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JUSTIÇA CONDENA NILDA CRUZ A PAGAR R$ 10 MIL POR PROPAGANDA ANTECIPADA

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O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) julgou procedente o pedido de condenação da pré-candidata a prefeita de Parnamirim, Professora Nilda (Solidariedade), por propaganda eleitoral antecipada. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (13) pela juíza eleitoral Ilná Rosado Motta.

A pré-candidata deverá pagar multa de R$ 10 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.

A condenação da pré-candidata que está à frente nas pesquisas se refere a ação impetrada pelo Partido Liberal – pelo qual é pré-candidato Salatiel de Souza – referente a eventos ocorridos nos dias 14 e 15 de maio de 2024, em Parnamirim. A pré-candidata teria organizado eventos eleitorais abertos ao público, com tendas e palco, sob a justificativa de debater plano de governo proposto. De acordo com a legislação eleitoral, este tipo de discussão deve acontecer em evento fechado e restrito. Além disso, ela teria realizado pedido de voto, o que é proibido neste período.

“Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha. (…) O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”, observa a magistrada na sentença.

O texto da decisão traz a transcrição literal de fala que a pré-candidata do Solidariedade, em um dos eventos de que trata a ação, teria dito: “Todos vocês são fundamentais para concretização do nosso projeto, juntos, nós vamos dar um basta nas coisas erradas de Parnamirim”.

De acordo com a juíza, professora Nilda teria pedido votos aos presentes através de um artifício denominado pelo Tribunal Superior Eleitoral como “palavras mágicas”, pedindo o voto do eleitor através de expressões como ‘posso contar com você nessa jornada?’, ‘posso contar contigo nessa?’, ‘vamos juntos’.

Sobre o assunto, a magistrada cita, no texto, um especialista em direito eleitoral: “Se propaganda é um conjunto de técnicas empregadas para sugestionar pessoas na tomada de decisão, é certo afirmar que, toda vez que um político, ou pretenso candidato, se dirige ao eleitor com suas ideias a respeito de como administrar bem o interesse público, está ele sugestionando esse eleitor na tomada de sua decisão a respeito de em quem votar quando das eleições. Está, na verdade, formulando pedido dissimulado de voto, posto que estará formando, no inconsciente do eleitor, a sensação de que é pessoa com aptidão para ocupar cargos públicos”.

O PL solicitou também, na Ação, que a Justiça proíba a pré-candidata de realizar eventos. Este ponto não foi acatado pela juíza, porque a magistrada julga que não é possível proibir realização de eventos futuros pela condenada.

“Não cabe a esta Justiça Especializada se antecipar e impedir, sem nenhum elemento concreto, a realização de atos futuros, mormente considerando que para tais atos já existem prescrições legais, inclusive com possibilidade de aplicação de multa, sob pena de incorrer o julgador em censura prévia, a qual não é albergada pela Constituição Federal”, explicita.


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