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JUIZ PROÍBE QUE A PREFEITURA DO NATAL FAÇA PROPAGANDA DE IVERMECTINA NO TRATAMENTO DA COVID-19

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O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta sexta-feira (05) que a Prefeitura do Natal retire a indicação do fármaco ivermectina, um parasitário, de nota técnica para casos suspeitos da Covid-19 para a atenção primária à saúde. A decisão também suspende a indicação do medicamento em propagandas institucionais da prefeitura municipal para o trato da infecção do novo coronavírus.

A decisão, deferida liminarmente, acatou pedido feito pelo senador Jean Paul Prates. O parlamentar solicitou, além da suspensão da propaganda do uso da ivermectina, que a prefeitura municipal fosse proibida de adquirir do medicamento para distribuição na rede pública municipal. Este pedido foi negado, bem como a solicitação para que o prefeito fosse proibido de se pronunciar em público defendendo a ivermectina.

“Não enxergo plausibilidade na pretensão de determinar que “o Sr. Prefeito Municipal se abstenha de distribuir, utilizar e/ou adquirir medicamentos sem eficácia não comprovada, especialmente a Ivermectina, para utilização na rede pública de saúde”, porque sabe-se aqui e alhures que não é o Prefeito que adquire ou distribui remédio, mas sim o ente público, dentro das propostas de políticas públicas de saúde que adota”, escreveu o juiz Cícero Martins.

O magistrado alega que os médicos eventualmente prescrevem o remédio como terapia específica para a doença. Desta forma, o Município tem mesmo a obrigação de fornecê-lo, caso alguém busque o seu serviço de saúde para tal fim, pois isso é um dever imposto pela CF e pela lei (SUS). “O que não me parece salutar no momento é divulgar, via propaganda institucional, sem um aprimoramento científico, e como se fosse quase uma regra, o uso do referido remédio no combate à doença”, justificou.

A ação do senador Jean Paul Prates argumenta que o fármaco Ivermectina não tem indicação e não tem eficácia para combater os males causados pelo vírus da família coronavírus (Sars-CoV-2), causador da doença conhecida como Covid-19. A ação destaca que o prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, concedeu entrevistas em rádio e TV afirmando que está protegido da doença. “Porque eu tomo ivermectina, então eu posso deixar pra tomar a vacina posterior, sem nenhum problema”, falou Álvaro Dias, em entrevista para uma rádio local.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que a ivermectina não é recomendada para o tratamento de pessoas com a Covid-19. “Inicialmente, é preciso deixar claro que não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desse medicamento para o tratamento da Covid-19, bem como não existem estudos que refutem esse uso. Até o momento, não existem medicamentos aprovados para prevenção ou tratamento da covid-19 no Brasil”, detalhou o agência.

A vereadora Divaneide Basílio (PT) publicou um vídeo no qual o prefeito defende o uso do parasitário para o combate da Covid- 19.

Fonte: Novo Notícias.


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MP ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR CONTRATO MILIONÁRIO DA URBANA

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Publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 27 de abril, a portaria número 1446959, assinada pelo promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, que converte a notícia de fato em Inquérito Civil Público para investigar “supostas irregularidades relacionadas ao procedimento de pesquisa mercadológica, conduzido pela URBANA, visando à contratação de empresas para execução de serviços pertencentes ao sistema de limpeza urbana do Município do Natal.”

A investigação do MP teve origem numa denúncia feita pela empresa Nordeste Construções, que apontou irregularidades no processo licitatório realizado pela Urbana. Diante das informações prestadas pela denunciante, o MP requisitou à Urbana, em prazo de 15 dias úteis, uma série de documentos:

“a) cópia integral, em formato preferencialmente digital, do PAE 20210065140;

b) informe o andamento e a perspectiva de conclusão do processo licitatório, remetendo cópia dos atos exarados nos últimos 6 meses;

c) informe que resposta foi concedida à empresa NORDESTE CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI após requerimento desta, protocolado neste órgão no dia 29/03/2021 (protocolo 20210252102), visando à publicação das análises das propostas de preços;

d) remeta cópia do último contrato celebrado pela URBANA com empresa(s) visando à realização dos serviços de “coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos classificados como entulhos; coleta manual de resíduos sólidos classificados como poda; coleta de resíduos domiciliares e comerciais; coleta e transporte de resíduos sólidos com uso de veículos do tipo poliguindaste; fornecimento de caminhões para coleta seletiva, coleta de pneus, caminhão-pipa e trator equipado com roçadeira.”

A empresa denunciante tem sede na cidade de Canhotinho, Pernambuco, cidade com pouco mais de 24 mil habitantes, localizada no Agreste pernambucano. Além dessa documentação, o MP também requisitou que a Urbana remeta cópia das 12 últimas notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas. O contrato total da limpeza de Natal beira os 400 milhões de reais, subdividido em lotes. Tradicionalmente, esses contratos não cheiram bem e são alvo de investigação do MP e também do MP de Contas junto ao TCE.


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