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STJ ANULA DECISÕES DE JUIZ CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS “RACHADINHAS”

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em maioria, pela anulação das decisões tomadas no âmbito da investigação do caso das “rachadinhas” do senador Flávio Bolsonaro. Maioria da Quinta Turma entendeu que juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, não poderia ter julgado o parlamentar por causa da prerrogativa de foro. Com isso, provas obtidas ao longo dos dois anos de investigação pelo Ministério Público do Rio, como celulares apreendidos em operação de busca e apreensão e dados obtidos a partir de quebras de sigilo, foram consideradas anuladas. Na prática, o caso volta para a estaca zero.

Os ministros analisaram um recurso da defesa do senador contra a decisão da Quinta Turma que rejeitou em março pedidos para anular todas as decisões tomadas no processo pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Itabiana foi o magistrado responsável pelo caso durante a investigação. Segundo os advogados, o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual. De acordo com o entendimento da defesa, o caso, portanto, não poderia ter sido conduzido por um magistrado da primeira instância.

Por 4 votos a 1, os ministros acolheram o recurso e entenderam que Itabaiana não era competente para julgar o caso. A maioria da turma seguiu o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Flávio Bolsonaro e outros dezesseis indivíduos foram denunciados pelo MP do Rio de Janeiro no ano passado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. 

A Quinta Turma da Corte tinha suspendido a análise atendendo a defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. 

‘Mandato cruzado’

Ao decidir, os ministros do STJ levaram em consideração um julgamento realizado em maio deste ano no Supremo Tribunal Federal que definiu pela manutenção do foro privilegiado para deputados e senadores nos casos do chamado “mandato cruzado”.

O mandato cruzado se dá quando um deputado se elege senador ou quando um senador vira deputado. A maioria dos ministros do Supremo votou a favor de que políticos alvos de processos criminais continuem respondendo ao processo na Corte (foro privilegiado) ao fazerem essa mudança de Casa legislativa no fim do mandato, sem a necessidade de que a ação à qual respondem seja enviada para outra instância judicial.

No julgamento desta terça no STJ, os ministros avaliaram que esse entendimento se aplica ao caso de Flávio Bolsonaro porque ele trocou de mandato, mas permanecendo com foro.

“A Constituição dispensa aos deputados estaduais o mesmo tratamento dado aos deputados federais. Dessa forma, tem-se que a escolha do juiz de primeiro grau não guarda aparência de legalidade”, disse o ministro Reynaldo da Fonseca.

Segundo o ministro, “deve-se concluir que o juiz competente seria o tribunal e não o juiz de primeira instância, que nunca teve competência nem durante o mandato de deputado e nem de senador para o qual foi eleito sem solução de continuidade”.

O ministro Ribeiro Dantas concordou com os colegas e disse que, a partir do esclarecimento feito pelo STF, o juiz de primeiro grau não era o juiz competente no momento em que proferiu a decisão.

Informações: G1 e Tribuna do Norte


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