Com isso, fica autorizado o funcionamento das atividades empresariais gerais e atividades públicas de acesso privado
Nesta sexta-feira (30), o desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu o toque de recolher em Natal amanhã (1º), feriado do Dia do Trabalho. Assim, fica autorizado o funcionamento das atividades empresariais gerais e atividades públicas de acesso privado.
Segundo o desembargador, a medida considera “a melhoria do quadro de infecções e diminuição dos atendimentos e internamentos pela Covid-19” em cidade de Natal e em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Ainda de acordo com ele, a medida “não implica em desconfinamento geral”. O desembargador definiu que Natal deve manter todas as normas sanitárias e de distanciamento em vigor. No domingo (2), definiu o desembargador, o toque de recolher volta a ser aplicado em todo Rio Grande do Norte.
A decisão de Cláudio Santos atendeu, em parte, pedido da Prefeitura do Natal suspender o toque de recolher na capital potiguar nos domingos e feriados, como preconiza o atual decreto estadual de restrição e enfrentamento da Covid-19.
“Forte nessas razões, em juízo de parcial retratação, reformo, em parte a decisão de ID 9416237, apenas para suspender o toque de recolher exclusivamente neste feriado do dia 1º de maio, ficando autorizado o funcionamento das atividades empresariais gerais e atividades públicas de acesso privado, nestas últimas conforme decisões dos entes políticos respectivos, de acordo com o permissivo da Lei Federal n° 11.603/2007, respeitadas as normas das convenções trabalhistas em vigor”, escreveu o desembargador.
Confira a decisão na íntegra aqui.