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SALATIEL DESAFIA NILDA PARA DEBATER SOBRE PARNAMIRIM E ELA SILENCIA

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“Quando ela diz não, quando ela foge de um debate, ela diz não para o senhor, ela diz não para a senhora, ela diz não para a sua família, porque parece que ela não tem ideias, nem propostas a apresentar”, acusou o candidato a prefeito de Parnamirim, Salatiel de Souza (PL), sobre a candidata Professora Nilda Cruz (Solidariedade) em vídeo nas redes sociais. O vídeo foi postado após decisão da Justiça em que foi negada a impugnação de sua candidatura e deferido seu registro de candidato. Com o documento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em mãos, o candidato desafiou a opositora para um debate “na hora, no dia e no local que ela quiser”, afirmando que é hora de discutir propostas para o futuro de Parnamirim.

A reportagem do Diário do RN questionou a candidata Nilda sobre o desafio lançado por Salatiel.

Entretanto, ela não respondeu sobre o desafio e nem sobre a intenção de participar, a partir de agora, de debates.

O único debate a Prefeitura de Parnamirim, até agora, aconteceu no dia 14 de agosto, realizado pela Band, e a candidata do Solidariedade foi a única, entre os cinco postulantes, a faltar. “Eu gostaria que ela pudesse ir comigo em qualquer lugar para o debate, porque eu digo sim a Parnamirim”, completou Salatiel em sua publicação.

O registro de candidatura de Salatiel foi impugnado pela candidata Nilda, sua principal opositora, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A alegação era de incapacidade eleitoral e inelegibilidade, se baseando em ação que teve, no entanto, punição a Salatiel extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão da Justiça Eleitoral, na manhã desta quarta-feira (28), defere o pedido de registro de candidatura majoritária de Salatiel Maciel de Souza e Homero Grec pela coligação Parnamirim pra Frente.

Na decisão, a juíza também destaca que o Supremo Tribunal Federal, órgão hierarquicamente superior, afastou a inelegibilidade do candidato e ressaltou que a Justiça Eleitoral não é órgão para revisar processos; e acrescentou ainda que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em favor de Salatiel está vigente e deve ser respeitada.

Em conclusão, a decisão afirma que Salatiel cumpriu os requisitos legais para o registro, as condições de elegibilidade, não havendo causa de inelegibilidade na forma da Lei Complementar n° 64/90, de modo que seu pedido de registro deve ser acolhido.


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