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PAULINHO FREIRE TERÁ DIREITO DE RESPOSTA NAS REDES SOCIAIS DE NATÁLIA

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A decisão referente ao processo número 0600131-13.2024.6.20.0003 foi assinada pelo juiz da 3ª zona eleitoral, Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, neste domingo, 20 de outubro. O magistrado julgou procedente pedido da coligação “Bora Natal”, do candidato Paulinho Freire (UB), contra a coligação “Natal Merece Mais”, da candidata Natália Bonavides (PT), sobre publicação de notícias sem comprovação sobre o candidato adversário.

“Não tendo a referida postagem apresentado qualquer comprovação de sua alegação, resta de fato demonstrada a natureza difamatória da veiculação e, que o vídeo possui o potencial de induzir o eleitor a erro, afetando negativamente a imagem do candidato Paulinho Freire”, afirmou o juiz na decisão que concedeu, a partir da conclusão, o direito de resposta. Paulinho terá o direito de esclarecer a informação considerada inverídica pelo juízo eleitoral.

De acordo com o processo, a candidata adversária postou no Facebook e no Instagram informação de que Paulinho Freire se utilizou de práticas coronelistas, compra de voto, assédio eleitoral e de orquestrar uma estrutura de ataques na internet. A informação se tratava, ainda, da relação entre Paulinho Freire e o diretor da Agência Reguladora de Natal (Arsban), que cobrou voto de funcionários em Paulinho Freire e acabou exonerado do cargo. No pedido de resposta, a campanha de Paulinho alega que não há relação direta entre o funcionário de Álvaro Dias e o candidato.

A referida resposta deverá ser veiculada no perfil do Instagram de Natália Bonavides em até dois dias após a intimação. A resposta deverá ser impulsionada, em caráter público, e ficar disponível por prazo não inferior ao dobro em que esteve disponível a publicação, ou seja, a resposta deve ser veiculada por no mínimo seis dias. O que deverá alcançar o dia da eleição.

Justiça Eleitoral aplica multa de 10 mil reais a Natália Bonavides

Já nos processos de número 0600122-51.2024.6.20.0003 e 0600123-36.2024.6.20.0003, que foram julgados em conjunto por se tratar de assunto conexo, o mesmo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, 3ª Zona Eleitoral, aplicou a Natália Bonavides a multa de R$ 10 mil reais, por propaganda eleitoral irregular. O processo trata da mesma propaganda eleitoral de teor negativo, impulsionada no Facebook e no Instagram pela candidata. O impulsionamento é proibido pela legislação eleitoral.

“Relativamente à análise da postagem em comento, constituída por vídeo publicado na rede social da representada, denota-se que há, de fato, um conteúdo com alto teor negativo direcionado especialmente a atingir a candidatura adversária, notadamente pela associação deste grupo político com a prática de crimes”, afirma o magistrado na decisão.

Antes da sentença, uma liminar já havia determinado a remoção do impulsionamento referente à propaganda negativa.

Na postagem, Natália Bonavides faz referência a práticas coronelistas, compra de votos, assédio eleitoral e fake news que teriam sido praticadas pela campanha de Paulinho Freire. “Para além das práticas coronelistas que a gente viu brutalmente no primeiro turno, de compra de voto, de assédio eleitoral a trabalhadores especializados, a servidores da prefeitura, eu sabia que esse tema de uma estrutura pra, de forma orquestrada, me atacar, que ia acontecer agora. E dito e feito. Eu tô falando de crime. De fake news, de discurso de ódio e de violência política contra as mulheres”, diz trecho do vídeo.

Paulinho Freire deve pagar multa por propaganda em site sem registro

O candidato a prefeito de Natal, Paulinho Freire (UB), terá que pagar R$ 7 mil reais em multa por veicular propaganda eleitoral irregular, por meio de site sem registro na Justiça Eleitoral. A decisão, referente à Representação eleitoral número 0600132-95.2024.6.20.0003, é do juiz da 3ª zona eleitoral, Gustavo Marinho Nogueira Fernandes. O processo fora impetrado pela coligação “Natal Merece Mais”, da candidatura de Natália Bonavides.

Segundo a ação, o canal do Youtube de Paulinho Freire está em pleno funcionamento com efetiva publicação de conteúdos eleitorais, sem que o endereço eletrônico esteja cadastrado ou tenha sido informado perante a Justiça Eleitoral. Publicar propaganda em site não cadastrado é vetado pela legislação eleitoral. O Ministério Público emitiu parecer comprovando o funcionamento do site sem a prévia comunicação à justiça especializada.

“No caso em apreço, verifico não cuidar-se de postagem de conteúdo meramente, mas de ausência de registro nesta Justiça Especializada de endereço eletrônico utilizado para difusão de material de campanha e propaganda eleitoral. Ainda que regularizada a situação, a legislação acima não dispensa a aplicação da multa”, afirmou o juiz.


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