
A deputada federal Natália Bonavides (PT) entrou com nova investida judicial contra o Diário do RN. O veículo teve reação imediata e apresentou recurso rebatendo o que classifica de tentativa de extrapolar os limites legais do direito de resposta e avançar sobre a autonomia editorial da imprensa.
A deputada afirma na manifestação que o espaço concedido pelo jornal para sua resposta na íntegra foi “fraudulento”. “Ao justapor, no mesmo ambiente editorial, o direito de resposta, acompanhado de matéria ofensiva, o Réu frustrou a eficácia da decisão judicial, transformando o direito assegurado em instrumento meramente simbólico e incapaz de produzir os efeitos reparatórios que lhe são próprios. Trata-se, portanto, de descumprimento fraudulento e inequívoco”, afirma ela.
Na manifestação ao pedido da deputada, encaminhada à Justiça, pelo advogado Gabriel Conrado Pereira, o Diário do RN atesta que já cumpriu integralmente a decisão judicial anterior.
“Em estrito cumprimento à decisão judicial, o Jornal Dário do RN procedeu à publicação da resposta da autora, exatamente nos termos e condições estabelecidos na sentença”, afirma a defesa, acrescentando que a obrigação foi atendida “sem qualquer ressalva ou pendência”, fato que foi reconhecido pela própria autora na nova manifestação.
Apesar disso, a parlamentar voltou aos autos com novas manifestações, o que configura uma tentativa “inusitada e descabida” de ampliar o alcance do direito de resposta já exercido. O recurso aponta que a deputada agora busca interferir em futuras publicações, numa linha que o jornal classifica como ingerência indevida. O texto da defesa é direto ao criticar o que chama de “contorcionismo retórico” nas alegações.
Além disso, há contradição entre os argumentos apresentados ao longo do processo. “Na inicial, alegava que ‘7 em cada 10 brasileiros só leem os títulos das notícias’; já nas manifestações pós-sentença, sustenta que os leitores percorrerão página inteira, mas ‘deixarão de lado a parte que tratava do direito de resposta’”, diz o documento. Para o jornal, trata-se de uma tentativa de “adivinhar o entendimento alheio” para justificar restrições à atuação da imprensa.
A defesa, assinada pelo advogado Gabriel Conrado Pereira, sustenta que esse tipo de argumentação subjetiva não pode servir de base para limitar a liberdade editorial. “A postura revela uma clara intenção de cercear a liberdade de imprensa do Jornal Diário do RN, extrapolando os limites do direito de resposta e adentrando no campo da censura prévia”, afirma.
O recurso também invoca a Constituição Federal de 1988 para reforçar o argumento. De acordo com a defesa, o artigo 5º, inciso IX, assegura a livre expressão da atividade de comunicação, “independentemente de censura ou licença”, o que impediria qualquer tentativa de controle prévio sobre conteúdos jornalísticos.
Nesse sentido, o Diário do RN enfatiza que possui autonomia editorial para definir pautas e abordagens, sem que isso possa ser condicionado por interesses de terceiros, ainda que partes em processos judiciais. A tentativa de “pautar” o jornal, segundo a defesa, configura “uma inaceitável tentativa de censura prévia e de ingerência na autonomia da imprensa”.
Outro ponto é o esgotamento da Lei nº 13.188/2015. A legislação tem finalidade específica, garantir o direito de contestação, e essa finalidade já foi plenamente cumprida no caso. “Uma vez exercido e cumprido o direito de resposta, a finalidade da lei está exaurida”, diz o texto.
Para o veículo, a legislação não autoriza o ofendido a interferir em publicações futuras nem a impor sua interpretação sobre o conteúdo jornalístico ou sobre a forma como o público deve compreendê-lo. A insistência nesse sentido reforça o caráter abusivo das novas manifestações.
As alegações da deputada são marcadas por “subjetividade exacerbada” e “contradições flagrantes”, sustentando que há uma tentativa de manipular a interpretação judicial com base em suposições sobre o comportamento do leitor. “Tal postura configura um contorcionismo retórico que visa, em última instância, à censura da imprensa”, conclui a defesa.
O Caso
Reportagem publicada em 28 de outubro de 2025 noticiou declarações feitas pela vereadora natalense Camila Araújo (UB) sobre a destinação de emendas parlamentares para obras da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Natal.
A reportagem relatou que a vereadora levantou suspeitas, inclusive mencionando lavagem de dinheiro, sobre destinação de emendas da deputada federal Natália Bonavides, sem apresentar provas ou indícios concretos. O texto também registrou que a parlamentar não especificou responsáveis por eventuais irregularidades e que o jornal tentou contato com a própria vereadora para esclarecimentos, sem obter resposta até o fechamento da edição.
Mesmo diante desse cuidado editorial, a deputada direcionou sua reação não contra a autora das declarações, mas contra o veículo que cumpriu o dever básico do jornalismo: informar sobre um fato público, protagonizado por agentes políticos, com interesse direto para a sociedade.