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“NÃO VAMOS ADMITIR QUE NOS OBRIGUEM A VACINAR NOSSAS CRIANÇAS”, DIZ GIRÃO

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DEPUTADO GIRÃO MONTEIRO DURANTE PROTESTO EM PONTA NEGRA. FOTO: REPRODUÇÃO

O deputado federal General Girão participou de manifestação na Praia de Ponta Negra na manhã deste sábado, 15, contra a obrigatoriedade da vacinação em crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. Segundo o deputado, ele não é contra a vacinação, mas não é a favor da obrigatoriedade dela.

“Na manhã desse sábado, estivemos reunidos com manifestantes na Praia de Ponta Negra contra o passaporte vacinal e contra a obrigatoriedade da vacinação em crianças. Não vamos admitir que nos obriguem a vacinar nossas crianças. Não sou contra vacinas. Sou contra a obrigatoriedade.”, escreveu Girão no Twitter.

No local, foram fincadas cruzes na areia da praia com fotos e dados de vacinados que morreram. Os casos reportados na manifestação eram de supostos casos na Tailândia, Nova Zelândia, Inglaterra e Argentina.

Sobre a obrigatoriedade das vacinas

FOTO: REPRODUÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina no 1º parágrafo como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. O Plano Nacional de Imunizações (PNI) e o calendário vacinal pelo Ministério da Saúde, determina algumas vacinas como obrigatórias para crianças e adolescentes, como a BGC (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.

Outras vacinas que também entram na caderneta de vacinação das crianças, são as campanhas de vacinação como a da Influenza, por exemplo. Com a pandemia do novo Coronavírus, a imunização das crianças, assim como já acontece com a população adulta desde 2021, nada mais é senão mais uma vacina de campanha à caderneta.

CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA. FOTO: REPRODUÇÃO

A vacina para crianças, apesar de autorizada pelos órgãos reguladores, não é obrigatória. Os pais ou responsáveis que desejarem poderão levar a criança entre 5 e 11 anos a um local de vacinação e receber o imunizante. Não será exigida requisição médica para que a vacinação seja aplicada.

A obrigação das vacinas, de forma geral, é exigida no ato da matrícula, por exemplo, quando, dentre as documentações exigidas pelas secretarias escolares, é anexado o cartão de vacina da criança. Quando há falta de alguma vacina registrada, a própria escola orienta atualização da caderneta.

Quanto a penalidades mais severas, o artigo 249 do ECA, diz: “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em relação à constitucionalidade da obrigatoriedade da imunização, incluindo a infantil. Um dos casos analisados chegou à corte vindo do Tribunal de Justiça de São Paulo: os pais veganos de uma criança de cinco anos alegavam que sua decisão de não vacinar o filho com nenhum dos imunizantes obrigatórios se dava por considerar o procedimento “invasivo”. O TJ-SP determinou a vacinação da criança e os pais recorreram.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, entendeu que a obrigatoriedade da imunização é constitucional e “não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

O ministro determinou que os casos constitucionais são aqueles nos quais a vacina, já registrada pelo órgão sanitário, “(i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”.


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