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ERALDO PAIVA É ALVO DE REPRESENTAÇÃO DO MPE POR USO DA MÁQUINA EM SGA

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O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva (PT), candidato à reeleição, foi denunciado à Justiça por propaganda extemporânea e abuso de poder econômico e de autoridade em duas diferentes ações. Uma delas, representada pelo Ministério Público, dispõe sobre suposta propaganda cometida pela vereadora aliada Aninha Siqueira (MDB), no período de pré-campanha. A outra, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi impetrada pelo candidato adversário, Jaime Calado (PSD), e acusa o prefeito de abuso de poder econômico e de autoridade por uso indiscriminado da verba institucional da prefeitura com publicidade.

A AIJE nº 0600296-13.2024.6.20.0051, foi impetrada no dia 26 de agosto, contra o prefeito Eraldo e o candidato a vice-prefeito Francisco Potiguar Cavalcanti Neto. E trata do aumento indiscriminado da verba destinada à publicidade institucional do ano do pleito eleitoral.

Entre outros pedidos, a acusação requer a condenação dos investigados e as sanções de multa; cassação do registro, diploma ou mandato e pena de inelegibilidade.

A ação traz dados de contratos da Prefeitura de São Gonçalo com a empresa Marca Propaganda e Marketing Ltda, para prestação de serviços de publicidade institucional para a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.

De acordo com as informações, durante o ano de 2021, ao todo foram realizados 35 pagamentos à empresa, totalizando a quantia de R$ 2.924.044,11. No ano seguinte de 2022, foram totalizados 108 pagamentos, com montante final de R$ 2.703.699,38.

Já em 2023, ano pré-eleitoral, a prefeitura municipal, chefiada por Eraldo Paiva, repassou a quantia de R$ 3.782.882,11. A peça judicial pontua que o aumento foi de mais de 35%, “provavelmente enxergando a necessidade de se aumentar o gasto com publicidade, para viabilizar uma maior média de gastos a ser utilizada no ano do pleito”, diz a acusação.

A equipe jurídica de Jaime Calado afirma, ainda: “A gravidade da conduta também é evidenciada ao sabermos que o limite de gastos para candidatura majoritária em São Gonçalo do Amarante é de R$ 391.146,90, ou seja, o valor gasto com publicidade acima do limite legal corresponde à praticamente o dobro do teto de gastos no presente pleito para a campanha majoritária”.

Segundo a ação, os investigados iniciaram a campanha eleitoral com a despesa no dobro do limite permitido para os candidatos no pleito e que o fato seria teria trazido beneficiamento ilegal dos citados.

Propaganda fora de período eleitoral em escola pública municipal

Já a Representação nº 0600303-05.2024.6.20.0051, protocolada pelo Ministério Público, no dia 02 de setembro, denuncia o candidato à reeleição Erado Paiva, a vereadora Aninha Siqueira (MDB) e Lugivania da Silva Gomes de Araújo, diretora de escola da rede pública municipal.

De acordo com os autos, a parlamentar usou escola pública municipal, em espaço cedido pela diretora, no horário do expediente, para produzir vídeo, postado em seu Instagram, no qual fala sobre a implantação de ares-condicionados na Escola Municipal José Horácio de Góis, ressaltando que o benefício se concretizou em razão de sua solicitação ao então Prefeito.

A visita foi feita no dia 15 de junho de 2024 e, embora não tenha constado pedido explícito de voto, traz, segundo a Representação, palavras mágicas, que significam para a Justiça, palavras que induzem o eleitor ao voto em benefício de um determinado pré-candidato.

A vereadora disse: “vou estar sempre à disposição”, “ar-condicionado é uma coisa simples, é obrigação do município fazer, porém, é necessário que tenhamos uma gestão que tenha preocupação em fazer”, “estamos buscando o melhor, juntos, para todos os nossos munícipes”, de forma a exaltar suas qualidades e do atual prefeito. Ao final do vídeo, as crianças são levadas a dizer, em coro: “obrigada Vereadora Aninha Siqueira e obrigada Prefeito Eraldo Paiva”.

Além disso, os servidores públicos teriam cometido a conduta vedada de utilização e cessão de bem público para veiculação de promoção pessoal para fins eleitorais em favor da candidatura à reeleição, tanto da parlamentar, quanto do prefeito.

A ação do MPE foi assinada pelo promotor Flavio Henrique de Oliveira Nóbrega e pede notificação dos representados para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.


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