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GRANDE NATAL REGISTRA CERCA DE 75 RECLAMAÇÕES, POR DIA, POR SOM ALTO

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O som alto está na mira da segurança pública. Em Natal, as recorrentes denúncias de ruído excessivo estão fazendo a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa ao Meio Ambiente e Assistência ao Turista (DEMAATUR), intensificar as ações preventivas. Neste último final de semana, por exemplo, foi deflagrada a operação “Noite Tranquila”, a primeira de 2024. A missão foi fiscalizar estabelecimentos comerciais e fazer as devidas orientações.

Segundo a delegada Danielle Filgueira, a DEMAATUR está atuando em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal no monitoramento, fiscalização e combate à poluição sonora, de modo e prevenir os danos que ela causa a seres humano e animais.

Na parceria, a delegada explicou que a Prefeitura de Natal fica com a responsabilidade da utilização dos sonômetros (decibelímetros), equipamentos utilizados para medir a intensidade do som do ambiente correlacionando o valor obtido à sensação auditiva humana. “Nem todo som alto é crime ambiental. Para configurar o crime ambiental, depende do ambiente em que está sendo gerado, do horário e do dia da semana. Na maioria das vezes, o que acontece é a perturbação do sossego, o que configura uma contravenção”, destacou a delegada. Com a DEMAATUR, fica a autuação e a abertura do inquérito policial.

A poluição sonora ocorre quando há excesso de ruídos que afetam a saúde. Além disso, ela é considerada crime ambiental. De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, o infrator pode ser punido com prisão e multa. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão. Em outras palavras, a poluição sonora acontece quando o som altera a condição normal da audição em um espaço, ocasionando dados à qualidade de vida de pessoas e animais, sendo considerada um problema de saúde pública em todo o mundo.

PM recebe média de 75 ligações por dia por causa de som alto
São diversas as situações que provocam desconforto acústico, desde uma pessoa falando muito alto até o ruído de um avião decolando. Em Natal, caixas e aparelhos de som instalados em automóveis, residências e em estabelecimentos comerciais não deixam os operadores do 190 sossegados. De acordo com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), somente na Grande Natal, a Polícia Militar recebe uma média de 75 ligações por dia por causa de som alto. São 2.250 ligações por mês, totalizando mais de 27 mil chamadas por ano, só para reclamar da barulheira alheia.

Em 2022 foram 28.613 denúncias sobre barulhos ou ruídos excessivos. Em 2023, foram registradas 25.594 chamadas para som alto. Este ano, somente no primeiro semestre, o CIOSP já contabilizou 13.711 chamadas recebidas sobre o problema.

O que diz a Lei
Como se sabe, atualmente há um crescente desrespeito à paz pública, com ruídos excessivos em quase todos os dias e horários, principalmente com a utilização de aparelhos sonoros em veículos, música em bares, boates etc.

Ao contrário da crença popular, o sossego público deve ser respeitado em qualquer horário, seja dia ou noite, em dia de semana ou fim de semana. Na verdade, não importa o dia ou o horário, e, sim, o limite de decibéis do ruído.

No Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei Estadual nº. 6621/1994, alterada pela Lei nº 8.052/2002, em seu artigo 6º, “consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que atinjam, no exterior ao recinto em que tem origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis”. E mais: “Às festas tradicionais, folclóricas e populares, bem como as manifestações culturais religiosas, não será aplicado o limite do art. 6º desta Lei, assegurando-se a sua realização, mediante prévio comunicado a autoridade competente”.

Malefícios
Muitos associam a poluição sonora com a perda auditiva, mas ela vai além. São alterações no sono, irritação, depressão, zumbido, perda de desempenho cognitivo e outras várias doenças.

A poluição atmosférica não é a única que tem efeitos prejudiciais para os seres vivos do planeta. A poluição sonora, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), é um dos fatores ambientais que provoca mais problemas de saúde.

Um motorista buzinando com seu carro, um grupo de trabalhadores com uma britadeira rompendo o pavimento, um avião sobrevoando o céu. Tudo isso é ruído. E se é prejudicial aos humanos, também é para os animais.

Noite Tranquila
A operação “Noite Tranquila” foi deflagrada na última sexta-feira (19). A ação teve como objetivo fiscalizar e monitorar estabelecimentos comerciais na Zona Sul de Natal, visando combater a poluição sonora. A DEMAATUR explicou que a ação focou na orientação de estabelecimentos que estavam operando com som excessivamente alto, configurando crime de poluição sonora.

Durante a operação, um restaurante foi notificado por violar as normas de controle de ruído.

Além da notificação, outros restaurantes e bares foram alvos de denúncias também foram orientados, embora no momento da fiscalização não estivessem com o som em volume alto.

A operação é parte de um esforço contínuo para garantir o bem-estar da população e manter a ordem pública, especialmente em áreas urbanas. As ações de fiscalização e orientação visam assegurar que os estabelecimentos comerciais cumpram as normas ambientais e de urbanismo, promovendo um ambiente mais tranquilo e saudável para todos.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos:

I – Produzidos por veículos com equipamento de descarga aberta ou silencioso adulterado ou defeituoso;

II – Produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos;

III – Produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda à viva voz, na via pública, em local considerando pela autoridade competente como “zona de silêncio” ou “sensível a ruídos”;

IV – Produzidos em edifícios de apartamentos, vilas e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou quaisquer reprodutores de sons, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranquilidade ou desconforto;

V – Provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;

VI – Provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares.

Parágrafo único. Os bares, boates e demais estabelecimentos de diversão noturna observarão em suas instalações normas técnicas de isolamento acústico, de modo a não incomodar a vizinhança.


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