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JUSTIÇA ELEITORAL APROVA COM RESSALVAS AS CONTAS DE CARLOS EDUARDO DE 2022

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Ex-prefeito Carlos Eduardo teve parecer do MPF pela desaprovação das contas, mas maioria do TRE/RN aprovou as contas, apesar das irregularidades constatadas – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) aprovou com ressalvas, nesta terça-feira (19), as contas de campanha ao Senado Federal em 2022 do pré-candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD). Os magistrados, que votaram por um placar de 4×2 votos favoráveis pela aprovação, determinaram ainda a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 62.327,34.

O relator do processo, juiz Daniel Maia, havia votado em primeira sessão pela desaprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo. Considerando os diagnósticos feito pela Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace), com a existência de sete irregularidades que, conforme o relatório, comprometem a confiabilidade das contas apresentadas. O documento, emitido pela Cace apontou a devolução de aproximadamente R$ 543 mil de recursos públicos do Fundo Eleitoral ao Tesouro Nacional.

O desembargador Expedito Ferreira, iniciou a votação divergindo do relator apontando entendimento divergente do relator do processo: “Ausente qualquer indicio de malversação da verba ou de outro elemento que aponte para a inexecução de atividades de orientação, coordenação e direção das estratégias utilizadas na campanha pela empresa contratada e que impera reconhecer que foram apresentados documentos idôneos para a fim de evidenciar a prestação de serviço. Nesse sentido, inclusive, colho precedente do Tribunal Superior Eleitoral na prestação de contas de campanha eleitoral de 2018, Partido Político, Partido Novo e nas despesas que perpassam 2,35% do total de recursos proporcionados, ausente de gravidade. Aprovação com ressalva”.

Por fim, após a votação de todo colegiado, foi estabelecido um acórdão com o montante a ser pago pelo ex-prefeito: “ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a solicitação de adiamento do julgamento formulada pelo advogado do requerente; no mérito, por maioria, vencidos o Juiz Daniel Maia e a Juíza Ticiana Nobre, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar com ressalvas as contas de CARLOS EDUARDO NUNES ALVES, determinando-se a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 62.327,34 (sessenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), nos termos do voto condutor do Desembargador Expedito Ferreira, redator para o acórdão, e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido, apenas quanto ao valor de devolução ao Tesouro Nacional, o Juiz Fernando Jales, que determinava a devolução do montante de R$ 55.824,34 (cinquenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos)”.


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