
O juiz Geraldo Mota, da 4ª Vara de Fazenda Pública, negou nessa quarta-feira, 26, uma ação civil pública, que tem como autores três promotores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), que pedia a suspensão da cobrança do passaporte vacinal no estado. O documento cobrava que o governo do Estado, réu na ação, suspendesse a fiscalização (presencial ou remota), processos administrativos sancionadores, ou execução de sanções impostas contra as pessoas físicas não vacinadas contra a Covid e contra os estabelecimentos.
Os autores da ação são promotores do Ministério Público, mas ingressaram com uma ação popular, como cidadãos, e não representando alguma demanda da instituição.
O MP informou que é a favor de medidas mais restritiva neste momento de alta de casos de Covid, inclusive ingressando com uma ação civil pública em que cobra na Justiça que o governo do RN suspenda os eventos de massa para conter o contágio do vírus.
Sobre a participação dos promotores nesta ação popular, o órgão disse que não vai se pronunciar.
Na decisão, o juiz fundamentou que , em momento de pandemia, “com resultados trágicos de milhares de mortes por todo o país, é preciso que o administrador tenha a liberdade de editar normas de combate a propagação do coronavírus, pois são os hospitais públicos que ficarão sobrecarregados com a velocidade em que se multiplica a transmissão do vírus”.
Assim, destacou o juiz, “exigir o passaporte vacinal para se frequentar locais de grandes concentrações de pessoas, ao que me parece, constitui medida de proteção à saúde, que se enquadra na competência comum da União, Estados e Municípios”.
Geraldo Mota explicou ainda que a situação demanda muita cautela e medidas enérgicas a serem adotadas pelo Poder Público de maneira coordenada.
“Essa realidade evidencia, portanto, uma situação de extrema excepcionalidade, que resulta no aumento da demanda no atendimento à saúde e em mudança em diversos setores da sociedade como forma de tentar coibir o avanço da doença”, citou.