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MENDONÇA DIZ QUE STF NÃO PODE “TUTELAR OU SUPERVISIONAR” DIVISÃO DE EMENDAS DO BOLSOLÃO

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Mendonça diz que STF não pode “tutelar ou supervisionar” divisão de emendas do Bolsolão
Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

Ação foi levada ao Supremo depois que foram descobertos pagamentos do Executivo a parlamentares em troca de apoio no Congresso

André Mendonça, advogado-Geral da União, disse ao Supremo Tribunal Federal que a corte não pode “tutelar ou supervisionar” a divisão de emendas pagas no esquema do Bolsolão. Esses pagamentos do Executivo a parlamentares em troca de apoio no Congresso são feitos via as chamadas ‘emendas de relator’, tecnicamente conhecidas como RP9.

“Em se tratando de decisões relacionadas à definição de critérios de alocação orçamentária, não dispõe o Poder Judiciário da indispensável capacidade institucional para tutelar ou supervisionar a escolha técnico-política dos órgãos dos do Governo Federal e do Congresso Nacional legal e constitucionalmente incumbidos dessa tarefa.”

A prática de pagamentos por meio de um “orçamento secreto”, aprofundada recentemente pelo Estadão e também chamada de Bolsolão, foi revelada por O Antagonista ainda no início de 2020. O esquema serve para distribuir verbas extras a parlamentares da base de apoio, indo além de emendas individuais e de bancada.

Já ação ao STF foi apresentada pelo Cidadania em junho deste ano. O partido chegou a desistir do pedido, mas a relatora do caso, Rosa Weber, negou o abandono do processo.

Na manifestação ao STF, Mendonça afirmou que a não intervenção do STF no caso “trata-se não apenas de deferência pela escolha dos representantes eleitos, mas também do reconhecimento de que outros Poderes podem ter maior aptidão para decidir sobre determinados assuntos”.

E complementou: “Afinal, há que se reconhecer a nítida primazia da atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de leis orçamentárias e de critérios para a sua adequada execução”.

Segundo o AGU, os pagamentos do Bolsolão estão em conformidade com a legislação, que “garante a observância de critérios objetivos e impessoais” para distribuição de “recursos orçamentários, especialmente no tocante à realização de transferências voluntárias”.

*Informações do Antagonista.


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