Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de ontem iniciou o processo de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Com as mudanças, as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada Gross Gaming Revenue ou receita bruta.
O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112,00. A arrecadação do GGR será dividida, com 2,55% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas; 0,82% para a educação, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos, 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério dos Esportes.