Procurador Rodrigo Telles não se conformou com o julgamento feito pelo TRE/RN e vai até Brasília para mudar decisão
Depois de ver o registro de sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral através da unanimidade dos integrantes da Corte, fato que ocorreu na última sexta-feira, 02/09, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) Ezequiel Ferreira de Souza comemorou o fato durante o final de semana juntamente com os seus correligionários.
Naquela mesma sexta-feira, 02, o presidente da ALRN voltou a ter sua candidatura a deputado estadual questionada pelo Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Federal Rodrigo Tel- les de Souza, desta vez junto ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) a quem também reiterou o pedido de impugnação da candidatura de João Maia a deputado federal.
Em seus argumentos, na tentativa de ver a legislação eleitoral cumprida com relação ao indeferimento da candidatura de Ezequiel Ferreira de Souza, o Procurador Rodrigo Telles formula junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “No caso em apreço, a decisão do TRE/RN foi proferida em registro de candidatura, versando tratando de questão atinente à inelegibilidade (ausência de desincompatibilização no prazo legal) do recorrido”.
Em outro parágrafo, apresentando motivos para a reforma do acórdão, o Procurador Federal Rodrigo Telles cientifica: “Conforme relatado, este órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido, em razão da ausência de desincompatibilização do cargo da presidência que ocupa na Fundação Djalma Marinho – instituição de natureza pública mantida com aporte de verbas públicas estaduais – não tendo ele se desvinculado da função para concorrer ao cargo eletivo para o qual pretende reeleger-se. Como é cediço, na linha da jurisprudência dessa Corte Eleitoral Superior (Acórdão nº 15.360/98, Rel. Min. Costa Porto), o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo, real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação de regência, situação não verificada na espécie”.
JOÃO MAIA
Em alegações ao Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Federal, através do Pro- curado Rodrigo Telles, historia o fato de que o deputado federal João Maia, candidato à reeleição ter feito doações na eleição de 2010 acima dos 10% de sua receita no ano anterior, reforça sentenciando: “Assim,, esta Procuradoria Regional Eleitoral requer que seja conhecido e provido o presente recursos ordinário, para reformar o acórdão recorrido, no sentido de julgar procedente o pedido deduzido pelo Parquet na ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC), indeferindo-se, por conseguinte, o registro de candidatura do impugnado.