Início » JUSTIÇA CONSIDERA “VIÚVA DA MEGA-SENA”’ INDIGNA DE RECEBER HERANÇA

JUSTIÇA CONSIDERA “VIÚVA DA MEGA-SENA”’ INDIGNA DE RECEBER HERANÇA

  • por
Compartilhe esse post

Adriana, viúva de Renê Senna, foi condenada por planejar a morte do marido — Foto: Severino Silva/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

A 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, localizado na Região Metropolitana do Rio, considerou no último dia 23 de março, Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “Viúva da Mega-Sena”, indigna de receber a herança do ex-marido Renê Senna, assassinado em 2007.

A Justiça levou em consideração que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do homicídio de Renê, o que leva ao reconhecimento da indignidade. A ação foi movida pela filha de Renê, Renata Almeida Sena, pedindo a exclusão de Adriana da sucessão (recebimento de herança) de Renê Senna.

“‘São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente’”, diz um trecho da decisão do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser.

Além da exclusão da sucessão, o juiz condenou Adriana ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa. O crime teve grande repercussão na época. Em 2016, Adriana foi condenada a 20 anos de prisão pela morte do milionário. Em 2018, 11 anos depois do crime, ela foi presa em Tanguá, na Região Metropolitana do Rio.

*Com informações do G1


Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *