
A intensificação da Operação Zero Álcool em Natal e na Região Metropolitana levou 488 motoristas à prisão por embriaguez ao volante em 2025, o maior número já registrado no Rio Grande do Norte desde 2016. Contudo, o balanço do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) também mostra que o endurecimento e a ampliação das operações de fiscalização têm sido decisivos para coibir a mistura de álcool e direção e reduzir acidentes nas vias urbanas e rodovias estaduais.
Os dados revelam um salto expressivo em comparação com anos anteriores. De acordo com o levantamento, o estado registrou 357 prisões em 2016; 91 em 2017; 79 em 2018; 25 em 2019; 34 em 2020; 44 em 2021; 253 em 2022; 477 em 2023; e 349 em 2024. Em 2025, enquanto as ações tradicionais da Lei Seca contabilizaram 23 prisões, a recém-criada Operação Zero Álcool sozinha já soma 488 detenções, consolidando um novo patamar de rigor na fiscalização do trânsito potiguar.
A operação foi criada em janeiro de 2025 para complementar as ações da Lei Seca e concentra esforços na repressão à condução de veículos por motoristas sob influência de álcool. As prisões ocorrem quando o teste de alcoolemia aponta níveis superiores a 0,33 mg por litro de ar alveolar expirado, configurando crime, ou quando o condutor se recusa a realizar o teste e apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O comandante do CPRE, major César Fagundes, explica que o incremento das ações tem se refletido diretamente no número de autuações e na redução dos acidentes associados ao consumo de álcool. Ele lembra que, até então, o maior volume anual de prisões havia sido registrado em 2023, com 477 detenções.
“Para se ter uma ideia, o maior número de prisões já registrado no Rio Grande do Norte, desde o advento da recusa ao teste de alcoolemia em 2016, foi de 477 prisões, marco registrado no ano de 2023, e esse número alto pode ser apontado, em especial, ao incremento das ações fiscalizatórias, como também à ampliação do raio de atuação do policiamento”, afirma.
Segundo o major, a intensificação da fiscalização não se limita à capital. “O policiamento tem se concentrado nas cidades circunvizinhas a Natal, em especial na região metropolitana, como Parnamirim, Macaíba e São José de Mipibu, locais que tradicionalmente não tinham uma fiscalização tão abrangente, ser atrelado à política punitiva que a Operação Zero Álcool defende, não só autuando administrativamente os condutores por meio de multas, mas sempre dentro da legalidade, conduzindo-os até a delegacia”, completa.
O comandante destaca ainda os efeitos das operações na prevenção de acidentes. De acordo com ele, o endurecimento das ações já vem se refletindo na queda dos registros de sinistros motivados por embriaguez ao volante. “É a qualidade do processo punitivo, que já vem, inclusive, se materializando na redução drástica no número de acidentes com fator alcoolemia, não só em Natal, mas principalmente nessas regiões que agora recebem essa fiscalização mais abrangente, como a cidade de Parnamirim, que outrora registrava índices altíssimos de sinistros com óbitos justamente pela mistura de álcool e direção”, acrescenta.
A Operação Zero Álcool funciona de forma contínua, com equipes atuando diariamente. Com a manutenção das ações ao longo de 2026, a expectativa é de que o estado consolide a tendência de redução dos acidentes provocados pela embriaguez ao volante. “A rota segue sendo intensificada diuturnamente, com o objetivo de preservar vidas”, finaliza o major César Fagundes.
Penalidades e riscos para quem bebe e dirige

A legislação brasileira prevê punições severas para quem dirige após consumir bebida alcoólica. A infração administrativa resulta em multa de R$ 2.934,70, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor é dobrado. O motorista também tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e do veículo, caso não haja outro condutor habilitado e sóbrio para retirá-lo do local.
Quando o teor de álcool no organismo ultrapassa 0,33 mg por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa. Desde agosto de 2025, motoristas que provoquem mortes no trânsito sob efeito de álcool não podem mais ser liberados mediante fiança.
Além das punições legais, especialistas alertam para os riscos do consumo de álcool na condução de veículos. O médico psiquiatra Hugo Sailly explica que mesmo pequenas quantidades ingeridas já comprometem a capacidade de reação.
“Comprovadamente, o álcool tem um efeito de depressão e de lentidão no cérebro. Por outro lado, ele tem uma ação análoga a de certos neurotransmissores, que vão causar o aumento da impulsividade e a diminuição dos reflexos, que no trânsito é algo muito perigoso, visto que o álcool está, muitas vezes, relacionado a diversas situações de violência e de acidentes, principalmente durante a condução após um dia inteiro de trabalho, de aulas ou de uma festa”, explica.