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JUSTIÇA REJEITA AÇÃO DE STYVENSON CONTRA FÁTIMA E CADU XAVIER SOBRE CONSIGNADOS

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A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Popular nº 0844254-25.2023.8.20.5001, movida pelo senador Styvenson Valentim (PSDB) contra o Governo do Estado, a governadora Fátima Bezerra (PT), o Banco do Brasil e ex-secretários de Estado, em que ele questionava a legalidade de contratos firmados para regularizar repasses de empréstimos consignados dos servidores estaduais. A decisão foi assinada digitalmente no último dia 14 de agosto.

Na sentença, o magistrado Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, rejeitou todos os pedidos feitos pelo senador. “Julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, diante da ausência de ilegalidade na celebração do Acordo Financeiro nº 01/2023 e Contrato nº 002/2023, bem como de dano ao erário”, escreveu.

O magistrado também negou o pedido de depoimento de servidores e funcionários que participaram da assinatura do contrato, além de rejeitar contestações do Governo sobre o valor da causa e alegações preliminares dos demais réus.

Francisco Seráphico entendeu que não houve ilegalidade na assinatura do Acordo Financeiro nº 01/2023 nem do Contrato nº 002/2023 entre o Estado e o Banco do Brasil, e também não ficou comprovado nenhum prejuízo ao dinheiro público nas transações sobre consignados.

Na ação, Styvenson alegava que o governo deixou de repassar aos bancos valores descontados diretamente da folha dos servidores para o pagamento dos consignados. Segundo o senador, a inadimplência fez com que o Banco do Brasil suspendesse a oferta desse tipo de crédito aos servidores, além de pressioná-los para pagar do próprio bolso as parcelas em atraso.

O parlamentar pediu informações ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal sobre o montante devido entre janeiro de 2019 e junho de 2023, períodos de suspensão dos consignados e medidas adotadas para garantir os repasses. Nos esclarecimentos, o Banco do Brasil informou que a dívida foi regularizada em maio de 2023, enquanto a Caixa afirmou que houve 39 meses de inadimplência nesse intervalo. Para resolver a situação, o Governo e o Banco do Brasil firmaram três documentos em maio do ano passado: um acordo financeiro, um convênio e um contrato. Os instrumentos quitaram a dívida, credenciaram o banco para seguir oferecendo consignados e transferiram para a instituição a gestão da folha de pagamento do Estado.

Com a decisão, a ação foi encerrada com julgamento do mérito, confirmando a validade dos contratos firmados entre o governo do RN e o Banco do Brasil. Da decisão, cabe recurso.


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