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MUNICÍPIOS PODERÃO PARCELAR DÉBITOS COM INSS EM ATÉ 240 MESES

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FOTO: REPRODUÇÃO

Foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria 1.308, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que autoriza o parcelamento, em até 240 meses, das dívidas dos Municípios com o INSS.

Em 2021, o deputado federal Walter Alves (MDB-RN) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que definia esse parcelamento.

Os débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado poderão ser divididos em até 240 meses (20 anos). Eles deverão estar inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao parcelamento. Dívidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas.

De acordo com a portaria, os débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas (de mora, de ofício e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios.

Nas redes, Walter Alves comemorou a publicação da Portaria.


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