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JUIZ ANULA VOTOS E CASSA MANDATOS DE VEREADORES POR FRAUDE EM CEARÁ-MIRIM

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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior decidiu pela cassação de todos os candidatos e vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Ceará-Mirim, município da Grande Natal, devido a fraude na cota de gêneros nas Eleições de 2020. A decisão, assinada nesta terça-feira (7), é inédita no judiciário do Rio Grande do Norte.

De acordo com os autos do processo, candidaturas fictícias de mulheres foram registradas para atender a uma cláusula de barreira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presente na Lei nº 9.504/1997, que estabelece o mínimo de 30%, por partido, para candidaturas femininas nas eleições proporcionais.

“Restou suficientemente comprovada à autoria dos atos fraudulentos pelas candidatas fictícias Anaci e Valdilaine, podendo vir a ser reconhecida em face das mesmas, quando de seus possíveis pedidos de registro de candidatura em eleições seguintes, a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos decorrente dessa condenação, excluindo-se da amplitude da referida consequência os demais impugnados cuja participação se deu apenas na qualidade de beneficiários da fraude”, afirmou o juiz.

O magistrado sentenciou “reconhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas impugnadas Anaci Pereira de Oliveira e Valdilaine Cruz de Lima, que concorreram com candidaturas consideradas fictícias pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim nas Eleições Municipais de 2020″.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB de Ceará-Mirim perdeu o efeito e foi determinada a anulação dos votos recebidos pelo partido no pleito municipal do ano passado, além da cassação dos diplomas de mandatos dos eleitos e suplentes.

Confira sentença:

*Com informações de Justiça Potiguar


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