
As micro e pequenas empresas e os MEI (microempreendedores individuais) têm até esta segunda-feira, 31, para pedirem a inclusão no Simples Nacional –regime especial de tributação para negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, a data para pedir o enquadramento no regime especial não foi alterada, pois é fixada por lei complementar.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional. Para isso precisam resolver as pendências, sejam cadastrais ou de débitos em atraso.
Por conta da pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências, mas o pagador de impostos precisa fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional.
O processo de regularização deve ser feito por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal), requerendo certificado digital ou código de acesso.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até 5 anos, com o pagamento de juros e multa. Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.