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CADASTRO PARA AMBULANTES QUE ATUARÃO NA PRAÇA DA ÁRVORE DE MIRASSOL SEGUE ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (29)

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Foto: Bruno Andrade/BadroneRN

Começou nesta segunda-feira (25), o cadastramento dos ambulantes que irão atuar na Praça da Árvore de Mirassol durante o Natal em Natal. As inscrições podem ser feitas até a próxima sexta (29), sempre das 9h às 12h.

O licenciamento será realizado pelo setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur). Serão cadastrados 30 comerciantes informais, que atuarão nas áreas determinadas pela SEMSUR. Poderão pleitear a Licença Eventual pessoas físicas ou jurídicas.

Cada ambulante só poderá ser licenciado para uma única vaga para um espaço público de até 9 m². Também será obrigatória a utilização de tenda sanfonada tipo balcão, na dimensão de 3x3m. 

Todo o material de trabalho, estoque e comercialização deve, obrigatoriamente, ser acondicionado dentro do espaço desta tenda. O licenciado somente poderá se instalar no local 24h antes da abertura do evento. 

A Semsur acrescenta que todos os licenciados ficam sujeitos às permissões, proibições, normas e penalidades constantes na legislação referente ao comércio camelô, bem como nas demais legislações urbanísticas, ambientais e sanitárias do município.

Foto: Roberto Galhardo/Semsur

O interessado em realizar o licenciamento deverá apresentar ao setor de Fiscalização da Semsur o CPF, Comprovante de residência emitido nos últimos três meses, Certidão de quitação eleitoral e Certidão de débitos com a Fazenda Municipal, caso seja Pessoa Física, e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou dependentes.

Já os interessados com inscrição em CNPJ (Pessoa Jurídica) deverão apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ, Contrato Social, Alvará de Localização da empresa, RG e CPF do representante legal, além da Certidão de débitos com a Fazenda Municipal e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou dependentes legais.

Caso haja pendência documental no ato da inscrição, a Secretaria de Serviços Urbanos informa que o interessado na vaga terá três dias úteis para regularizar a situação, não podendo exceder o prazo limite – estipulado para às 12h do dia 05 de novembro.

Em cumprimento a Lei Municipal Complementar nº 165/2016, os ambulantes licenciados deverão efetuar o pagamento de uma taxa referente ao uso do espaço público. O valor da ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a um ano é de R$ 1,28 por m². A validade desta licença é diária.

Não é permitida a utilização de mão de obra infanto-juvenil e de incapazes, bem como a comercialização, exposição, divulgação, incitação à aquisição de produtos de origem ilícita fruto de pirataria, falsificação, cópia desautorizada, e afins.  

Para mais informações, é possível entrar em contato com o Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações através do número 3232-4574.


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