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MPF AFIRMA QUE ROGÉRIO MARINHO NÃO PRATICOU CRIME ELEITORAL EM 2022

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O parecer do Ministério Público Eleitoral opina pela improcedência as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), impetradas pelo candidato derrotado ao Senado em 2022, Carlos Eduardo Alves (PSD), contra o senador eleito Rogério Marinho (PL). Duas ações questionam a conduta de Marinho no uso do cargo de Ministro do Desenvolvimento Regional em favorecimento de sua candidatura ao Senado. Segundo Carlos Eduardo, Marinho cometeu abuso de poder político e econômico.

Uma das ações, de n° 0601604-14.2022.6.20.0000, se baseia em “mensagens de áudio em tom ameaçador, participação em eventos de entrega de obras e máquinas e visitas a obras em andamento, utilização de verbas do ministério do Desenvolvimento Regional (MDF) em benefício de determinados municípios a fim de desequilibrar o pleito em prol da própria candidatura”.

Além disso, a ação n° 0600943-35.2022.6.20.0000 aponta “desvio de finalidade de investimentos realizados por meio da Codevasf, vinculada ao MDF, no exercício da função de ministro e desvirtuamento do escopo de atuação da empresa pública”.

As AIJEs também atingem o primeiro e o segundo suplente de Marinho, Flávio José Cavalcanti de Azevedo e Igor Augusto Fernandes Targino.

No entanto, a Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, em pareceres assinados nesta terça-feira (23), não endossa o pedido de cassação de Marinho. Ela destaca em sua avaliação, ausência de gravidade, insuficiência de provas, ausência de elementos aptos a demonstrar desvio de finalidade da função. Para ela, Rogério Marinho não aproveitou sua posição de Ministro para distorcer a atuação da Codevasf e direcionar recursos públicos ao Rio Grande do Norte a fim de alavancar sua candidatura a Senador pelo estado.

A procuradora relatou que o volume dos gastos no Rio Grande do Norte no contexto da política nacional da Codevasf não traz demonstração de favorecimento especial ao Estado ou a determinado município e, portanto, não há abuso de poder econômico.

Ela relata, ainda, que “tampouco é possível reconhecer abuso de poder político, dada a ausência de provas robustas acerca da alegada influência que Rogério Simonetti Marinho teria exercido sua influência, enquanto ocupante da função de Ministro do Desenvolvimento Regional, na Companhia pública, a fim de promover sua candidatura a senador no pleito de 2022”.

Ela utiliza, entre seus argumentos, a comparação entre os municípios Severiano Melo, cujo prefeito Jacinto Lopes Carvalho, apoiou Rogério Marinho, e Currais Novos, que tinha o gestor Odon Júnior, do Partido dos Trabalhadores, aliado de Carlos Eduardo.

A procuradora exemplifica que Severiano Melo recebeu, ao final de 2021, “01 trator agrícola 75 CV, 01 carreta agrícola com capacidade de 4 toneladas e 01 grade aradora 14 discos”, o que equivaleu a cerca de R$ 145.200. Enquanto Currais Novos recebeu máquinas e serviço de pavimentação por meio da Codevasf, sendo somente o maquinário equivalente a mais de R$ 500 mil.

“Ainda que considerada a diferença territorial e populacional entre os municípios, não se verifica discrepância nos valores dos recursos a eles encaminhados. Por isso, uma vez que não há, nos presentes autos, melhor detalhamento do direcionamento dos recursos, não é possível aferir notória inconsistência na distribuição de recursos entre as cidades potiguares”, afirma em parte do documento de nove páginas.

No segundo parecer, a procuradora observa ainda que não há influência de Marinho, enquanto ocupante da função de Ministro do Desenvolvimento Regional, na Companhia pública, a fim de promover sua candidatura a senador no pleito de 2022. A mesma interpretação ocorre em relação à litigância de má-fé apontada pela acusação.

O parecer segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Há áudios que ameaçam a população dos municípios”, diz advogado

O advogado Leonardo Palitot, que representa Carlos Eduardo Alves, discorda do parecer e diz acreditar que há elementos comprobatórios nos autos que são “suficientemente robustos para comprovação dos abusos de poder político e de poder econômico e da utilização tanto do Ministério do Desenvolvimento Regional como da Codefasf para a eleição do senador Rogério Marinho”.

O advogado garante que áudios de prefeitos, gravados, que ameaçam a população dos municípios, junto a outras provas, são suficientes para caracterização dos abusos.

“Há prova da utilização do ministério mesmo após a desincompatibilização (de Rogério). Há prova da destinação dos recursos para os municípios que eram tendentes a apoiadores do candidato Rogério Marinho”, afirma.

Palitot tem a expectativa, apesar do parecer da Procuradoria, de que ao ser julgado pelo colegiado do TRE, Marinho e seus suplentes ficarão inelegíveis.

“Acredita-se que o Tribunal vai aplicar o rigor da lei com a cassação dos mandatos e a aplicação de inelegibilidade requerida na inicial”, finaliza.


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