, destaca promotora de Justiça Gilka da Mata.


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VEJA A REAÇÃO DOS PARLAMENTARES DO RN AO INDULTO DE BOLSONARO PARA DANIEL SILVEIRA

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FOTO: REPRODUÇÃO/MONTAGEM

Os parlamentares do RN de oposição ao governo Bolsonaro criticaram a decisão do presidente de conceder o indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ).

Para o senador Jean Paul Prates (PT/RN), “Bolsonaro acha que pode tudo enquanto estiver no cargo que ocupa, mas há limites!”. Ele lembrou ainda ainda que o presidente já havia “acobertado os mal feitos” de parentes e disse que tem “certeza de que o povo brasileiro ainda não foi atingido por esse processo e deve repudiar com veemência mais essa atitude de um homem incapaz de honrar a cadeira de presidente da República”.

Já a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN), afirmou que o bolsonarismo deve ser derrotado e, assim como o senador, também lembrou que Bolsonaro agiu outras vezes para “para salvar os filhotes delinquentes”.

“O chefão da quadrilha que faz de tudo para salvar os filhotes delinquentes, agora avança no golpismo e anula a prisão de um dos seus capangas que atentou contra a democracia. É isso, ou derrotamos o bolsonarismo agora, ou não restará mais nada desse país”, escreveu a deputada em post no twitter.

A deputada estadual Isolda Dantas (PT/RN) disse que “Para acobertar seus bandidos, Bolsonaro não tem limites” e que “derrotar Bolsonaro e o bolsonarismo é tarefa urgente para retomar a democracia brasileira”.

Enquanto isso, o deputado federal General Girão (PL/RN), apoiador do presidente, comemorou o decreto presidencial e destacou que “O bem sempre prevalecerá contra o mal”.

A deputada Carla Dickson (União Brasil) também apoiou o decreto presidencial. “Parabéns, meu presidente Jair Bolsonaro, pelo perdão concedido ao colega deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo STF.”


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BOLSONARO INDULTA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ENQUANTO LULA “INDULTOU TERRORISTA ASSASSINO”, DIZ ROGÉRIO MARINHO

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FOTO: FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/ABR

O pré-candidato ao Senado e ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL), reagiu às criticas relacionas ao indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Marinho lembrou, em postagem nas redes sociais, que o ex-presidente Lula (PT), concedeu refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti.

“Enquanto @jairbolsonaro concede indulto para preservar liberdade de expressão o @LulaOficial indultou terrorista assassino, Ambos amparados pela prerrogativa do cargo com motivações diferentes . Vamos em frente”, escreveu Rogério em postagem no twitter.

Em outra postagem na mesma rede social, o pré-candidato compartilhou a publicação da Revista Veja “Lula concede refúgio a Cesare Battisti”, de 31 de dezembro de 2010, quando o então presidente Lula concedeu refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti, acusado de quatro homicídios na década de 70, quando era militante de um grupo extremista de esquerda. A decisão foi anunciada no último dia de Lula no Palácio do Planalto.

Diferença entre indulto presidencial e asilo político

O asilo é um instituto bastante antigo. Encontramos regras bem definidas sobre sua aplicação desde a Grécia Antiga, Roma, Egito, na Civilização Muçulmana, junto aos povos Anglo-Saxônicos, etc.

O asilo beneficiava, em geral, os criminosos comuns, já que naquela época a proteção a dissidentes políticos de regimes imperialistas constituiria ato de afronta entre Nações. Os crimes políticos eram mais graves do que os comuns, já que consistiam em atos contra os regimes, contra os governos, contra os soberanos.

Com a criação e o desenvolvimento do sistema de embaixadas, o asilo passou a ter caráter diplomático, baseado na teoria da extraterritorialidade. Atribuiu-se, assim, ao embaixador a prerrogativa de conceder asilo nos limites de sua embaixada ou residência.

O asilo político é tratado, ainda, em título próprio da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar.

Já o refúgio, em que pese ter a mesma origem histórica do asilo, desenvolveu-se de forma independente.

O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Existem limites para o indulto. Não é possível conceder para crimes hediondos, turtura, tráfico, terrorismo, por exemplo.


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EX-MINISTRO DO STF DIZ QUE INDULTO NÃO É “CHEQUE EM BRANCO” E QUE DECRETO DE BOLSONARO É INCONSTITUCIONAL

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FOTO: PEDRO LADEIRA-24.OUT.2018/FOLHAPRESS

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, reagiu ao decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) para conceder perdão de pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e afirmou que “padece de inconstitucionalidade autoevidente”. Ele diz ainda que “indulto não é cheque em branco”.

O jurista também considera que o perdão não tem alcance para devolver os direitos políticos do parlamentar, que também teve o mandato cassado e os direitos políticos suspensos pelo STF.

Britto explica que quando a Constituição destaca determinados crimes como de acentuada gravidade e dedica cláusulas específicas a eles, colocando-os como inafiançáveis, inanistiáveis ou imprescritíveis, ela está elaborando uma política pública de Estado, que é, então, permanente. Os indultos, na visão de Britto, são políticas públicas de governo, ou seja, são “episódicos, transitórios”.

“O indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos para a coletividade”, diz ele. “Indulto não é cheque em branco. É preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição, enquanto política pública de Estado”, completa.

Ele cita como exemplos os crimes de terrorismo, tortura e atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático de Direito entre a lista dos destacados pela Constituição. Silveira foi condenado pelo último.

Ayres Britto diz que sua reflexão sobre o tema vem sendo amadurecida pelo menos desde 2019, quando o então presidente Michel Temer (MDB) publicou um decreto sobre indultos. O ex-ministro lança mão de uma metáfora para ilustrar o raciocínio.

“Assim como o rei Midas transformava em ouro tudo o que tocava, a Constituição torna especialmente relevante tudo a que se refere. É a lei fundamental. As leis são feitas pelo Estado. A Constituição é feita pela nação, que é superior, exterior ao Estado. Quando a Constituição consagra uma política pública, pela especial relevância, pela gravidade do crime, logicamente pré-excluiu o manejo do indulto”, explica.

Sobre a possibilidade de que o decreto de Bolsonaro dê a Silveira o direito de disputar as eleições em outubro, leitura que tem sido disseminada por apoiadores do presidente, Ayres Britto é categórico na negativa.

“Indulto não é para elegibilizar quem se tornou inelegível. Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal”, conclui.

Com informações da Folha de S. Paulo


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ENTENDA O QUE DIZ A LEI SOBRE O INDULTO INDIVIDUAL CONCEDIDO POR BOLSONARO A DANIEL SILVEIRA

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FOTO: REPRODUÇÃO/TWITTER

O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ) é um instrumento que, em tese, livra o deputado da pena de prisão, mas não da inelegibilidade. Ou seja, Silveira continuaria impedido de se candidatar na eleição deste ano.

Também em tese, é um instrumento blindado contra ações do STF (Supremo Tribunal Federal). Isto é, os efeitos do decreto assinado por Bolsonaro nessa quinta-feira, 21, seriam automáticos.

Isso porque a iniciativa tomada por Bolsonaro menos de 24 horas depois da condenação de Silveira pelo STF contém dois elementos raríssimos ou inéditos que dificultam qualquer prognóstico sobre seu futuro.

O primeiro é o próprio uso do indulto individual, também chamado de graça, sob o regime da Constituição de 1988.

Em geral, os indultos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão.

O de Bolsonaro é diferente porque se dirige a uma pessoa em particular.

Além disso, os indultos costumam ser assinados para aliviar a pena de pessoas que já estejam cumprindo suas sentenças.

O decreto que beneficia Silveira foi emitido antes mesmo do trânsito em julgado, ou seja, antes de terem se esgotado todas as chances de recurso judicial.

Para o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da USP, a falta de precedentes sobre o tema cria uma série de dúvidas que precisarão ser respondidas nos próximos dias.

Uma das questões, segundo ele, diz respeito à inelegibilidade. A outra remete à primariedade, ou seja, se o réu será reincidente caso volte a cometer crime.

Em condições normais, o indulto alivia a pena imposta ao réu, mas não seus efeitos secundários. É o que estabelece a súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual um decreto como o assinado por Bolsonaro extingue apenas os efeitos primários da condenação.

Dito de outro modo, isso significa que outras consequências da condenação continuam aplicáveis ao condenado beneficiado pelo indulto.

No caso de Silveira, o efeito primário é a condenação a 8 anos e 9 meses de prisão, começando em regime fechado. O indulto individual garante que o deputado não vai parar atrás das grades.

Os chamados efeitos secundários, porém, continuam de pé quando se considera o indulto normal. Por exemplo, em caso de cometimento de novo crime, fica configurada a reincidência. O réu também continua obrigado a reparar danos e perde bens de natureza ilícita.

Todos esses são considerados efeitos secundários da condenação. Além deles, a inelegibilidade também entra na lista das consequências que continuam aplicáveis mesmo após o indulto normal.

No caso de Silveira, como a graça constitucional foi concedida antes mesmo do trânsito em julgado, pode-se argumentar que o deputado nem chegou a ser condenado. Sendo assim, em tese, ele nem poderia sofrer os efeitos secundários da condenação.

“A inelegibilidade do Daniel Silveira é consequência da decisão do Supremo. Se o decreto suspende todos os efeitos da decisão, ele determina a suspensão também da inelegibilidade que foi imposta”, diz Eliana Neme, professora da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto.

De qualquer forma, para Neme, esse decreto não atinge eventual decisão da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato de Silveira.

É difícil que essa linha de raciocínio sobre a inelegibilidade prospere no STF, mas fica lançada a casca de banana para os ministros da corte, há muito tempo alvo de ataques virulentos dos bolsonaristas.

“Com isso, Bolsonaro gera uma crise institucional brutal, porque ele claramente cria um obstáculo para o cumprimento de uma decisão que foi praticamente unânime no STF”, afirma Pierpaolo Bottini.

O ineditismo do decreto, por outro lado, pode jogar contra o próprio indulto. De acordo com Neme, embora os pressupostos formais tenham sido cumpridos, é possível que o mecanismo seja questionado devido à intenção do presidente, que também estaria enfrentando uma decisão colegiada.

Em uma rede social, Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenador do Supremo em Pauta FGV Direito SP, afirmou que o STF pode monitorar o indulto e anulá-lo se for inconstitucional.

Na avaliação dela, o decreto assinado por Bolsonaro fere o princípio da impessoalidade e poderia, portanto, ser derrubado pelo Supremo.

O grupo de advogados Prerrogativas considera que o caso é ainda mais grave. Diz que o ato viola a Constituição e pode gerar mais um pedido de impeachment contra o chefe do Executivo.

O coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, diz que o perdão de pena a Silveira viola o artigo sexto da Constituição, que versa sobre crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário. “Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças”, diz a Carta.

Com o gesto, Bolsonaro emula Donald Trump. Horas antes de deixar a presidência dos EUA, o republicano concedeu concedeu perdão a diversos aliados, entre os quais seu ex-assessor e ideólogo da extrema direita Steve Bannon.

A prática é comum nos EUA. Bannon, acusado de participar de fraude numa campanha virtual de doações, chegou a ser preso em agosto, mas foi liberado em seguida, após pagar fiança de US$ 5 milhões (R$ 26,8 milhões).

Como ainda não tinha sido condenado, o indulto o livra das acusações, uma vez que o mecanismo do Poder Executivo americano blinda uma pessoa da Justiça.

O QUE DIZEM AS LEIS

CONSTITUIÇÃO

Artigo 5º, inciso XLIII “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”

Artigo 84, inciso XII: “Compete privativamente ao Presidente da República (…) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (decreto-lei 3.689/1941)

Artigo 734: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.”

Por: Folha de S. Paulo


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