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SIMPLES NACIONAL: ESTADO NOTIFICA 1,2 MIL EMPRESAS DO REGIME FISCAL POR INADIMPLÊNCIA

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DIvulgação/SET-RN

Mais de 1,2 mil contribuintes do Rio Grande do Norte inscritos no Simples Nacional correm o risco de serem excluídos do regime fiscal no próximo ano por inadimplência. Desde a semana passada, o estado começou a notificar as pequenas empresas inadimplentes e estabeleceu um prazo de 30 dias após conhecimento  da notificação para a regularização do débito, que, no total, chega a mais de R$ 3,9 milhões. 

Os valores em aberto são posteriores ao ano de 2016 e referentes à falta de pagamento do boleto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), e à inscrição na Dívida Ativa do Estado pelo não repasse da diferença de alíquota (Difal) em função de compras de mercadorias feitas em estados onde a alíquota de ICMS é menor que no Rio Grande do Norte. 

As notificações feitas pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ocorrem via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTe-SN). Após constatação do recebimento e ciência do comunicado, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar o débito. Caso a situação não seja regularizada, o CNPJ é desenquadrado do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2022, conforme consta no Termo de Exclusão. Estima-se que o Simples reduz em até 40% a carga tributária com o recolhimento de oito impostos em uma guia única. 

No comunicado de débito enviado ao DTe, os contribuintes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde será possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. É nesse documento onde constam todos os débitos, tanto os do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quanto os inscritos na Dívida Ativa, cuja gestão fica a cargo da PGE. 

Para fazer o pagamento do DAS, o contribuinte deverá acessar o Portal do Simples Nacional e clicar na opção PGDAS-D e DEFIS, presente no lado direito da tela, onde deverá escolher entre acessar o sistema com um certificado digital ou através do código de acesso inserindo o CNPJ da empresa, CPF e os caracteres de segurança. Em seguida, deverá clicar em “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado” para receber a guia com os valores devidos. Para emitir o boleto, o contribuinte deverá escolher entre o código de acesso ou certificado digital (se for com o código de acesso, novamente você vai precisar informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança, e então clicar em “Continuar”). O arquivo será gerado com o valor já atualizado, somando juros e multa pelo atraso. O boleto poderá ser pago em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo celular. 


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