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EM PROPAGANDA PARTIDÁRIA, NATÁLIA BONAVIDES CONVOCA ELEITOR: “VAMOS TIRAR BOLSONARO”

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FOTO: REPRODUÇÃO

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN), usou as redes sociais para fazer propaganda partidária e convocar os eleitores a votarem contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL), ou seja, indiretamente, pedindo voto para o ex-presidente Lula (PT).

“Já chega de tirar comida da mesa. Vamos tirar Bolsonaro”, diz a parlamentar na publicação.

A pergunta que não quer calar: a convocação de Natália se caracteriza propaganda eleitoral antecipada?

O Blog Túlio Lemos foi atrás da resposta.

No final de abril, o Ministério Público Eleitoral obteve a condenação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco no estado, em fevereiro deste ano.

O MP Eleitoral considerou que o ministro “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O TRE/RN reconheceu a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra. Fábio Faria foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil.

De acordo com o juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, ficou provada a propaganda antecipada negativa. Ele destacou trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou: “Nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”, demonstrando pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra.

Mas, e Bonavides?

Para Wlademir Capistrano, advogado eleitoralista, o caso da deputada não se encaixa em propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a mensagem de Natália foi publicada em um perfil privado de uma rede social, o que é admitido no período de propaganda.

“O que importa para a configuração de propaganda eleitoral antecipada é o conteúdo da mensagem e o meio em que a mensagem é divulgada, no caso do Ministro Fábio Faria, foi num evento institucional, e isso é relevante na análise da Justiça Eleitoral. Essa mensagem da Deputada Natália Bonavides foi num perfil privado de uma rede social, que é admitido no período de propaganda. A diferença no meio de difusão das suas mensagens é muito grande, por isso que a minha análise é que não há propaganda eleitoral antecipada na fala da Deputada”, opina o advogado.

No entanto, ele avalia que não é possível afirmar que não poderá existir representação do Ministério Público Eleitoral contra a deputada. “A priori, essa fala da Deputada Natália Bonavides não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, mas não tenho como dizer se haverá ou não representação do Ministério Público Eleitoral”, conclui.

Saiba quais ações são permitidas antes do início oficial da campanha

A propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Antes desse período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada pré-campanha.

Confira alguns exemplos:

Elogiar candidatos

Desde que não haja pedido explícito de voto, o artigo 36-A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configuram propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a Resolução nº TSE 23.610, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Nessa hipótese também não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Entrevistas

É liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos.

Seminários e congressos

Também não configuram propaganda antecipada encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e com despesas pagas pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. Essas atividades podem ser divulgadas, inclusive, de forma intrapartidária.

Outras ações que, segundo a lei, estão isentas são atividades nas prévias partidárias, divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não ocorra pedido de voto, e anunciar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, entre outros pontos. No caso, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, ao vivo, as prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social desses eventos.

Arrecadação

A arrecadação de recursos pode ser realizada a partir do dia 15 de maio, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 22-A, parágrafo 3º e artigo 23, parágrafo 4º, inciso IV). Porém, a liberação desses recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura – que só pode ocorrer depois das convenções partidárias -, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatura não seja efetivado, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

Eventos para arrecadação de recursos

A contratação de showmícios continua proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais (lives) e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.


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