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julho 8, 2026


TRE AFIRMA QUE NATÁLIA BONAVIDES MENTIU CONTRA STYVENSON VALENTIM

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada, em até 24 horas, de quatro publicações no Instagram e de um vídeo no YouTube divulgados pela deputada federal e pré-candidata à reeleição Natália Bonavides (PT). A decisão liminar foi proferida pela juíza Sulamita Pacheco no último dia 6 de julho, no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600222-44.2026.6.20.0000, em ação movida pelo Podemos contra a parlamentar após representação envolvendo o senador Styvenson Valentim (Podemos).

Logo na análise inicial, a magistrada concluiu que as publicações “ultrapassaram a mera crítica política, passando a veicular conteúdo claramente desinformativo e descontextualizado, denotando-se a intenção de ofender a honra e a imagem de pré-candidato adversário”, fundamento que embasou a concessão da liminar para retirada do conteúdo.

Na decisão, Sulamita Pacheco entendeu que as publicações divulgam informações descontextualizadas e inverídicas sobre a PEC nº 12/2026. Styvenson acusa Natália de associar sua assinatura na proposta à retirada de direitos trabalhistas com o objetivo de desgastar sua imagem durante o período de pré-campanha eleitoral.

Ao analisar o pedido liminar, a juíza concluiu que as publicações apresentam indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e de divulgação de desinformação.

Em um dos casos, a magistrada destacou que ficou comprovado o impulsionamento pago de uma publicação no Instagram, prática vedada pela legislação eleitoral quando utilizada para conteúdos negativos direcionados a adversários.

Segundo a decisão, “a publicação realizada no Instagram da representada (…) foi objeto de impulsionamento pago, contrariando a legislação eleitoral que não permite o impulsionamento desse tipo de conteúdo”, registrou a juíza ao reconhecer a irregularidade da divulgação patrocinada.

A magistrada também ressaltou que a liberdade de expressão é garantida durante o debate eleitoral, mas encontra limites quando há divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

“O debate político é livre e deve ser protegido, admitindo-se críticas duras e ácidas entre possíveis concorrentes. Contudo, a liberdade de expressão encontra limite claro na proibição de divulgação de conteúdos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados, capazes de induzir o eleitor em erro”, destacou Sulamita Pacheco.

Ao confrontar as publicações com o texto da PEC nº 12/2026, a relatora afirmou que as alegações feitas por Natália Bonavides não encontram respaldo no conteúdo da proposta.

“O confronto direto entre as publicações impugnadas e o teor literal da PEC nº 12/2026 evidencia que a proposta não extingue o repouso semanal remunerado (não criando uma ‘escala 7×0’) e expressamente resguarda a jornada máxima de 44 horas semanais”, registrou.

Em outro trecho, a juíza afirmou que “as postagens inquinadas carregam uma conotação negativa, baseada em premissas factualmente falsas e dolosamente utilizadas com o intuito de ferir a imagem e a reputação do pré-candidato Styvenson”, reforçando a necessidade de retirada imediata do conteúdo.

Ao fundamentar a concessão da liminar, Sulamita Pacheco considerou presentes tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano decorrente da permanência das publicações no ar.

Na decisão, a magistrada reconheceu “a existência da fumaça do bom direito (…) os quais propagam um conteúdo descontextualizado e desinformativo acerca da defesa de determinado projeto de emenda constitucional, com potencialidade de atingir a honra e a imagem de candidato adversário”.

Sobre o perigo da demora, acrescentou que “esse tipo de conteúdo desinformativo e ofensivo, quando propagado por meio de redes sociais de figuras públicas com elevado número de seguidores, possui grande poder de alcance e disseminação (…) sendo necessária a rápida atuação da Justiça Eleitoral”, justificando a remoção imediata das publicações.

Além da retirada dos conteúdos, a decisão determina a preservação dos registros, metadados, métricas de alcance, comentários, visualizações e informações sobre eventual impulsionamento das publicações.

A Meta também deverá informar se houve impulsionamento das demais postagens questionadas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

O Diário do RN procurou a deputada federal Natália Bonavides para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.


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