
A juíza eleitoral Érika de Paiva Duarte Tinôco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), concedeu liminar ao vereador Robson Carvalho, autorizando sua desfiliação partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT), sem que o mesmo possa perder seu mandato de vereador de Natal. Robson é o quarto parlamentar a deixar o partido. A sigla já perdeu o presidente da Câmara Paulinho Freire, Aldo Clemente e do vereador Felipe Alves.
Érika, que é oriunda do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN), ainda determinou que o PDT fosse citado para que, caso queira, apresente resposta aos termos da ação, e que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fosse intimada para dar seu parecer sobre o caso. A juíza é relatora da ação de justificação de desfiliação partidária que foi ajuizada no TRE-RN por Robson Carvalho.
Ao propor a ação, Robson de Carvalho alegou que “apesar de fielmente cumprir as regras estatutárias partidárias vem sofrendo grave discriminação pessoal, bem como entende que a direção estadual do partido vem descumprindo de forma velada as regras estatutárias partidárias, fatos que tornaram, inclusive, insustentável o convívio no seio partidário, razão pela qual buscou que o Diretório Municipal reconhecesse a existência dos justos motivos para sua desfiliação”.
Robson Carvalho relatou ainda que o diretório municipal da legenda, em reunião no dia 3 de março de 2022, reconheceu a existência de justa causa para sua desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato eletivo de vereador. Ele disse que pretende migrar para o União Brasil. Agora, o vereador espera o julgamento do mérito da ação.
Só restou Nina Souza
Dos cinco vereadores do PDT com assento na Câmara Municipal de Natal (CMNAT), quatro já conseguiram liminar na Justiça Eleitoral para deixar a legenda sem ocasionar a perda de seus mandatos. Além de Aldo Clemente, que teve sua liminar concedida na tarde desta quarta-feira 16, o presidente da Casa Paulinho Freire, Felipe Alves e Robson Carvalho querem deixar o PDT. Acredita-se que as decisões proferidas em liminar devam se manter e os quatro vereadores natalenses vão para o União Brasil sem perda dos mandatos na Casa Legislativa.
A ação de justificação de desfiliação partidária que foi ajuizada, no TRE-RN, pelo vereador Aldo Clemente tem a relatoria do juiz eleitoral José Carlos Dantas Teixeira de Souza, oriundo da justiça federal. Em sua decisão José Carlos de Souza, que também julgou o pedido de liminar do vereador Felipe Alves, deferiu a medida liminar pleiteada para autorizar a desfiliação partidária do pedetista, sem que o mesmo possa perder seu mandato de vereador de Natal, e determinou que o PDT fosse citado e que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fosse intimada para dar seu parecer sobre o caso.
Assim como os demais vereadores, Aldo Clemente alegou que “surgiram diversas divergências e conturbações na relação entre ele e a direção partidária, fatos que tornaram insustentável o convívio partidário”. Aldo Clemente também disse que a direção municipal “reconheceu a existência de justo motivo para sua desfiliação, tendo assinado anuência com sua desfiliação sem perda do mandato na forma do art. 17, § 6º, da Constituição Federal, em reunião extraordinária do órgão municipal em 03 de março de 2022”.
Com informações de Adja Brito para o AgoraRN