
Nesta quarta-feira (25), o juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, Fábio Antônio Correia Filgueira, publicou decisão julgando improcedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Natal Álvaro Dias (Podemos) e sua vice Aíla Cortez (PDT).
A ação, ajuizada pelo senador Jean Paul Prates (PT), trazia a alegação de prática de abuso de poder político e econômico por parte dos gestores do Executivo.
Entendendo o caso
Nas eleições de 2020, o prefeito Álvaro Dias foi acusado pelo senador do PT de práticas de abuso do poder político, econômico e condutas vedadas com o uso da máquina administrativa municipal em seu favor e com a identidade visual do que fora veiculado na propaganda institucional da Prefeitura Municipal do Natal.
Isso através da publicidade governamental, veiculada pela empresa Base Propaganda Ltda, contratada em licitação para fazer a propaganda institucional do Executivo e responsável pela propaganda eleitoral do candidato investigado.
O senador requereu ainda a aplicação de multa, a cassação do registro de candidatura ou do diploma e a declaração de inelegibilidade.
O juiz eleitoral Fábio Filgueira julgou improcedente a ação:“Poder-se-ia objetar, como fê-lo o investigante nas alegações finais, que haveria uma fraude, já que a EBA Comunicação e Marketing Político Ltda seria uma firma fictícia, constituída para escamotear a prestação dos serviços pela própria Base Propaganda Ltda a campanha eleitoral dos investigados. Em tese, admite-se, haveria possibilidade de isso ter ocorrido. Contudo, a prova dos autos não confirma a versão.”
Essa foi a última investigação das eleições 2020 arquivada em favor do prefeito e sua vice.
Com informações do Juri News