PROCON NATAL ALERTA SOBRE COBRANÇAS INDEVIDAS NA PRÉ-MATRÍCULA ESCOLAR

A partir de outubro, as escolas privadas de Natal começam a receber inscrições para o período de pré-matrículas do ano letivo de 2026. A prática, cada vez mais comum na rede particular, permite que pais e responsáveis antecipem a reserva de vagas e, em muitos casos, garantam o valor da mensalidade vigente, antes da aplicação do reajuste anual.
Junto com a oportunidade de planejamento financeiro, surgem também dúvidas sobre direitos e deveres nessa etapa. Para orientar as famílias, o Procon Natal publicou, recentemente, uma nota técnica no Diário Oficial do Município, reforçando os cuidados que devem ser observados.
Um dos pontos destacados pelo órgão é que o valor da pré-matrícula corresponde à mensalidade de janeiro. Dessa forma, não pode haver nova cobrança referente a esse mês, nem a exigência da diferença do reajuste aplicado no início do ano.
“Essa é uma proteção fundamental ao consumidor. Ao antecipar a matrícula, o responsável congela o valor da mensalidade e tem a garantia de que não será cobrado duas vezes pelo mesmo período. A escola não pode transformar a pré-matrícula em uma taxa extra ou em uma cobrança paralela”, explica Dina Perez, diretora do Procon Natal.
O Procon também esclarece que a pré-matrícula tem caráter opcional. Cabe ao consumidor decidir se deseja antecipar a reserva da vaga. Além disso, as instituições não podem condicionar o processo à compra de uniformes, materiais, livros ou serviços adicionais, nem exigir cauções como forma de garantir a matrícula.
Outro ponto de atenção é a leitura cuidadosa do contrato de prestação de serviços educacionais antes da assinatura. O documento deve detalhar valores, formas de pagamento, prazos, reajustes, condições de cancelamento e todos os direitos e deveres das partes.
“Cláusulas abusivas não podem existir. O contrato tem que ser transparente, objetivo e respeitar a legislação de defesa do consumidor.
Esse é um direito básico de informação”, reforça Dina.
MATERIAIS ESCOLARES
A lista de materiais é outro tema que gera dúvidas todos os anos. O Procon orienta que as escolas só podem exigir itens de uso individual e exclusivo do aluno, como cadernos, lápis, borrachas, uniformes ou kits de pintura.
Esses produtos devem ser listados com clareza, em quantidade proporcional às atividades pedagógicas e sem obrigatoriedade de marcas ou fornecedores específicos.
Materiais de uso coletivo, como giz, apagadores, papel higiênico, itens de limpeza, tintas de laboratório ou jogos pedagógicos, não podem ser cobrados genericamente. Caso algum deles seja solicitado, deve constar na lista com justificativa pedagógica e quantidade definida. Se houver sobra ao final do ano letivo, a escola é obrigada a devolver o excedente.
“Não é permitido impor fornecedores ou indicar marcas específicas. Os pais devem ter total liberdade de escolha. A lista precisa ser proporcional e coerente com a realidade da escola e das atividades que serão desenvolvidas”, reforça Dina Perez.
FISCALIZAÇÃO NA CAPITAL
O Procon Natal lembra que está à disposição para tirar dúvidas, intermediar conflitos e oferecer orientação jurídica gratuita. O órgão também atua na fiscalização das práticas das instituições de ensino e pode ser acionado pelos consumidores em caso de irregularidades.
“Nosso trabalho é garantir que os direitos sejam respeitados.
Transparência e clareza não são favores, são deveres previstos em lei. Por isso, incentivamos os pais a procurar o Procon sempre que houver dúvida ou suspeita de prática abusiva”, destaca a diretora.
REAJUSTES NO INTERIOR DO ESTADO

No interior do estado, a preocupação dos pais é a mesma. A servidora pública Anna Luiza Viana, mãe de um estudante do nível IV da Educação Infantil, em uma escola privada de Mossoró, região do Oeste Potiguar, conta que já está se organizando para o impacto no orçamento.
“Já me preparando para o próximo ano, estive na escola e solicitei informações sobre valores das mensalidades para 2026 e a lista de materiais pedagógicos individuais. Para minha surpresa, além da mensalidade, todos os materiais, como livros e agendas, também tiveram reajuste. Agora, a solução é traçar uma estratégia para encaixar tudo no orçamento familiar”, relatou.
O advogado Pedro Petta, especialista em direito do consumidor, ressalta que a cobrança da pré-matrícula só é válida dentro dos limites legais da anuidade escolar.
“O contrato firmado com a escola é anual ou semestral, e as mensalidades são apenas uma forma de parcelamento. A pré-matrícula pode ser exigida, mas deve ser abatida no valor final. Qualquer quantia que ultrapasse doze mensalidades é abusiva, assim como taxas extras sem previsão legal. Além disso, a instituição não pode reter documentos em caso de inadimplência.
Essas práticas violam diretamente os direitos do consumidor”, explica o especialista.