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DEMANDAS ESCOLARES EXIGEM ATENÇÃO AO ORÇAMENTO E À LEGISLAÇÃO

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Ano letivo prestes a começar e, com ele, um novo ciclo de despesas concentradas já nos primeiros meses. Rematrículas, compra de material escolar, livros didáticos, uniformes e, em muitos casos, serviços adicionais como colônia de férias e período integral acabam pressionando o orçamento doméstico. Nesse cenário, além do planejamento financeiro, pais e responsáveis precisam estar atentos aos seus direitos para evitar práticas abusivas por parte das instituições de ensino, condutas que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a diretora-geral do Procon Natal, Dina Pérez, é recorrente, neste período do ano, o aumento de denúncias relacionadas à chamada venda casada, quando a escola condiciona a matrícula ou a renovação à aquisição de produtos ou serviços específicos. “A matrícula escolar é uma relação de consumo e deve ser tratada com atenção. Os pais precisam observar se a escola está condicionando a matrícula ou a renovação à compra de materiais, uniformes, livros ou serviços em um fornecedor específico. Essa prática configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, alerta.

Dina explica que há apenas uma exceção prevista em lei. “A escola pode indicar apostilas ou material didático próprio, desde que isso esteja claramente previsto no contrato, mas não pode impor local de compra, marca específica ou exigir itens que não sejam de uso individual do aluno”, afirma. Ela também chama atenção para as listas de material escolar, que frequentemente incluem itens indevidos. “Itens de uso coletivo, de higiene, limpeza ou administrativo não podem ser repassados às famílias. Transparência contratual é palavra-chave. Tudo deve estar por escrito, com valores claros, regras de reajuste, condições de desistência e sem cláusulas abusivas.”

Para enfrentar esse cenário, o Procon Natal intensificou, neste início de ano, a atuação preventiva e educativa junto às instituições de ensino e aos consumidores. O órgão tem orientado escolas sobre os limites legais nas cobranças de matrícula e na exigência de materiais, além de reforçar ações de fiscalização. “O foco é coibir práticas abusivas, especialmente vendas casadas, listas irregulares e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

Estamos analisando contratos, recebendo denúncias, promovendo fiscalizações e deixando claro que a educação é um serviço essencial, que deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

Orientar para prevenir, mas fiscalizar e autuar quando houver descumprimento da lei”, destaca Dina Pérez.

Qualquer indício de irregularidade deve ser denunciado ao Procon Natal. As denúncias podem ser feitas por e-mail, pelo endereço procon.natal@natal.rn.gov.br, pelos telefones e WhatsApp (84) 3232-6189 ou (84) 3232-9050, ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Avenida Ulisses Caldas, nº 181, no Centro. “A orientação é que pais e responsáveis guardem contratos, listas de material escolar, comprovantes de pagamento, mensagens e qualquer documento que comprove a exigência abusiva, o que facilita a atuação do órgão”, ressalta Dina Pérez.


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