A partir de amanhã, sexta-feira, 16, tem início a campanha eleitoral, período em que os partidos e seus candidatos se apresentam à população em busca de votos. Em outras palavras, é o período em que é permitido, pela Lei das Eleições, nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral. Isso significa que a partir de então, os candidatos podem pedir votos. Antes disso, a propaganda é considerada irregular e é passível de multa.
A agenda de Bolsonaro no RN inicia a campanha eleitoral do PL, no primeiro dia em que a propaganda nas ruas é permitida pela legislação eleitoral. Seguindo exemplos de outras agendas realizadas no Rio Grande do Sul e em Pernambuco, o ex-presidente deverá percorrer quatro cidades e mais de 250 quilômetros em menos de 24 horas pelo Estado em compromissos eleitorais.
Dentro do calendário eleitoral, este momento é subsequente aos registros de candidatura, definidas entre 20 de julho e 05 de agosto nas convenções partidárias. Após os registros junto à Justiça Eleitoral, que vão até 15 de agosto, os candidatos podem ir às ruas fazer a propaganda, angariar votos e ir pro embate contra os opositores.
Bolsonaro deve desembarcar no aeroporto de São Gonçalo do Amarante, hoje, às 11h30. Logo em seguida, às 15h, participa de evento com os pré-candidatos do partido e apoiadores, no Hotel Holliday In, próximo ao Arena das Dunas.
Amanhã, 16, a programação inicia a “Abertura da Campanha Nacional para as eleições 2024 no RN”. Às 8h, o ex-presidente visita Extremoz, onde fará o hasteamento da bandeira nacional e comício no bairro Jardins de Extremoz, com a prefeita Jussara Sales (PL), candidata à reeleição.
Às 9h30, Bolsonaro participa de evento político no bairro da Redinha (ao lado do Mercado), em Natal, para anunciar apoio à candidatura de Paulinho Freire. Às 11h30, segue para Parnamirim, onde dará início à campanha de Salatiel de Souza. Nesta agenda, a concentração para a motociata deve acontecer ao lado do Parque Aristófanes Fernandes, de onde o presidente vai circular pelas principais avenidas e bairros da cidade até chegar ao palco principal montado na Cohabinal para realização de comício.
Às 13h, a agenda segue rumo à região Oeste pela BR-304, com o “Rota 22 com Bolsonaro”, em carreata e motociata, que seguem com destino a Mossoró, com paradas programadas em Macaíba, às 13h30, Santa Maria, às 14h30, Lajes, às 16h e Assu, às 17h30. A chegada em Mossoró, programada para às 19h, será recebida pelo candidato a prefeito do município Genivan Vale (PL).
Os demais candidatos ainda não divulgaram as agendas iniciais de campanha nas ruas.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral propriamente dita na internet é permitida a partir do dia 15 de agosto. O conteúdo de promoção das candidaturas pode ser veiculado nos sites oficiais dos candidatos, dos partidos ou das coligações.
O Código Eleitoral também autoriza o compartilhamento de publicações eleitorais por aplicativos e sites de mensagens instantâneas, e-mail e redes sociais. No caso das listas de transmissão (para sites de mensagens e correio eletrônico), os destinatários devem ter autorizado expressamente, por meio de cadastramento, o envio dos conteúdos.
Contas em sites e redes sociais com identificação falsa, com objetivo de compartilhar conteúdos eleitorais é proibido. Não é permitido o uso de ferramentas de impulsionamento para distribuir publicações que visem a desinformar sobre candidaturas rivais.
Propaganda nas ruas
Também há vedações às campanhas em se tratando do período de propaganda por busca de votos. É proibido, por exemplo, a confecção e a distribuição pelo comitê de campanha, ou pelo candidato, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer bem que possa ser considerado uma vantagem oferecida ao eleitor em troca de votos; realizar showmícios e eventos com a presença de celebridades. Além disso, os candidatos não podem expor propaganda eleitoral em outdoors analógicos ou eletrônicos; circular carros de som com jingles com nível de intensidade sonora superior a 80 decibéis; usar trios elétricos para divulgar campanha. O uso desses veículos é permitido somente para a sonorização de comícios.
Já no rádio e na TV, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro. As propagandas devem deixar de ser transmitidas na televisão e no rádio 48 horas antes da votação. Não é permitida a veiculação de publicidade paga nestes veículos durante o período de campanha eleitoral.