Mulheres grávidas terão que ser afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 e poderão exercer suas atividades profissionais de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância como o home office.
A determinação está na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). Além disso, a legislação garante que não pode haver prejuízo na remuneração da trabalhadora grávida.
A medida, aprovada em abril pelo Senado, tem como objetivo reduzir risco de contaminação pelo novo coronavírus de gestantes e entra em vigor imediatamente após a publicação.