
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) pautou para esta terça-feira, 30 de setembro, o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a vereadora Kívia Karoline Gomes Tavares, eleita nas eleições de 2024 no município de Alto do Rodrigues.
O processo discute a suposta inelegibilidade da parlamentar por vínculo de filiação socioafetiva com o ex-prefeito Nixon Baracho. Segundo o MPE, a relação entre ambos se equipara à de pai e filha, hipótese que, de acordo com o artigo 14, §7º, da Constituição Federal, impediria a candidatura de Kívia por configurar parentesco dentro do núcleo familiar do chefe do Executivo municipal.
Durante o primeiro procedimento investigativo, a defesa da vereadora alegou inexistência de parentesco, apresentando um teste de DNA que indicava outra filiação consanguínea. No recurso ao TRE/RN, o MPE reuniu provas da convivência contínua e da relação socioafetiva entre Kívia e Nixon Baracho. Entre elas, estão registros fotográficos de eventos sociais, políticos e familiares, publicações em redes sociais em que o ex-prefeito se refere à vereadora como “filha” e declarações públicas sobre a relação paterna. Também foi destacado que Nixon nomeou Kívia para cargo de vice-diretora do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo durante sua gestão, reforçando a proximidade entre ambos.
O ex-prefeito admitiu ter usado a expressão “filha” em redes sociais, mas alegou que se tratava apenas de carinho. Testemunhas de defesa sustentaram que o vínculo paterno de Kívia sempre foi com o avô materno, negando a existência de relação socioafetiva contínua e pública com Nixon Baracho.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, assinado pelo Procurador Auxiliar Higor Rezende Pessoa, recomenda a cassação do diploma da vereadora em razão do reconhecimento do parentesco socioafetivo. A decisão final, no entanto, caberá ao pleno do TRE/RN, em sessão que será transmitida ao vivo pela internet.
O julgamento tem grande repercussão política no município, pois uma eventual cassação poderá alterar a composição da Câmara Municipal. Caso o Tribunal entenda que não há provas suficientes, o diploma da vereadora será mantido.