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POLÍCIA FEDERAL DIZ QUE BOLSONARO NÃO COMETEU CRIME NO CASO DA VACINA INDIANA COVAXIN

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FOTO: ISAC NÓBREGA/PR

A Polícia Federal não identificou crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin, com suposto superfaturamento na compra da vacina indiana contra a Covid-19.

A conclusão consta no relatório final apresentado à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, nesta segunda-feira (31). O documento também dispensa a necessidade de Bolsonaro prestar depoimento sobre o caso.

Ao todo, o governo desembolsaria R$ 1,6 bilhão para a compra das doses. O contrato de aquisição da Covaxin virou o centro de uma polêmica após suspeitas de superfaturamento no preço proposto pela empresa fabricante.

Documentos obtidos pela comissão indicam possível superfaturamento na aquisição do imunizante. O valor contratado pelo governo federal, de US$ 15 por vacina (R$ 80,70), ficou acima do preço inicialmente previsto pelo laboratório Bharat Biotech, de US$ 1,34 por dose.

O servidor Luis Ricardo Miranda, chefe da divisão de importação do Ministério da Saúde, disse ao Ministério Público Federal (MPF) ter sofrido “pressão incomum” de outra autoridade da pasta para assinar o contrato com a empresa Precisa Medicamentos, que intermediou o negócio com a Bharat Biotech.

Segundo aos investigadores, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, pontua o relatório.

Os investigadores ponderam que, mesmo na hipótese de “omissão”, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

“Não é que o presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, aponta o relatório.

Com informações do Metrópoles


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