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JUSTIÇA NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE VACINAL NO RN

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FOTO: DIVULGAÇÃO

O juiz Geraldo Antônio da Mota rejeitou o pedido de liminar que pedia a suspensão da fiscalização do passaporte de vacina em estabelecimentos comerciais como shoppings, bares, restaurantes e similares no Rio Grande do Norte.

A ação foi apresentada pelos promotores Christiano Baia Fernandes de Araújo, Ana Márcia Moraes Machado e Henrique César Cavalcanti, com a justificativa de que a exigência de comprovação vacinal pelo decreto seria inconstitucional pois os cidadãos estariam obrigados a tomar à vacina, mesmo que contrários.

Na decisão, o juiz destacou que o Estado deve ter liberdade para editar normas de combate à propagação da Covid-19, “pois são os hospitais públicos que ficarão sobrecarregados com a velocidade em que se multiplica a transmissão do vírus”.

O magistrado conclui a sentença afirmando que “o Poder Executivo é quem detém legitimidade e condições técnicas para aferir os setores mais essenciais e deficitários, de modo a orientar a consecução das medidas mitigadoras da propagação da pandemia. A interferência do Judiciário nesse quadrante se revelaria incabível e precipitada.”


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