O prazo para quitar a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence amanhã, quarta-feira (27).
A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independentemente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra, instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para dar uma nova chance aos contribuintes a regularizarem o imposto devido sem juros e multas.
O calendário extra não é válido para todos os contribuintes, sendo pertinente apenas a quem não havia quitado o tributo integralmente no ano passado. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de 2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
O calendário segue até dezembro, e caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela.
As guias deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), disponível AQUI.